
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 257/79
Aprova o Regimento da Reitoria da UFPB.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado nos termos do anexo, que passa a integrar a presente Resolução, o Regimento da Reitoria desta Universidade Federal da Paraíba.
Art. 2º O Regimento ora aprovado entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço desta Universidade.
Conselho Universitário da UFPB, 05 de setembro de 1979.
LYNALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
REGIMENTO DA REITORIA
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Regimento da Reitoria disciplina a estrutura e o funcionamento dos órgãos que integram, complementando, no que lhes diz respeito, o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade.
Art. 2º São órgãos da Reitoria:
I – o Gabinete do Reitor;
II – as assessorias especiais;
III – os órgãos auxiliares de direção superior;
IV – o Departamento de Pessoal;
V – a Prefeitura Universitária;
VI – os órgãos suplementares.
§ 1º São assessorias especiais da Reitoria a Procuradoria Jurídica (PJ), a Assessoria de Segurança e Informação ASI), a Assessoria para Assuntos Internacionais (AEAI) e outras que venham a ser criadas pelo Reitor.
§ 2º São órgãos auxiliares de direção superior a Vice-Reitoria e as Pró-Reitorias.
§ 3º São órgãos suplementares os assim definidos no Estatuto e especificados no Regimento Geral da Universidade.
Art. 3º Além dos órgãos mencionados no artigo anterior, funcionará junto ao Reitor, na forma prevista no parágrafo único do art. 38 do Estatuto da Universidade, uma Coordenação Técnico-Administrativa, com a estrutura e atribuições definidas neste Regimento.
DO GABINETE DO REITOR
Art. 4º O Gabinete do Reitor constitui órgão da administração superior da Universidade e o seu âmbito de ação compreende as seguintes atividades:
a) assistência direta e imediata ao Reitor;
b) relacionamento com todos os níveis da administração e com o público em geral;
c) transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Reitor;
d) coordenação dos serviços de expediente, representação e divulgação, necessários ao funcionamento do órgão.
Art. 5º A estrutura do Gabinete do Reitor compreende, basicamente:
a) a Chefia de Gabinete;
b) as Comissões Permanentes;
c) as Assessorias Técnicas.
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DAE GABINETE
Art. 6º Ao Chefe do Gabinete compete:
a) planejar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos a cargo do setor;
b) propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento da Chefia;
c) assessorar o Reitor em assuntos de sua competência;
d) autorizar despesas, de acordo com o orçamento destinado ao setor, segundo a conveniência dos serviços e devidamente autorizado pelo Reitor;
e) promover e controlar a distribuição do material requisitado pelo setor;
f) colaborar na preparação do Relatório Geral da Universidade;
g) fazer cumprir as ordens emanadas do Reitor.
Art. 7º A Chefia do Gabinete compõe-se de:
a) Secretaria Geral;
b) Secretaria Particular;
c) Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores;
d) Secretaria de Apoio e Comunicação Social.
Art. 8º À Secretaria Geral compete especificamente:
a) organizar e manter atualizados as publicações, documentos e correspondências de interesse para as atividades do Gabinete do Reitor;
b) proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;
c) organizar e manter cadastro de endereços que sejam de interesse da Reitoria;
d) organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da Universidade;
e) preparar a correspondência e despachos do Reitor;
f) efetuar trabalhos de datilografia e reprodução de documentos;
g) informar o público interno e externo sobre as atividades do Gabinete.
Art. 9º À Secretaria Particular compete:
a) prestar assistência ao Reitor em assuntos de seu interesse pessoal, bem como organizar a agenda de atendimento diário, coordenando a sua execução;
b) receber a correspondência destinada ao Reitor e controlar a sua guarda e distribuição depois de devidamente despachada.
Art. 10. A Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores funcionará na forma do que dispuser o Regimento dos órgãos deliberativos superiores.
a) promover a informação de caráter institucional, através dos meios de comunicação e coordenar as atividades que visem manter e desenvolver o conceito público da Universidade;
b) elaborar o noticiário oficial da Universidade, promovendo sua divulgação, através dos canais de comunicação, sob a orientação e controle da Chefia do Gabinete;
c) executar os serviços de telecomunicações da Universidade, transmitindo e recebendo mensagens entre os diversos órgãos do serviço público.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 12. Constituem as Comissões Permanentes:
a) A Comissão do Fórum Universitário;
b) A Comissão de Acumulação de Cargos.
