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Tradução
 
 

A Assessoria para Assuntos Internacionais gostaria de informar, à comunidade acadêmica e ao público em geral, que não dispõe de tradutores juramentados.

 

No que concerne a tradução, o Art. 22 da Resolução No. 257/79 do Conselho Universitário estabelece que é de competência da Assessoria para Assuntos Internacionais "preparar a correspondência do Reitor, quando em língua estrangeira", não instituindo, em nenhum outro artigo, a obrigatoriedade legal para desenvolver tal atividade fora do âmbito das demandas oriundas das exigências do cargo de Reitor.

 

Os interessados em obter uma tradução juramentada oficial deverão se dirigir aos profissionais legalmente habilitados para este fim.