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A ATUAL SITUAÇÃO DO CASAMENTO IGUALITÁRIO NO BRASIL
Maria Clara Cartaxo Filgueira

Última alteração: 2015-02-13

Resumo


O reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis homoafetivas todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher. Desde então, as uniões do mesmo sexo utilizam-se das disposições de diversos princípios constitucionais. No dia 14 de maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação" da decisão do Supremo, em 2011. O STF afastou a expressão "homem e mulher" da lei (artigo 1.723 do Código Civil) e permitiu a interpretação extensiva aos casais de mesmo sexo. Assim, o CNJ sentiu a necessidade de acabar com essa disparidade entre os estados que autorizam e os que não autorizam o casamento homoafetivo, e editou a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, publicada em 15 de maio de 2013, autorizando de uma vez por todas o casamento entre pessoas do mesmo sexo, seja por habilitação direta, seja por conversão de união estável.


Palavras-chave


Homoafetivo. Código Civil. União Estável.

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