Art. 13. Ao Fórum Universitário, através de sua Comissão Coordenadora, compete:
a) planejar as atividades do setor, em consonância com os vários órgãos da Universidade;
b) promover condições para a criação de um efetivo interrelacionamento ao trabalho comum de administradores, docentes, pesquisadores, discentes e a comunidade em geral;
c) propor a publicação de documentos relacionados com essas atividades, submetendo os seus programas à consideração do Reitor.
Art. 14. À Comissão Permanente de Acumulação de Cargos compete verificar a legitimidade da situação de empregos do pessoal docente e técnico-administrativo, na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS
Art. 15. As Assessorias Técnicas são designadas diretamente pelo Reitor, com atribuições de prestar-lhes serviços especiais de assistência em assuntos de graduação, pesquisa e extensão.
TÍTULO III
DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA JURÍDICA (Regimento)
Art. 16. À Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada ao Reitor, dirigida pelo Procurador Geral, é o órgão responsável pela representação jurídica da Universidade e tem por finalidade prestar assessoramento jurídico aos órgãos da administração superior.
Art. 17. Compete à Procuradoria Jurídica:
a) emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
b) sugerir ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de atos normativos;
c) colaborar com os dirigentes dos órgãos da Administração Superior nos estudos e na elaboração de ante-projetos , projetos, planos e programas;
d) estabelecer normas para os inquéritos administrativos instaurados na universidade e orientar, sempre que solicitado, os trabalhos das respectivas comissões;
e) promover e acompanhar quaisquer ações judiciais mediante delegação, em que a Universidade for autora, ré, assistente ou oponente, adotando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
f) articular-se com o Ministério Público Federal e manter o controle do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
g) manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
h) examinar, do ponto de vista legal, convênios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
i) manter, sob a responsabilidade de um setor específico, a documentação relativa aos contratos e convênios, podendo o Procurador Geral baixar normas para o fiel desempenho desse objetivo.
Art. 18. Só serão examinados contratos e convênios quando encaminhados pelo Gabinete do Reitor.
Art. 19. A partir da data da aprovação, pelo Reitor, de parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, os órgãos da universidade ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
Art. 20. O assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Superior, aos órgãos da Administração Setorial, aos órgãos suplementares e aos órgãos de apoio administrativo, será feito através de respostas ás consultas a ela formuladas, só se constituindo ato normativo se o pronunciamento da Procuradoria Jurídica for aprovado pelo Reitor.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA E INFORMAÇÃO
Art. 21. A Assessoria de Segurança e Informação, sem prejuízo de sua subordinação ao Reitor, integra o Sistema Setorial de Informação e Contra-Informações do Ministério da Educação e Cultura, e terá um Regimento Interno, elaborado na forma da legislação específica e aprovado pelo Reitor.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Art. 22. À assessoria para assuntos Internacionais compete:
a) promover o intercâmbio da Universidade com as instituições e agências de cooperação técnica e científica do Exterior;
b) divulgar as atividades da Universidade, em outros países, no interesse do ensino e da pesquisa;
c) promover intercâmbio de correspondência com professores visitantes e articular-se com os centros e departamentos da Universidade para a nálise de seus currículos;
d) elaborar e supervisionar a execução de programas internacionais entre a UFPB e outras entidades;
e) realizar contatos com Embaixadas e Consulados, com o Corpo diplomático acreditado no Brasil e outras instituição estrangeiras sediadas no território nacional;
f) preparar a correspondência do Reitor, quando em língua estrangeira.
TÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art. 23 A Coordenação
Técnico-Administrativa, órgão de consultoria privada do Reitor, é composta
do Vice-Reitor, dos Pró-Reitores, do Chefe de Gabinete do Reitor e Prefeito
Universitário.
Parágrafo
Único – Poderão participar das reuniões da Coordenação Técnico-Administrativa,
quando convocados pelo Reitor, outros assessores diretos e os Diretores de
Centros e órgãos suplementares.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 24 Os órgãos
auxiliares da Administração Superior disporão
de Gabinete integrado por um Assistente e uma Secretaria Administrativa.
