UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/ 90

Regulamenta o provimento no emprego de Professor de 1º e 2º Graus, mediante concurso público de provas e títulos.

 

 

 

            O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada em reunião realizada no dia 14 de fevereiro de 1990 (Processo nº 23074.000.466/89-42),

 

            RESOLVE:

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O ingresso na carreira do Magistério de Professor de 1º e 2º Graus previsto no Art. 13 do Anexo do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987, far-se-á de conformidade com o disposto na presente Resolução.

 

            Art. 2º O provimento no emprego de professor de 1º e 2º graus será feito mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se a correspondente titulação mínima para cada caso.

 

 

CAPÍTULO II

DA ABERTURA DO PROCESSO

 

Art. 3º - O Departamento apresentará à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD – a necessidade de admissão do professor de 1º e 2º graus, mediante proposta aprovada também pelo Conselho de Centro.

 

Art. 4º - Comprovada a carência no quadro de pessoal docente, e havendo a disponibilidade de recursos financeiros, a Universidade promoverá a seleção dos candidatos, mediante concurso público de provas e títulos.

 

 

CAPÍTULO III

DO EDITAL

 

Art. 5º - O processo de seleção terá início com a publicação do Edital através da imprensa, nos jornais de maior circulação, indicando:

 

a) local, data e horário a serem preenchidas;

b) número de vagas a serem preenchidas;

c) Departamento e área de atividade docente a serem atendidos;

d) grau acadêmico mínimo exigido;

e) regime de trabalho a ser observado;

f) a documentação necessária à inscrição;

g) valor da taxa de inscrição;

h) outros requisitos complementares eventuais.

 

Parágrafo Único – O prazo para a realização das inscrições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias úteis.

 Parágrafo único. O prazo para a realização das inscrições será definido pelo edital do concurso. (Nova Redação dada pela Resolução nº 13/2006-CONSEPE)

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - As inscrições serão efetuadas mediante requerimento do candidato ou seu provedor devidamente habilitado, dirigido ao Chefe do Departamento.

 

§ 1º - No ato da inscrição, o candidato, ou seu procurador, receberá instruções escritas sobre as normas que regem o concurso, inclusive cópia desta resolução.

§ 2º - No ato da inscrição deverão ser numeradas e rubricadas todas as folhas da documentação apresentada pelo candidato.

§ 3º - Indeferido o pedido, poderá o candidato recorrer ao Conselho de Centro no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ciência da decisão.

§ 4º - Em caso de recusa do pedido de inscrição, a decisão será comunicada ao candidato, por ofício, com aviso de recepção.

 

Art. 7º - Pode-se admitir inscrição por correio, realizada por carta registrada, com aviso de recepção (AR) e data postal dentro do prazo estabelecimento no Edital.

§ 1º - Se o Departamento admitir inscrição por correio, esta possibilidade será especificada no Edital.

§ 2º - Neste caso, os candidatos que se inscreverem pelo correio receberão pela mesma via os documentos a que se refere o parágrafo 1º e art. 6º.

 

Art. 8º - Serão exigidos, para inscrição, os seguintes requisitos mínimos:

 

I – Diploma de formação acadêmica para:

a) habilitação específica para a classe A;

            b) habilitação específica para a classe B;

          c) habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal, para a classe C;

            d) Curso de especialização, para a classe D;

            e) Grau de Mestre, para a classe E;

            f) Título de Doutor ou Livre Docente, bem como pessoas de notório saber, além de professores que já pertencente à carreira do Magistério de 1º e 2º graus, estejam na classe E, com o mínimo de 15 anos de efetivo exercício no Magistério, para professor Titular.

 

           IICurriculum Vitae acompanhado da documentação comprobatória.

           a) não será admitida complementação de documentos fora do prazo fixado para a inscrição.

 

           III – Prova de idoneidade fornecida por duas autoridades educacionais.

