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NOVAS TECNOLOGIAS REPRODUTIVAS E A LEI: Emoção e Razão.
Silmária Souza Brandão

Última alteração: 2015-02-08

Resumo


No tema que proponho discutir há um conflito latente entre a emoção de gerar um filho e os óbices impostos pelo sistema jurídico aos que lidam com questões de saúde como a infertilidade e a necessidade de recorrer à reprodução assistida, mais precisamente as mulheres inférteis, que mesmo pagando as mensalidades do plano de saúde, encontram resistência em realizar a fertilização in vitro com o apoio daquelas instituições sob o argumento de que não há previsão contratual para o citado procedimento. Sendo os direitos reprodutivos enquadrados entre os direitos humanos das mulheres, aliada à proteção constitucional dispensada ao planejamento familiar, este estudo trás à discussão a crescente demanda de mulheres inférteis, para realizar a reprodução assistida e satisfazer o sonho da maternidade, através do plano de saúde, desejo premente que esbarra nas bancadas dos tribunais brasileiros, cujas decisões de início desfavoráveis às mulheres, lentamente parecem modificar-se, dando sinais ainda remotos de mudanças que traduzem mais que decisões judiciais aplicadas a cada caso concreto, uma mutação no pensamento vigorante entre aqueles incumbidos de aplicar a lei.. Questiona-se como ficam os direitos de quem não pode pagar por tais procedimentos em geral de alto custo? De igual sorte, por que é vedada a autorização aos que pagam um plano de saúde privado em obter autorização para tais procedimentos? Busco nesta comunicação contribuir para que se alargue o debate sobre o tema.

 

PALAVRAS CHAVE: GÊNERO, INFERTILIDADE, MATERNIDADE, PLANOS DE SAÚDE E DECISÕES JUDICIAIS.

 


Palavras-chave


INFERTILIDADE

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