Art. 25 Compete
aos Assistente o atendimento às partes, além das atividades de relações públicas
e comunicação, do Gabinete.
Art. 26 Compete
à Secretaria Administrativa o desempenho das tarefas relacionadas com o apoio
burocrático do Gabinete.
Art. 27 O Vice-Reitor,
cujas atribuições são as definidas no Estatuto da Universidade, disporá também
de assessoria própria.
TÍTULO VI
DA PRÓ-REITORIA
ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
DO PRÓ-REITOR
Art. 28 A Pró-Reitoria
Administrativa é o órgão auxiliar de direção superior incumbido de funções
específicas e delegada pelo Reitor nas áreas de administração contábil e financeira,
material, patrimônio e atividades auxiliares, além das atribuições discriminadas
neste Capítulo.
Art. 29 O Pró-Reitor
Administrativo participará do Conselho Universitário como membro nato, na
forma do art. 25, alínea “c”, do Estatuto da UFPB.
Art. 30 Compete
à Pró-Reitora Administrativa:
a) baixar instruções, ordens de serviço e outras providências sobre os assuntos
do âmbito da Pró-Reitoria;
b)
executar a programação financeira da Universidade tendo em vista os compromissos
e os recursos repassados pelo Ministério da Educação e Cultura, de convênios
e contratos, bem como de outras agências financiadoras nacionais e estrangeiras;
c) autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte do pessoal técnico-administrativo,
observadas as limitações impostas pela legislação e as disponibilidades orçamentárias
e financeiras;
d) assinar os empenhos e autorizar pagamentos das folhas mensais dos funcionários
e servidores da Universidade;
e) supervisionar o exercício das atribuições conferidas pelo Estatuto e regimento
da Reitoria a Diretores de Departamentos, de Divisão e Chefes de serviços
subordinados à Pró-Reitoria Administrativa.
Art. 31 As atividades
administrativas poderão ser descentralizadas nos diferentes níveis, desde
que a medida contribua para melhor atendimento dos seus objetivos.
Art. 32 A descentralização
não impede que a Pró-Reitoria Administrativa e órgão da administração superior
exerçam a supervisão, coordenação e controle, não só contábeis, como o do
cumprimento da legislação vigente.
Parágrafo Único – A descentralização será efetuada pelo Reitor, mediante
poderes expressos na portaria delegatória.
Art. 33. A descentralização
se efetivará:
a) no âmbito da Reitoria, através da distinção entre os níveis de direção e
execução;
b) no âmbito da Universidade, mediante a delegação de competência para a administração
setorial;
Art. 34 A delegação de competência, quanto ao ordenador de despesas e gestor dos
recursos financeiros, poderá ser feita:
a)
no âmbito dos órgãos auxiliares da direção superior;
b)
no âmbito da administração setorial;
c)
no âmbito dos órgãos suplementares.
Art. 35 Mesmo diretamente subordinados a órgãos setoriais ou suplementares, os servidores
responsáveis por atividades de execução orçamentária, contábil e administrativa
terão subordinação técnica à Pró-Reitoria Administrativa cabendo-lhes, nesse particular:
a)
registrar os provisionamentos e repasses nas devidas fichas emitindo balancetes
mensais nos prazos regimentais;
b)
manter nos Banco do Brasil, do Nordeste e Caixa Econômica Federal os recursos
em contas de Poderes Públicos vinculadas as receitas próprias de qualquer
natureza, as orçamentárias e/ou convênios;
c)
manter em dia as conciliações bancárias;
d)
obedecer rigorosamente, no que tange à execução orçamentária ou de convênios,
aos programas apresentados e às despesas empenhadas nas fontes, atividades
e rubricas orçamentárias.
§ 1º As licitações dos materiais
e serviços devem obedecer os itens e prazos do Decreto-Lei nº 200/66 e legislação
subsidiária específica, sob a supervisão do Departamento de Administração.
§ 2º As comprovações das despesas
registradas nos balancetes, empenhos, extratos bancários, devem acompanhar
a prestação de contas, salvo casos em que o Departamento de Contabilidade
e Finanças acha por bem permanecer no órgão delegado para exame “ a posteriori”.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA
Art. 36 São vinculados
à Pró-Reitoria Administrativa:
I.
Departamento de Contabilidade e Finanças;
II.