 

           IV – Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

 

           Art. 8º Exigir-se-á, para inscrição em concurso público de provas e títulos, na carreira do Magistério de 1º e 2º graus, no nível inicial de qualquer classe:

            a) habilitação específica obtida em curso de 2º Grau, para a classe A;

            b) habilitação específica obtida em Licenciatura Plena de 1º Grau, para a classe B;

          c) habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal, para a classe C;

            d) curso de especialização, para a classe D;

            e) grau de Mestre, para a classe E;

            f) apresentação de Curriculum Vitae, acompanhado da documentação comprobatória, no ato da inscrição;

            g) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

            § 1º Para ingresso na classe de Professor Titular, poderão inscrever-se portadores de títulos de Doutor ou de Livre-Docente, bem como pessoas de notório saber, além de professores que, já pertencentes à carreira do Magistério de 1º e 2º graus, estejam na classe E, como o mínimo de quinze anos de efetivo exercício de magistério.

            § 2º A UFPB poderá prescindir da observância do requisito previsto na alínea "e" do caput, em relação a áreas de conhecimento cuja excepcionalidade seja reconhecida pelo CONSEPE. (Nova Redação dada pela Resolução nº 21/90-CONSEPE)

 

    Art. 9º O Chefe do Departamento verificará a aceitação das inscrições em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento destas.

 

           Parágrafo Único – A aceitação levará em conta o atendimento às exigências do Art. 6º e o cumprimento do prazo de inscrição.

 

           Art. 10 – Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, o Chefe do Departamento encaminhará os pedidos de inscrição, já despachadas, ao Conselho de Centro, para fins de aprovação.

 

           Art. 11 – Em caso de o pedido de inscrição ser indeferido, a decisão e seus motivos serão encaminhados por ofício ao candidato, dentro do prazo de que trata o art. 9º, exigindo-se recibo ou aviso da recepção datados.

 

           Parágrafo Único – O recibo ou aviso de recepção bem como uma cópia da decisão de indeferimento, serão encaminhadas ao Conselho de Centro juntamente com os pedidos de inscrição.

 

           Art. 12 – Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de recepção (AR) da decisão de indeferimento.

 

           Parágrafo Único – Os recursos eventualmente interpostos serão julgados como parte integrante do processo de aprovação dos pedidos de inscrição de que trata o art. 10.

 

           Art. 13 – O Conselho de Centro tem um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data limite de recursos de que trata o art. 12, para decidir sobre a aprovação dos pedidos de inscrição, incluindo-se também os recursos eventualmente interpostos.

 

           Parágrafo Único – Das decisões do Conselho de Centro referente à aprovação e ao julgamento de recursos dos candidatos, cabe recurso ao CONSEPE, pela parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da decisão.

 

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

           Art. 14 – A Comissão Examinadora será constituída de 03 (três) professores preferencialmente da classe mais elevada, escolhidos pelo Conselho de Centro a que pertence a unidade interessada, de uma lista de 06 (seis) nomes indicados pelo Departamento.

 

           § 1º - Integrarão a Comissão Examinadora no mínimo 1/3 (um terço) de professores não vinculados ao Campus da UFPB para o qual se faz o concurso.

           § 2º - O presidente da Comissão escolhida pelo Conselho de Centro, será necessariamente um professor do Departamento interessado.

           § 3º - Os três nomes não escolhidos pelo Conselho de Centro para compor a Comissão serão considerados suplentes.

 

           Art. 15 – Não poderá participar da Comissão Examinadora:

 

           a) quem for cônjuge de candidato, embora separados judicialmente, divorciado, ou companheiro, embora sem vínculo formal.

           b) quem for ascendente ou descendente de candidato, até o segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangüinidade, por afinidade ou adoção.

           c) quem mantiver sociedade de fato ou de direito com candidato em atividade profissional.

 

 

CAPÍTULO VI

DO PROGRAMA E DAS PROVAS

 

           Art. 16 – O programa de concurso deverá ter um sentido amplo e geral, com condições de aferir o conhecimento básico necessário ao exercício das atividades docentes.

