Última alteração: 2015-02-13
Resumo
Neste texto, situamos a emergência de algumas questões apontadas pelos estudos de gênero e movimento feminista, sobre as representações da mulher vítima e/ou agente do crime na sociedade contemporânea, com bases na irrupção de uma criminologia feminista e da criminologia jurídica. Nosso objetivo principal é apontar as contribuições da criminologia feminista (inspirada pela vontade de discutir as assimetrias de gênero que atinge as mulheres em todo mudo), que tem assegurado a maior inclusão do tema do abuso dos direitos relativos às mulheres. Nesse sentido, são recuperadas algumas questões postas pelo feminismo e, especialmente pelos estudos de “gênero”. Na tradição jurídico-penal brasileira de poucos anos atrás, constavam dispositivos jurídicos marcados pelo falocentrismo (regime de poder/discurso) legitimavam a violência contra a mulher. Notou-se, contudo, que no Brasil a criminologia jurídica sofreu, durante muito tempo, de um déficit teórico sobre as questões de gênero que invisibilizou as relações das “mulheres” com o sistema de justiça e com as demais questões ditas "criminais”.