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A constitucionalidade do projeto de lei nº 292/2013 –“Feminicídio”, versus a igualdade de gênero proposta pelo art. 5º, I da Constituição Federal
Marta Thais Leite dos Santos, Flávia Roberta de Gusmão Oliveira

Última alteração: 2015-03-18

Resumo


O presente trabalho objetiva discutir a constitucionalidade do projeto de lei nº 292/2013, conhecido como “Lei do Feminicídio”, a partir da igualdade de gênero proposta pelo art. 5º, I da Constituição Federal. Tal discussão tem lugar na medida em que a Carta Magna no inciso especificado prevê a igualdade entre homens e mulheres, todavia o sentido desta igualdade deve ser material e não meramente formal o que implica um tratamento diferenciado entre ambos para que as desigualdades entre eles, que colocam as mulheres em uma posição de subjugação e dominação, possam ser minimizadas. Uma dessas desigualdades é expressa justamente por meio da violência contra a mulher, baseada nas questões de gênero. Com a aprovação do projeto de lei nº 292/2013, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) vai poder determinar mais uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio. O crime, conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher”, terá pena de reclusão de 12 a 30 anos. A tipificação do feminicídio, enquanto qualificadora do homicídio, terá, portanto, o intuito de equalizar as desigualdades entre homens e mulheres, que ainda prevalecem na sociedade patriarcalista, procurando reduzir os índices de mulheres assassinadas por questões de gênero (vale ressaltar que o Brasil hoje ocupa a sétima posição mundial de assassinatos de mulheres). O trabalho será elaborado a partir de ampla pesquisa bibliográfica a respeito do tema, com uso de doutrinas jurídicas, legislação e estudos feministas.


Palavras-chave


Direito; violência contra a mulher; feminicídio; igualdade de gênero.

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