§ 1º O programa consistirá de uma lista de 20 (vinte) assuntos, divididos em temas ou pontos, a critério do Departamento.

§ 2º A elaboração do programa caberá a uma comissão designada pelo Departamento para tal fim, da qual farão parte os docentes do Departamento indicados para a lista sêxtupla.

§ 3º O Programa deverá ser aprovado pelo Colegiado Departamental, antes da abertura das inscrições.

 

Art. 17 – O Concurso, que terá início no mínimo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, Serpa desenvolvido em 03 (três) fases, observadas as seguintes ponderações dos pontos obtidos em cada uma:

 

Art. 17. O concurso, que terá início em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, será desenvolvido em 03 (três) fases, observadas as seguintes ponderações dos pontos obtidos em cada uma: (Caput com nova redação dada pela Resolução nº 13/2006-CONSEPE)

a) Prova escrita                                             - peso 03

b) Prova didática e/ou prática                       - peso 04

c) exame de títulos                                        - peso 03

 

Parágrafo Único – A critério da comissão, a prova didática poderá ser dividida em duas etapas: 01 (uma) aula teórica e 01 (uma) aula prática, com peso 2 (dois), cada.

 

Art. 18 – A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertação e/ou questões no âmbito dos temas constantes do programa referido no artigo anterior, sorteados no momento da prova e terá a duração de 04 (quatro) horas.

 

Parágrafo Único – A Comissão Examinadora sorteará um ponto único para todos os candidatos.

 

Art. 19 – A prova didática consistirá em uma aula versando sobre o assunto sorteado, com vinte e quatro horas de antecedência, dentro do programa de que trata o parágrafo primeiro do art. 16.

§ 1º - Nos casos em que seja necessária a subdivisão prevista no parágrafo único do art. 17, a aula teórica terá uma duração de 50 (cinqüenta) minutos e a aula prática terá uma duração a critério da Comissão Examinadora.

§ 2º - A Comissão Examinadora sorteará um ponto único para todos os candidatos excluindo-se em qualquer caso os temas objeto da prova escrita.

§ 3º - “É vedada a assistência às provas didáticas pelos demais candidatos”.

§ 4º - A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá a ordem de sorteio dos nomes, realizado imediatamente após o sorteio de pontos.

§ 5º - Ao início da sua prova didática, o candidato entregará cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.

 

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO

 

Art. 20 – No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora, deverá considerar os seguintes critérios gerais:

 

a) domínio do assunto;

b) estruturação coerente do texto;

c) clareza e precisão da linguagem.

 

Art. 21 – No julgamento da prova didática a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:

a) domínio do assunto;

b) estrutura coerente do plano de aula;

c) execução do plano de aula;

d) clareza de exposição;

e) comunicação e uso de técnica didáticas;

f) cumprimento do tempo.

 

Art. 22 – As notas atribuídas pelos examinadoras às provas escrita e didática obedecerão a uma graduação de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 1º - As notas de cada candidato para as provas escrita e didática serão as médias aritméticas das respectivas notas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º - Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver média igual ou superior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas.

 

Art. 23 – No exame dos Títulos, serão considerados os documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, sobre formação e aperfeiçoamento acadêmico, as suas atividades docentes: científica, técnica, experiência profissional e trabalhos publicados.

§ 1º - A nota atribuída aos títulos será a soma dos pontos obtidos de acordo com os critérios estabelecidos na tabela anexa a esta Resolução.

§ 2º - Durante o exame da documentação, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato em caso de dúvida, documentos que comprovem a autenticidade de peças processuais no ato da inscrição.

 

Art. 24 – A nota final de cada candidato será igual a média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos observados os pesos constantes no art. 17.

 

Parágrafo Único – No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira decimal, sendo arredondados os dígitos subseqüentes, na seguinte forma:

 

I – Para o decimal maior, se os centésimos forem superiores ou iguais a 05 (cinco).

