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O sentido de família em sentenças judiciais de processos de adoção por casais com práticas homoeróticas em Recife/PE.
Danielle Maria de Souza Sátiro

Última alteração: 2015-02-13

Resumo


Objetivou-se compreender os sentidos de família que emergem e quais os parâmetros teóricos que orientam a produção de nove sentenças prolatadas, no período de 2008 ao primeiro trimestre de 2013, em processos de adoção nacional requeridos por pessoas com práticas homoeróticas, na cidade do Recife/PE/BR. A investigação localiza-se no campo interdisciplinar dos estudos sobre famílias, com abordagem sócio-antropológica. Circunscreve-se na interface com os Direitos Constitucional, de Família e da Infância e da Juventude. Com metodologia qualitativa, obteve-se, conforme Bardin (1977), seis categorias, indicando que os juízes fundamentaram-se em alguns dos princípios básicos constitucionais. O princípio da dignidade humana norteia os demais princípios: da afetividade; do melhor interesse para a criança e adolescente; da monogamia; da pluralidade de famílias e o da igualdade e respeito às diferenças. Compreendida como um construto sociocultural, como um valor e plural, a família ainda é vista como a base da sociedade, precisando da proteção do Estado. As decisões reconhecem os adotantes como competentes, legal e socialmente para serem pais e mães, promovendo cidadania e direitos humanos, além de dar visibilidade a mais uma configuração familiar. O vocábulo afeto organiza novo ordenamento ético no Direito de Família, dando-lhe caráter especial, porém referindo-se a este, apenas, em seus aspectos positivos, demandando aprofundamento.

 

 

 


Palavras-chave


Direitos. Família. Adoção.

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