Departamento de Administração;
III.
Auditorias.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
E FINANÇAS
Art. 37 O Departamento
de Contabilidade e Finanças tem por finalidade o registro e a análise dos
atos da gestão econômico-financeira da Universidade.
Art. 38 O Departamento
de contabilidade e Finanças é dirigido por um Diretor nomeado em comissão,
a quem compete privativamente assinar cheques e ordens bancárias juntamente
com o Reitor ou seu delegado, no caso de recursos de gestão centralizada.
Art. 39 O Departamento
de contabilidade e Finanças é constituído dos seguintes setores:
I - Assessoria para Assuntos de Auditoria;
II - Assessoria para Assuntos Administrativos;
III Secretaria;
IV Divisão de Administração Financeira, compreendendo:
Seção de Execução Orçamentária
Seção de Pagamento
Seção de Tomada de Contas
V Divisão de contabilidade, compreendendo:
Seção de Escrituração
Seção de Análise e Controle
Seção de Processamento
de Dados Contábeis
VI Divisão de Acordos e Convênios, compreendendo:
Seção de Registro e Controle
Seção de Análise e Avaliação
Art. 40 Ao Departamento
de Contabilidade e Finanças compete:
a)
coordenar e supervisionar os trabalhos e encargos atribuídos às Divisões
de Administração Financeira, Contabilidade e Acordos e Convênios;
b)
assinar, conjuntamente como ordenador de despesa, as ordens bancárias e
cheques nominativos, em cumprimento ao Art. 74, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
c)
encaminhar à Inspetoria Geral de Finanças do MEC os balanços financeiros
e patrimonial do ano anterior;
d)
apresentar ao Pró-Reitor Administrativo, até o dia 15 de fevereiro do ano
subseqüente, para posterior encaminhamento ao Conselho de Curadores, a fim
de ser aprovada, a tomada de Contas do Reitor, referente ao exercício anterior;
e)
preparar o relatório anual das atividades do Departamento e encaminhar à
PRAA;
f)
executar outras tarefas que lhe sejam
atribuídas pelo Pró-Reitor Administrativo.
Art. 41 À Assessoria para Assuntos de Auditoria
compete:
a)
orientar as unidades para as quais são descentralizados os recursos quanto
ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência
operacional e de controle;
b)
constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados
pela unidades e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
c)
averiguar a regularidade da arrecadação e do recolhimento da receita.
Art. 42 À assessoria para Assuntos Administrativos
compete:
a)
coletar e manter atualizada toda a legislação específica de administração
financeira e contabilidade;
b)
manter controle de Resoluções ou Portarias que digam respeito a créditos
suplementares ou especiais;
c)
promover a inutilização de documentos, obedecida a legislação específica;
d)
desenvolver um sistema de acompanhamento das linhas de ação, com a finalidade
de amoldar o DCF às mudanças ou aperfeiçoamento;
e)
acompanhar e analisar a arrecadação de receita própria;
f)
fornecer dados para a proposta orçamentária;
g)
manter um sistema de acompanhamento adequado dos convênios, com a finalidade
de possibilitar a pronta identificação dos recursos recebidos;
h)
organizar matéria das atividades do DCF para divulgação em boletins;
i)
executar outras tarefas que lhes
sejam atribuídas pelo Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças.
Art. 43 À Secretaria compete:
a)
assistir ao trabalho da Diretoria do Departamento de contabilidade e Finanças,
no que se refere às atividades de rotina burocrática do mesmo;
b)
receber, protocolar e distribuir internamente todos os processos e/ou documentos
que forem endereçados ao DCF;
c)
manter atualizado o fichário de controle dos processos;
d)
expedir diariamente os ofícios e/ou correspondências externas do DCF, devidamente
protocolados;
e)
classificar, guardar e preservar todos os textos, processos, documentos
e assuntos relacionados com o DCF;
f)
executar serviços datilográficos
e outros de duplicações solicitados pela Diretoria;
g)
controlar o calendário das atividades programadas pelo DCF;
h)
cuidar dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros;
i)
supervisionar as atividades dos agentes
de portaria a serviço do DCF.
