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A Lei Maria da Penha e o confronto entre Justiça e Poder Judiciário
Tatyane Guimarães Oliveira, Márcia Santana Tavares

Última alteração: 2015-02-13

Resumo


A Lei Maria da Penha trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro o desafio de combater a violência de gênero e as especificidades da violência doméstica e familiar. Obrigou o direito a encarar o espaço privado como espaço público e a politizar essas relações, considerando aspectos antes ignorados e/ou absorvidos por ideologias sexistas e pela naturalização da violência contra a mulher, em face dos papéis sociais impostos a esta no lar e nas relações familiares. O objetivo do presente trabalho é analisar como a lei Maria da Penha e seus dispositivos têm potencialmente obrigado o Poder Judiciário a se manifestar sobre questões histórica e ideologicamente consideradas, no campo jurídico e em tantos outros espaços institucionalizados, exclusivamente morais ou do âmbito privado, sem impacto ou interesse público. A proposta é analisar as recentes decisões do Poder Judiciário em relação à violência doméstica e familiar e como este tem aplicado os mecanismos jurídicos que atuam na proteção da vida da mulher, na medida em que tais decisões intervêm diretamente nas dinâmicas familiares. A lei Maria da Penha tem o potencial de promover uma atitude verdadeiramente politizada do Poder Judiciário, ao determinar às instituições que se posicionem diante de questões que envolvem os espaços privados e de gênero a lei estabelece o confronto do Poder Judiciário com a justiça nos casos de violência de gênero.


Palavras-chave


Direito. Poder Judiciário. Lei Maria da Penha.

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