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Jornada na Busca de Direitos: Construção dos Direitos das/dos Transexuais
Bruno Rafael silva nogueira barbosa, Laionel Vieira da Silva

Última alteração: 2015-02-13

Resumo


Na sociedade em que vivemos busca de forma constante uma definição, em descrever tudo nas questões de gênero, uma busca constante do que é um homem de verdade? Uma mulher? E se chegando a um consenso superficial a essa dualidade de gênero, essa heteronormatividade ainda se abala com o “surgimento” de um ser “diferente” destes, o/a Transexual. A se chegar, á essa necessidade de se nomear, caracterizar, distinguir e definir nessa ordem dual de gênero até então definida entre homem e mulher, se viu a necessidade de se disser o que é “uma/um transexual de verdade” que até então se era confundido com outros termos antes empregados as/os Trans, como os Travestis, Drag Kings, A partir do ano de 1950, pode-se começar a distinguir um dado saber especifico para esta experiência identitária.(BENTO, 2008) Com isso, surge o problema não só do campo médico para essa questão de definição, mais também para o campo Jurídico (Bento, 2008), Que até então, considerava a pessoa que se submetia a cirurgia de resignação sexual individuo que se mutilava ao passar por esse procedimento cirúrgico, e o médico ainda sofria com processos judiciais. Nesse estudo, considero a definição dada por Berenice Bento (2006), em que define Transexualidade como uma experiência identitária, que possui como característica o conflito com as normas de gênero, buscamos com esse trabalho explanar a cerca dos direitos dos/das transexual no Brasil.


Palavras-chave


Direito. Sexualidade. Gênero. Heteronormatividade.

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