Art. 44 À Divisão
de Administração Financeira compete:
a)
coordenar e supervisionar os trabalhos e encargos atribuídos às Seções de
Execução Orçamentária, Pagamento e Tomada de Contas;
b)
orientar e controlar o recebimento das importâncias de renda própria da
Universidade e outras;
c)
elaborar o relatório anual das atividades da divisão e encaminha-lo ao Diretor
do Departamento;
d)
executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor do Departamento
de Contabilidade e Finanças.
Art. 45 À Seção
de Execução Orçamentária compete:
a)
escriturar os créditos orçamentários e adicionais e as alterações do orçamento
b)
emitir Nota de Empenho, Nota de Provisão e Nota de Movimentação de Recursos
Financeiros, devidamente autorizada pela autoridade competente;
c)
manter controle dos empenhos, provisões e repasses emitidos e fazer a distribuição
de suas vias;
d)
demonstrar o comportamento da execução orçamentária mensal;
e)
informar sobre o comportamento das dotações carentes de reforço;
f)
emitir guias de receita e despesas;
g)
levantar o balancete da execução orçamentária do exercício, para efeito
de confronto entre as despesas executadas e a transferência para “restos a
pagar”;
h)
informar previamente todos os processos que estão na dependência de créditos,
fazendo a competente classificação;
i)
manter o controle dos créditos compromissados
em processos informados;
j)
j) consignar nos processor de despesas
remetidos à Seção de Análise e Controle o número de ordem do empenho e anotar
nos registros gerais de empenhos emitidos;
l)manter
em dia o controle do estágio em que se encontra a despesa, através de fichas
ou sistema de computação, à vista da via de empenho destinada a cada fim específico;
m) emitir
parecer sobre matéria atinente à execução orçamentária da despesa.
Art. 46 À Seção
de Pagamento compete:
a)
fazer o controle diário das contas bancárias de sorte a manter atualizado
o registro das disponibilidades;
b)
fazer a conciliação mensal dos saldos bancários;
c)
providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens bancárias
ou cheques nominativos, contraquitação direta dos credores ou dos bancos credenciados;
d)
fazer registro de procurações;
e)
organizar o movimento diário de débito e de crédito;
f)
receber e guardar títulos e valores
da Universidade.
Art. 47 À Seção
de Tomada de Contas compete:
a)
manter controle nominal dos responsáveis pelo suprimento de fundos;
b)
informar, nos processos, se os pedidos de suprimento de fundos se enquadram
nas normas vigentes e se os servidores indicados se acham habilitados ao seu
recebimento;
c)
fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos
de fundos;
d)
proceder à tomada de conta dos suprimentos de fundos concedidos e analisar
se a despesa apresentada estão compatíveis com a constante dos respectivos
empenhos;
e)
propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre
na despesa autorizada no empenho;
f)
propor, justificadamente, a aplicação
de multas ou outras penalidades cabíveis;
g)
verificar “in loco”, a seu critério, a aplicação dos suprimentos de fundos;
h)
opinar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação
de contas dos suprimentos de fundos;
i)
baixar instruções sobre a aplicação
e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
j)
proceder à tomada de contas das subvenções
concedidas e analisar as despesar apresentadas.
Art. 48 À Divisão de Contabilidade compete:
a)
coordenar e supervisionar os trabalhos e encargos atribuídos às Seções de
Escrituração, Análise e Controle e Processamento de Dados Contábeis;
b)
exercer rigoroso controle no que se refere à análise de documentos em cumprimento
ao Decreto-Lei 200/66 e demais normas em vigor;
c)
elaborar os balanços anuais e a Tomada de Conta do reitor;
d)
elaborar o relatório anual das atividades da Divisão e encaminha-lo ao Diretor
do Departamento de Contabilidade e Finanças;
e)
executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor do Departamento
de Contabilidade e Finanças.
Art. 49 À Seção
de Escrituração compete:
a)
registrar todos os atos e fatos administrativos, obedecendo ao Plano de
Contas Único:
b)
Analisar todos os registros processados pelo computador através do relatório;
c)
Controlar e analisar as contas do ativo e passivo, de modo a evidenciar
o estado inicial dos bens da Universidade, em cada exercício, os reflexos
ativos e passivos das operações orçamentárias e as alterações do patrimônio;
d)
Efetuar a análise moral e aritmética dos documentos comprobatórios da receita
e da despesa, a fim de constatar a sua exatidão em confronto com a natureza
dos fatos ocorridos;
e)
Escriturar as receitas e despesas relacionadas com os desdobramentos necessários
à organização dos balanços gerais do exercício, de modo que se alcancem os
dados gerenciais pretendidos;
f)
Manter em dias os registros contábeis,
obedecidas todas as formalidades legais, de sorte a informar com pontualidade
a exatidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receita
e despesa;
g)
Manter rigorosamente atualizados os registros de restos a pagar, de depósitos
de diversas origens e de outras responsabilidades da Universidade;
h)
Levantar balancetes mensais e as respectivas demonstrações.
