REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITOS HUMANOS MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, em nível de Especialização, doravante também denominado III Curso de Especialização em Direitos Humanos-CEDH, autorizado pela Portaria Nº  01/2003-PRPG nos termos do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 do CONSEPE (que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Latu Sensu da Universidade Federal da Paraíba), da Resolução nº 09/98 do CONSUNI (que estabelece critérios para a prestação de serviços através da oferta de Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento no âmbito da UFPb e cria o Fundo de Apoio à Pós-Graduação) e da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE (que fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização).

Art. 2º O Curso será promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA da UFPb com a co-participação da Comissão de Direitos Humanos - CDH da UFPB e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB, assim como por professores e conferencistas convidados de outras Universidades.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Art. 3º O Curso de Especialização em Direitos Humanos terá os seguintes órgãos:

  1. Coordenação;

  2. Colegiado;

  3. Secretaria.

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 4º A Coordenação é o órgão executivo do Colegiado do Curso e será exercida pelo Coordenador e Vice-Coordenador designado pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso.

Art. 5º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.

Art. 6º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:

  1. acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso;

  2. convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

  3. representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;

  4. executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;

  5. promover, em comum acordo com a Diretoria do CCHLA e com a Administração Superior, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;

  6. solicitar à FUNAPE, órgão de gestão financeira e contábil, a liberação dos recursos destinados ao Curso conforme previsto em convênio;

  7. solicitar à Direção do CCHLA a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso;

  8. acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular;

  9. organizar e promover, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;

  10. elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de 90 dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo ao Departamento, ao Conselho do CCHLA e à PRPG, a quem compete a expedição de certificados.

Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.

 

 

SEÇÃO II

DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 7º O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:

        I.            pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu Vice-Presidente;

  1. por um professor de cada Departamento que participa do Curso;
  2. por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:

  1. aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica;

  2. homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado;
  3. propor modificações ao Regulamento do Curso, obedecidas as normas vigentes da UFPB quanto à tramitação da proposta;
  4. decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
  5. aprovar a prestação de conta e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DO CURSO

 

Art. 10. São atribuições da Secretaria:

        I.            dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;

  1. instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
  2. manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
  3. manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;
  4. manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
  5. secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;
  6. assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso, definidas pelo Coordenador.

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO

 

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

 

 

Art. 11. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Especialização em Direitos Humanos, exigir-se-ão:

        I.            apresentação do Diploma de Curso de Graduação (Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) legalmente reconhecido pelo MEC;

  1. apresentação de Curriculum Vitae comprovado, incluindo o Histórico Escolar;
  2. anteprojeto de pesquisa;
  3. formulário de inscrição preenchido;
  4. uma foto 3 x 4;
  5. cópia da carteira de identidade

Parágrafo Único: Os candidatos vinculados a órgãos públicos ou particulares, deverão apresentar, no ato da inscrição, uma carta de compromisso da entidade liberando-o de suas atividades para se dedicar à realização do curso.

Art. 12. Dez por cento das vagas serão destinadas aos candidatos estrangeiros não residentes no Brasil. No caso da inexistência de candidatos, as vagas serão destinadas aos candidatos brasileiros inscritos.

§1º Os candidatos estrangeiros não residentes no Brasil concorrerão para o preenchimento das vagas a eles destinados, obedecendo aos seguintes critérios:

a.      Curriculum vitae comprovado onde conste a conclusão do Curso de graduação (Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) e o Histórico Escolar, cujos documentos deverão ser reconhecidos por uma representação diplomática brasileira do país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial;

    1. Anteprojeto de pesquisa em português;
    2. Carta de apresentação de uma entidade de direitos humanos do país de origem;
    3. Formulário de inscrição preenchido;
    4. Uma fotos 3x4;
    5. Cópia do passaporte;

§2º O candidato poderá entregar os documentos pelo correio ou através de um procurador e será dispensado da entrevista de seleção.

 

 

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

 

Art. 13. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de 06 (seis) professores do Colegiado, designados pelo Coordenador do Curso.

 

Art. 14. Serão adotados os seguintes critérios de seleção:

        I.            Prova escrita através da análise de texto;

     II.            Análise do anteprojeto de pesquisa;

  1. Análise do Curriculum Vitae;
  2. Realização de entrevista.

Art. 15. Os candidatos receberão uma pontuação para cada item da seleção e serão classificados em ordem decrescente, obedecendo à seguinte tabela:

§1º  Sob nenhuma hipótese haverá revisão de prova.


TABELA DE PONTUAÇÃO

CONTEÚDO
PONTUAÇÃO
PESO
TOTAL
I.  Prova escrita
0 a 10
2
20
II. Ante-projeto de pesquisa
0 a 10
2
20

III. Entrevista

0 a 20

1

20

IV. Curriculum Vitae (total):

0 a 40

1

40

1. Formação acadêmica:

-          Estágios (1 ponto até um máximo de 02 pontos);

-          Aperfeiçoamento (2 pontos);

-         Especialização (4 pontos).

