CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera a redação do artigo 6º da Resolução 03/87.

O Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer 743/88, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 6º da Resolução 3, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - A Adaptação do currículo baixado pela Resolução 69/69 ao currículo ora aprovado far-se-á por via regimental, segundo os recursos e interesse de cada instituição, até o prazo máximo de janeiro de 1990, sem prejuízo de sua implantação, em 1989, nas entidades que assim possam proceder.

 Parágrafo único – As adaptações regimentais a que se refere o caput deste artigo serão apreciadas pelos respectivos Conselhos de Educação.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO AFFONSO GAY DA FONSECA

(Of. nº 705/88)

Publicado no DOU de 01.12.1988