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No que concerne a
tradução, o Art. 22 da Resolução No. 257/79 do
Conselho Universitário estabelece que é de
competência da Assessoria para Assuntos Internacionais "preparar
a correspondência do Reitor, quando em língua estrangeira",
não instituindo, em nenhum outro artigo, a obrigatoriedade legal
para desenvolver tal atividade fora do âmbito das demandas
oriundas das exigências do cargo de Reitor. |