 

0 a 08

 

-

 

-

2. Experiência profissional na área de direitos humanos (1 ponto por ano até um máximo de 10 anos);

0 a 10

-

-

3. Participação em curso de formação na área de direitos humanos, com duração mínima de 15 horas (2 pontos por curso até um máximo de 2 cursos);

0 a 4

-

-

4. Participação em projetos de extensão universitária na área de direitos humanos, aprovados pela instituição (2 pontos por projeto até um máximo de 2 projetos);

0 a 4

-

-

5. Participação em projetos de pesquisa na área de direitos humanos, aprovada pela instituição (2 pontos até um máximo de 2 projetos);

0 a 4

-

-

6. Apresentação de trabalhos em eventos na área de direitos humanos (1 ponto até um máximo de 4 eventos);

0 a 4

-

-

7. Publicação na área de direitos humanos (6 pontos até um máximo de 6 publicações);

0 a 6

-

-

V – Pontuação máxima

-

-

100


SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

 

Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Coordenador.

§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo.

§2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.

Art. 18. Não será permitido trancamento de matrícula.

 

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO

 

Art. 19. O Curso terá um período de 360 horas/aula, equivalendo a 24 créditos.

§1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.

§2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade entre teoria e prática.

§3º O Curso terá uma duração de 12 meses, incluindo a ministração das 8 disciplinas, a elaboração e a defesa das Monografias de conclusão de Curso, cujo prazo poderá ser prorrogado pelo Colegiado do Curso por, no máximo, mais 3 meses, nos termos da legislação interna da UFPB.

 

 

CAPÍTULO V

DA MONOGRAFIA

 

Art. 20. A Monografia de fim de Curso terá como objetivo aprofundar e verticalizar algumas das questões relativas aos assuntos estudados durante o Curso.

§1º A monografia será realizada sob a orientação de um professor membro do Colegiado do Curso ou aprovado pelo Colegiado do Curso.

§2º A monografia será construída durante todo o período do Curso, a partir do anteprojeto apresentado na seleção.

§3º O aluno terá, no máximo, três meses após a integralizacão dos créditos, para concluir e defender a sua Monografia final que será submetida à apreciação de uma banca examinadora, constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Colegiado ou aprovados pelo Colegiado, cabendo à banca examinadora avaliar, aprovando ou não a Monografia.

§4º Os conceitos utilizados para a avaliação da Monografia serão:

a.      A = Ótimo (Aprovado com distinção);

    1. B = Bom (Aprovado);
    2. C = Regular;
    3. I = Indeterminado;
    4. D = Reprovado.

§5º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, 2 meses, para a reformulação da monografia a ser submetida à mesma ou a outra banca examinadora.

§6º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.

 

 

CAPÍTULO VI

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

 

Art. 21. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO
SIGNIFICADO
EQUIVALÊNCIA
A
Ótimo, com direito a credito nota de 9 a 10
B
Bom, com direito a crédito nota de 8 a 8,9
C
Regular, com direito a crédito nota de 7 a 7,9
D
Reprovado, sem direito a crédito -


§1º
Será atribuído conceito "D" ao aluno que:

a.demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;

b. não atingir 75% de freqüência numa disciplina.

 

§2º O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso.

§3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação da disciplina a qual cursou, nos termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE.

 

CAPÍTULO VII

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

Art. 22. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

 

CAPÍTULO VIII

DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

 

Art. 23. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:

        I.            Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;

  1. forma de avaliação de aproveitamento adotado;
  2. período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas.

 

Art. 24. Para a obtenção do Certificado de Especialização em direitos Humanos, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

        I.            ter freqüentado, pelo menos, 75% das aulas de cada disciplina;

  1. ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
  2. ter integralizado 24 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular;
  3. ter defendido a monografia de fim de curso obtendo, pelo menos, o conceito "C".

Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno poderá solicitar uma declaração a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

 

Art. 25. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso ou pelo CONSEPE, em última instância, obedecida à tramitação normal segundo as normas vigentes na UFPB.

Art. 26. Este Regulamento passará a normalizar o Curso de Especialização em Direitos Humanos após a sua publicação.

 

 

ANEXO I

AO REGULAMENTO DA ESTRUTURA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
1
Movimentos Sociais e Direitos Humanos
45
2
Metodologia Científica
45
3
Evolução Histórica dos Direitos Humanos
45
4
Filosofia dos Direitos Humanos
45
5
Fundamentação Jurídica dos Direitos Humanos
45
6
Instrumentos Jurídicos e Garantia de Defesa dos Direitos Humanos
45
7
Democracia e Direitos Humanos
45
8
Educação em Direitos Humanos
45
9
Monografia
-
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 360