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I - do Reitor, como Presidente;
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II - do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
- III - do Pró-Reitor de Graduação;
- IV - do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;
- V - do Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
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VI - de dois representantes do pessoal docente de cada Centro dos campi I, II e III;
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VII - de um representante da comunidade;
- VIII - da representação do pessoal discente;
- IX - da representação do pessoal técnico-administrativo.
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1º A representação prevista no inciso IX é privativa de servidores de nível superior, vinculados à atividade de pesquisa ou extensão.
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2º O Reitor poderá convocar assessores e representantes dos órgãos suplementares para as reuniões do CONSEPE, com direito a voz e sem direito a voto.