Art. 50 À Seção
de Análise e Controle compete:
a)
verificar os aspectos legais
b)
eliminar os erros constantes da documentação em geral, promovendo as providências
necessárias a esse fim;
c)
fornecer à Seção de Escrituração, no final do exercício, a relação da despesa
pendente de pagamento, por ordem de projeto ou atividade, de elemento e de
credor, para efeito de inscrição em restos a pagar, destacando as processadas
e não processadas;
d)
fazer a apuração da despesa, opinando
pelo seu pagamento;
e)
fornecer periodicamente à Divisão de Administração Financeira o volume das
despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
f)
fornecer à Divisão de Administração
Financeira, em tempo hábil,os papéis de pagamento e compromissos parcelados,
objeto de empenhos globais, conforme instrumentos de contratos existentes;
g)
representar à autoridade competente, sempre que encontrar irregularidade,
omissões, enganos ou inobservância de preceitos legais na realização da receita
e despesa;
h)
controlar as previsões orçamentárias.
Art. 51 À Seção
de Processamento de Dados Contábeis compete:
a)
controlar a remessa de dados para o NPD;
b)
controlar o recebimento dos relatórios provenientes do NPD;
c)
confrontar os relatórios emitidos com os dados fornecidos, tomando as medidas
necessárias para o devido acerto, quando for o caso;
d)
implementar, sempre que possível, a melhoria do sistema adotado;
e)
transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contábeis necessários;
f)
fazer a distribuição das vias de
relatórios remetidos pelo NPD;
g)
manter atualizados os cadastros em uso no sistema de contabilidade automatizado;
h)
executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da Divisão
de Contabilidade.
Art. 52 À Divisão
de Acordos e Convênios compete:
a)
fazer o registro dos acordos e convênios firmados e manter o devido controle;
b)
controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Portarias;
c)
arquivar, separadamente, por convênios, os documentos de despesa e receita;
d)
manter cronograma de desembolso para cada convênio;
e)
conferir, mensalmente, os relatórios emitidos pelo computador, na parte
relativa a convênios.
a)
analisar todas as Resoluções
ou Portarias que digam respeito a crédito orçamentário ou de convênios;
b)
enviar, mensalmente, à Divisão de
Contabilidade, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação
à contabilidade geral da Universidade;
c)
elaborar prestação de contas dos
convênios centralizados,para encaminhamento aos órgãos ou entidades competentes;
d)
analisar todos os balancetes encaminhados
mensalmente pelas unidades;
e)
examinar e encaminhar as prestações
de contas de convênios descentralizados.
SEÇÃO II
Art. 55 O Departamento de Administração
tem por finalidade supervisionar e gerir as atividades relacionadas com a
administração de material, patrimônio e atividades auxiliares.
Art. 56 O Departamento
de Administração é dirigido por um Diretor, nomeado em comissão pelo reitor.
Art. 57 O Departamento
de Administração é constituído pelas seguintes Divisões e Seções:
I – Divisão de Materiais:
Seção de Compras
Seção de Cadastro de Materiais
Almoxarifado Central
II – Divisão de Patrimônio:
Seção de Controle Patrimonial
Seção de Classificação
e Tombamento
III – Divisão de Atividades
Auxiliares:
Protocolo Geral
Arquivo Geral
Central de Microfilmagem
Seção de Expedição
Parágrafo único – O Departamento de Administração disporá de secretaria,
incumbida daas tarefas relacionadas com o seu apoio burocrático .
Art. 58 À Divisão
de Material compete:
I – Através da Seção de
Compras:
a)
realizar licitações para aquisição e alienação de materiais;
b)
organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
c)
lavrar contratos e quaisquer outros atos relativos à aquisição, alienação,
cessão ou baixa de material;
d)
fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária;
e)
informar os processos relativos à aquisição de material e prestação de serviços.
