UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Art. 22. À assessoria para assuntos Internacionais compete:
a) promover o intercâmbio da Universidade com as instituições e agências de cooperação técnica e científica do Exterior;
b) divulgar as atividades da Universidade, em outros países, no interesse do ensino e da pesquisa;
c) promover intercâmbio de correspondência com professores visitantes e articular-se
com os centros e departamentos da Universidade para análise de seus currículos;
d) elaborar e supervisionar a execução de programas
internacionais entre a UFPB e outras entidades;
e)
realizar contatos com Embaixadas e Consulados, com o
Corpo diplomático acreditado no Brasil e outras instituição
estrangeiras sediadas no território nacional;
f)
preparar a correspondência do Reitor, quando em língua
estrangeira.
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