PORTARIA Nº 3.198, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 112/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 3074.000819/2001-06, do Ministério da Educação,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraná ( * ) e campi nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Areia, Bananeiras, Cajazeiras, Souza e Patos, todos no Estado da Paraíba, mantida pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
( * ) O nome do Estado saiu errado, no que foi retificado no D.O.U. de 12.12.2002.