II – Através
da Seção de Cadastro de Material:
a)
providenciar registro de firmas fornecedoras;
b)
manter o cadastro de fornecedores atualizado;
c)
manter atualizado o catálogo de material;
d)
promover a aplicação de penalidades aos fornecedores que hajam incorrido
em faltas.
III – através
do almoxarifado Central:
a)
receber, conferir, guardar e distribuir material;
b)
manter estoque de todo material de uso mais freqüente;
c)
escriturar em fichas próprias o movimento do material;
d)
sugerir a substituição ou venda de material inservível;
e)
elaborar e cumprir um calendário de distribuição de material;
f)
fornecer ao órgão de patrimônio,
para efeito de registro, extrato do movimento do material permanente;
g)
elaborar estatística de consumo para a previsão das compras;
h)
fazer balancetes trimestrais do material existente;
i)
levantar o inventário anual do material
estocado;
j)
certificar as faturas referentes
ao material recebido.
IV – Através
da Central de Microfilmagem, cujas atribuições são estabelecidas por ato do
Reitor, consolidar o arquivo de cada um dos setores da Universidade.
Art. 59 À Divisão de patrimônio compete:
I – Através
da Seção de Controle Patrimonial:
a)
manter o cadastro geral dos bens móveis e imóveis da universidade, em fichas
individuais, que mantenham obrigatoriamente todas as características que possibilitem
a sua perfeita e imediata qualificação e identificação, inclusive preço de
aquisição e incorporação;
b)
encaminhar às unidades interessadas e à Seção de Classificação e Tombamento
cópias das fichas do cadastro geral de bens móveis e imóveis;
c)
identificar com numeração própria e codificada em uma única série os bens
patrimoniais, imediatamente após a sua aquisição, antes de destiná-los ao
uso;
d)
verificar, por iniciativa própria ou por determinação superior, a qualquer
época e sem aviso prévio, se a responsabilidade por guarda de bens da Universidade
corresponde aos dados registrados nos fichários da Seção;
e)
dar conhecimento ao Diretor da Divisão
das irregularidades por ventura apuradas por ocasião dos inventários.
II – Através da Seção de Classificação e Tombamento:
a)
manter controle de todos os bens móveis e imóveis e semoventes por localização
física e classificação contábil;
b)
manter inventário permanente dos bens, segundo a unidade administrativa
e Classificação Contábil com todas as suas características, inclusive quanto
ao valor de aquisição ou incorporação e de controle de gasto de conservação;
c)
manter controle dos bens deslocados
para manutenção e conservação;
d)
manter controle dos bens retirados do uso por qualquer motivo;
e)
emitir os termos de responsabilidade e obter assinatura da autoridade que
ficará responsável perante a administração dos bens em uso;
f)
realizar o inventário anual contendo
as características principais dos bens e sua avaliação unitária e quantitativa,
cujo valor deverá coincidir com os registro contábeis;
g)
promover, periodicamente, a reavaliação do ativo permanente da instituição,
informando à Divisão de Contabilidade.
Art. 60 À Divisão
de atividades auxiliares compete:
I - Através da Seção de Protocolo
Geral:
a)
autuar e classificar por assunto os papéis recebidos;
b)
fichar os processos entrados e manter atualizados os registros de tramitação,
alfabético, por pessoa física e jurídica, e setorial;
c)
entregar ao interessado o respectivo cartão-recibo , com a indicação do
assunto, número, hora e data de entrega;
d)
prestar aos interessados, mediante apresentação do cartão-recibo ou por
telefone, informação sobre o andamento de processos;
e)
distribuir e redistribuir os processos, mediante “Lista de Remessa”, devendo
ter andamento imediato os que consignem a nota URGENTE, ou se originem de
telegrama ou telex.
II – Através
da Seção de Arquivo Geral:
a)
guardar e conservar os processos, papéis, livros e quaisquer documentos
que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento;
b)
organizar e manter atualizado o respectivo fichário;
c)
atender às requisições de processos e demais documentos sob sua guarda,
assinadas por autoridade competente;
d)
rever os processos remetidos para serem arquivados, levando ao conhecimento
do Diretor da Divisão quaisquer falhas ou irregularidades encontradas.