 

II – Para o decimal menor se os centésimos forem inferiores a 05 (cinco).

 

Art. 25 – Os candidatos serão classificados até o limite das vagas na ordem decrescente das médias finais obtidas.

Parágrafo Único – Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades:

 

- maior média na prova didática

- maior média na prova escrita

- maior número de pontos em atividades do magistério

- maior número de pontos em trabalhos publicados

- maior número de pontos em títulos acadêmicos.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO RELATÓRIO CONCLUSIVO

 

Art. 26 – Concluídos os trabalhos do concurso, a Comissão Examinadora submeterá ao Departamento, no prazo de 03 (três) dias úteis, relatório conclusivo dos resultados, do qual constarão:

a) notas obtidas pelos candidatos discriminadas por provas e examinador;

b) médias obtidas pelos candidatos em cada uma das provas e pontos obtidos no exame dos títulos;

c) média final e classificação de cada candidato aprovado, bem como indicação dos reprovados.

 

Parágrafo Único – Acompanharão ao relatório conclusivo todos os documentos referentes ao concurso.

 

Art. 27 – O Colegiado Departamental apreciará o relatório conclusivo da Comissão Examinadora e o encaminhará para homologação ao Conselho de Centro em um prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento.

§ 1º - Junto ao relatório o Departamento encaminhará a documentação do concurso, com parecer e certidão da ata da reunião em que o mesmo foi aprovado.

§ 2º - No caso da não homologação, o Conselho de Centro devolverá o relatório ao Departamento, e este, à Comissão Examinadora para reexame da matéria, apontando as falhas encontradas, ou ainda, sugerindo medidas complementares, devendo, neste caso, a Comissão Examinadora rever o processo e devolvê-lo ao Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 3º - Após a homologação pelo Conselho de Centro, o resultado, será divulgado pelo mesmo veículo de publicação do edital objeto do concurso.

 

Art. 28 – O candidato que se considere prejudicado poderá recorrer ao CONSEPE, indicando as normas infringidas ou alegando qualquer vício ou falha no desenvolvimento do concurso, de que tenha decorrido prejuízo específico.

§ 1º - O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação referida no art. 27, § 3º.

§ 2º - Para o fim de que trata o caput deste artigo, o Departamento e o Centro deverão permitir o acesso do candidato a toda a documentação referente ao concurso.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29 – Terminado o processo seletivo, o Diretor do Centro enviará os resultados finais à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) que, mediante parecer enviará ao Reitor para autorização de provimento.

 

Art. 30 – A chamada dos candidatos se fará por ordem de classificação até o limite de vagas oferecidas.

 

Parágrafo Único – No caso de abertura de novas vagas para a área de atividade docente objeto do concurso, será feita a chamada dos demais candidatos na ordem da média final, até o encerramento do prazo de validade de que trata o art. 37, Inciso III da Constituição Brasileira.

 

Art. 31 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

 

 

            CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFPB, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 1990.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA SOBRINHO

Reitor

 

 

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO 01/90 – CONSEPE

 

 

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

1-TÍTULOS ACADÊMICOS

1.1 – PÓS- GRADUAÇÃO

 

a) Doutorado com área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do concurso, ou Livre Docência na mesma especialidade. 20 Pontos

b) Doutorado em área de concentração conexa àquela da especialidade de conhecimento objeto do concurso, ou Livre Docência nas mesmas condições.      14 Pontos

c) Doutorado em área diversa da especialidade de conhecimento objeto do concurso, ou Livre Docência nas mesmas condições.       10 Pontos

d) Mestrado com área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do concurso.          14 Pontos

e) Mestrado em área de concentração conexa àquela da especialidade de conhecimento objeto do concurso.       10 Pontos

f) Mestrado em área diversa da especialidade de conhecimento objeto do concurso.  07 Pontos

g) Curso de Especialização com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, em área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do concurso, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de  Mestrado ou Doutorado em área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do concurso.      06 Pontos

