REGULAMENTO
DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO,
EM DIREITOS HUMANOS MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS
E ARTES CAPÍTULO
I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º
O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, em nível
de Especialização, doravante também denominado III Curso de Especialização
em Direitos Humanos-CEDH, autorizado pela Portaria Nº 01/2003-PRPG
nos termos do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu,
está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 do
CONSEPE (que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação
Latu Sensu da Universidade Federal da Paraíba), da Resolução nº
09/98 do CONSUNI (que estabelece critérios para a prestação de serviços
através da oferta de Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento no âmbito
da UFPb e cria o Fundo de Apoio à Pós-Graduação) e da Resolução nº 01/01
da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE
(que fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais
de especialização). Art. 2º
O Curso será promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia do
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA da UFPb com a co-participação
da Comissão de Direitos Humanos - CDH da UFPB e será ministrado por docentes
de vários Departamentos e Centros da UFPB, assim como por professores
e conferencistas convidados de outras Universidades. CAPÍTULO
II DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 3º O Curso de Especialização
em Direitos Humanos terá os seguintes órgãos:
SEÇÃO
I DA
COORDENAÇÃO DO CURSO Art.
4º A Coordenação é o órgão executivo do Colegiado do Curso e será
exercida pelo Coordenador e Vice-Coordenador designado pelo Diretor do
CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do
Curso. Art.
5º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição
do Colegiado. Art. 6º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:
Parágrafo
único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando
se fizer necessário.
SEÇÃO
II DO
COLEGIADO DO CURSO Art.
7º O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:
I.
pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como
seu Vice-Presidente;
Art.
8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos
seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros. Parágrafo
único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria
dos votos dos membros presentes. Art.
9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições
do Colegiado do Curso:
SEÇÃO
III DA
SECRETARIA DO CURSO Art.
10. São atribuições da Secretaria:
I.
dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se
das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;
CAPÍTULO
III DA
ADMISSÃO SEÇÃO
I DA
INSCRIÇÃO
Art.
11. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Especialização
em Direitos Humanos, exigir-se-ão:
I.
apresentação do Diploma de Curso de Graduação (Licenciatura Plena
e/ou Bacharelado) legalmente reconhecido pelo MEC;
Parágrafo Único: Os candidatos vinculados a órgãos públicos ou particulares, deverão apresentar, no ato da inscrição, uma carta de compromisso da entidade liberando-o de suas atividades para se dedicar à realização do curso. Art.
12. Dez por cento das vagas serão destinadas aos candidatos estrangeiros
não residentes no Brasil. No caso da inexistência de candidatos, as vagas
serão destinadas aos candidatos brasileiros inscritos. §1º
Os candidatos estrangeiros não residentes no Brasil concorrerão para o
preenchimento das vagas a eles destinados, obedecendo aos seguintes critérios: a.
Curriculum vitae comprovado onde conste a conclusão
do Curso de graduação (Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) e o Histórico
Escolar, cujos documentos deverão ser reconhecidos por uma representação
diplomática brasileira do país de origem e traduzidos para a língua portuguesa
por um tradutor oficial;
§2º
O candidato poderá entregar os documentos pelo correio ou através de um
procurador e será dispensado da entrevista de seleção. SEÇÃO
II DA
SELEÇÃO Art.
13. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de 06
(seis) professores do Colegiado, designados pelo Coordenador do Curso. Art.
14. Serão adotados os seguintes critérios de seleção:
I.
Prova escrita através da análise de texto;
II.
Análise do anteprojeto de pesquisa;
Art.
15. Os candidatos receberão uma pontuação para cada item da seleção
e serão classificados em ordem decrescente, obedecendo à seguinte tabela: §1º
Sob
nenhuma hipótese haverá revisão de prova.
SEÇÃO
III DA
MATRÍCULA Art.
17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula
junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Coordenador. §1º
A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência
do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos
adquiridos pela classificação no processo seletivo. §2º
No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá
convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as
vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção. Art.
18. Não será permitido trancamento de matrícula. CAPÍTULO
IV DO
REGIME DIDÁTICO Art.
19. O Curso terá um período de 360 horas/aula, equivalendo a 24 créditos.
§1º
Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final. §2º
O Curso será realizado através
de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade
entre teoria e prática. §3º
O Curso terá uma duração de 12 meses, incluindo a ministração das 8 disciplinas,
a elaboração e a defesa das Monografias de conclusão de Curso, cujo prazo
poderá ser prorrogado pelo Colegiado do Curso por, no máximo, mais 3 meses,
nos termos da legislação interna da UFPB.
CAPÍTULO
V DA
MONOGRAFIA Art.
20. A Monografia de fim de Curso terá como objetivo aprofundar e verticalizar
algumas das questões relativas aos assuntos estudados durante o Curso.
§1º
A monografia será realizada sob a orientação de um professor membro do
Colegiado do Curso ou aprovado pelo Colegiado do Curso. §2º
A monografia será construída durante todo o período do Curso, a partir
do anteprojeto apresentado na seleção. §3º
O aluno terá, no máximo, três meses após a integralizacão dos créditos,
para concluir e defender a sua Monografia final que será submetida à apreciação
de uma banca examinadora, constituída pelo Orientador e mais dois docentes
membros do Colegiado ou aprovados pelo Colegiado, cabendo à banca examinadora
avaliar, aprovando ou não a Monografia. §4º
Os conceitos utilizados para a avaliação da Monografia serão: a.
A = Ótimo (Aprovado com distinção);
§5º
O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo
de, no máximo, 2 meses, para a reformulação da monografia a ser submetida
à mesma ou a outra banca examinadora. §6º
O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado
Final de Conclusão do Curso. CAPÍTULO
VI DA
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art.
21. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes
definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados
da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte
tabela:
a.demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina; b. não atingir 75% de freqüência numa disciplina.
§2º
O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina,
estará automaticamente desligado do Curso. §3º
O aluno reprovado terá direito
à revisão da avaliação da disciplina a qual cursou, nos termos definidos
pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE. CAPÍTULO
VII DO
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art.
22. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno
nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução nº
56/96 do CONSEPE. CAPÍTULO
VIII DOS
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO Art.
23. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação
e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais
constarão:
I.
Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina a sua
carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação,
bem como o conceito obtido pelo aluno;
Art.
24. Para a obtenção do Certificado de Especialização em direitos Humanos,
o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I.
ter freqüentado, pelo menos, 75% das aulas de cada disciplina;
Parágrafo
único. Em caso de desistência, o aluno poderá solicitar uma declaração
a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação. CAPÍTULO
IX DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS Art.
25. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo
Colegiado do Curso ou pelo CONSEPE, em última instância, obedecida à tramitação
normal segundo as normas vigentes na UFPB. Art.
26. Este Regulamento passará a normalizar o Curso de Especialização
em Direitos Humanos após a sua publicação.
ANEXO I AO
REGULAMENTO DA ESTRUTURA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU,
EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
LETRAS E ARTES ELENCO
E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
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