h) Curso de Especialização com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, em área de concentração conexa ou diversa da especialidade de conhecimento objeto do concurso; ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado nas mesmas condições. 03 Pontos

i) Curso de Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 180 horas, com área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do concurso; ou ainda realização com aproveitamento comprovado pelos conceitos de disciplinas de Mestrado ou de Doutorado correspondendo à carga horária mínima de 180 horas, com área de concentração na especialidade de conhecimento do concurso.     04 Pontos

j) Curso de Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 180 horas, em área de concentração conexa ou diversa da especialidade de conhecimento objeto do concurso; ou ainda realização com aproveitamento comprovado pelos conceitos de disciplinas de Mestrado ou de Doutorado correspondendo à carga horária mínima de 180 horas, nas mesmas condições.    02 Pontos

 

1.2 RESIDÊNCIA NA ÁREA DA SAÚDE.

 

a) Quando realizada em Hospital de Ensino, credenciado pela Comissão Nacional de Residências Médicas e/ou pelos Conselhos Federais das outras profissões da área da saúde, na especialidade docente objeto do concurso, com duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses.  06 Pontos

b) Quando realizada em Hospital de Ensino, credenciado pela Comissão Nacional de residências Médicas e/ou pelos Conselhos Federais das outras profissões da área da saúde, em especialidade diversa da que é objeto do concurso, com duração de 12 (doze) meses. 04 Pontos

c) Estágios de pós-graduação realizados na área biomédica, exceto Medicina na especialidade docente objeto do concurso, em instituição de ensino, com duração mínima de 12 (doze) meses.  04 Pontos

 

1.3 – GRADUAÇÃO

 

a) Curso de Graduação na área de conhecimento objeto do concurso.    04 Pontos

b) Curso de Graduação em área conexa àquela da especialidade de conhecimento objeto do concurso.             03 Pontos

c) Curso de Graduação em área diversa da especialidade de conhecimento objeto do concurso (quando aceito pelas especificações do Departamento ou como segundo título). 02

 

 

2. ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO

 

2.1 NO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

a) Atividade de Docência em Instituição de Ensino Superior: 2 (dois) pontos por semestre letivo completo, até o máximo de 10 (dez) semestres.          02 a 20 Pontos

b) Atividade de Monitoria Graduada na especialidade de conhecimento objeto do concurso, no mínimo durante 2 semestres completos.      03 Pontos

c) Atividade de Monitoria Graduada em especialidade de conhecimento conexa à do concurso, no mínimo durante 2 semestres completos.      02 Pontos

d) Atividade de Monitoria não graduada na especialidade de conhecimento objeto do concurso, no mínimo durante 2 semestres completos.      02 Pontos

e) Atividade de Monitoria não graduada em especialidade de conhecimento conexa à do concurso, no mínimo durante 2 semestres completos.     01 Pontos

 

 

2.2 NO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS

 

Exercício mínimo de 2 anos letivos completos (4 semestres)   04 Pontos

 

 

3. TRABALHOS REALIZADOS

 

a) Trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, conforme definidos na Resolução 01/77, do CONSEPE, exceto teses, dissertações e monografias de conclusão de cursos e de conclusão de créditos de Graduação ou Pós-Graduação, sob este formato: 4 pontos por trabalho, até um máximo de 5 (cinco) trabalhos.   04 a 20 Pontos

b) Trabalhos de natureza técnica, científica ou artística não dados a público ou publicados em periódicos não especializados: 2 pontos por trabalho, até o máximo de 5 (cinco) trabalhos.    02 a 10 Pontos

 

 

4 . ATIVIDADES PROFISSIONAIS

 

a) Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a especialidade de conhecimento objeto do concurso com um mínimo de 2 anos completos.        04 Pontos

b) Exercício técnico-profissional, como profissional não graduado exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a especialidade de conhecimento objeto do concurso, com um mínimo de 2 anos completos.   02 Pontos