III – Através
da Central de Microfilmagem, consolidar o arquivo de cada um dos setores da
universidade.
IV – através da seção de Expedição:
a)
franquear e expedir à EBTC as correspondências recebidas;
b)
selecionar, distribuir e redistribuir as correspondências recebidas, preparando
os respectivos protocolos;
c)
cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela EBCT;
d)
receber, expedir e controlar os malotes de correspondências .
SEÇÃO
III
DAS AUDITORIAS
Art. 61 A Pró-reitoria
Administrativa terá a seu cargo as auditorias nos órgãos que participam da
descentralização orçamentária, financeira e patrimonial, assim como fazer
levantamento dos estoques de material de consumo nos almoxarifados setoriais
e dos bens patrimoniais.
Art. 62 A Pró-reitoria
Administrativa apurará a responsabilidade do desvio ou desaparecimento, fazendo
com que o responsável recolha o objeto ou valor correspondente ao mesmo valor
atualizado. .
Art. 63 O Departamento de Administração manterá uma seção de controle dos materiais
de consumo nos depósitos setoriais, a fim de, a cada momento, ter a média
do consumo dos materiais para planejar as compras com base no material consumido
mensalmente.
Parágrafo Único –
Apurado que determinado setor tem materiais de uso demorado ou ocioso, proceder-se-à
ao remanejamento do mesmo para outro setor, departamento ou serviço.
Art. 64 As auditorias têm por finalidade principal acompanhar a execução dos serviços
contábeis e financeiros e avaliar os resultados.
Parágrafo Único – As Auditorias deverão instruir
e orientar os órgãos auditados, de conformidade com as normas legais e regulamentares
em vigor.
Art. 65 Os órgãos
auditados ficam obrigados a prestar informações no âmbito do seu setor, sob
pena de responsabilidade indireta das irregularidades, se houver, ou advertência
da autoridade a que está subordinada.
Art. 66 Os auditores
deverão ser designados pelo Reitor, ou por quem tiver para isso delegação
dentre funcionários ou servidores da UFPB.
Parágrafo Único –
A Auditoria será constituída por 3(três) membros, de preferência um contador,
um técnico do Departamento de Pessoal e um técnico em administração.
Art. 67 A Comissão
de Auditoria não tem caráter permanente, sendo determinados mediante portaria
os órgãos ou setores a serem auditados.
TÍTULO VIII
DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRÓ-REITOR
Art. 68 A Pró-Reitoria
de Graduação é o órgão auxiliar de direção superior incubido de planejar,
coordenar e controlar todas as atividades de ensino nos cursos de graduação.
a)
planejar, coordenar e controlar, a nível de direção superior, as atividades
de ensino de graduação mantidas pela Universidade;
b)
assessorar o Reitor e os órgãos deliberativos da administração superior
da Universidade em assuntos relacionados com o ensino de graduação;
c)
integrar, como membro nato, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CONSEPE);
d)
expedir, para cumprimento pelos órgãos da administração setorial, normas
e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade
e o melhor desempenho das atividades didáticas, no âmbito do ensino de graduação,
e a complementar e fazer cumprir as deliberações do CONSPE e do Reitor;
e)
fiscalizar o cumprimento das decisões do CONSEPE e do Reitor, no âmbito
do ensino de graduação;
f)
supervisionar e controlar as atividades
dos órgãos que lhe são subordinados;
g)
fiscalizar o andamento das atividades didáticas, em sua área de atuação,
notificando os dirigentes de órgãos da administração setorial no que se refere
a distorções ou irregularidades eventualmente identificadas;
h)
supervisionar, em articulação com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
a execução da política de pessoal docente;
i)
autorizar a expedição e registro
de diplomas de graduação e assina-los pelo Reitor;
j)
determinar o órgão de exercício dos
servidores admitidos ou distribuídos para a Pró-Reitoria de Graduação, bem
como redistribuir, de um para outro órgão sob sua jurisdição, o pessoal técnico-administrativo;
l)supervisionar a execução do programa de monitorias acadêmicas;
m) exercer, no âmbito de sua atuação, outras atribuições não especificadas neste Regimento e que sejam decorrentes, explícita ou implicitamente, de disposições da legislação federal de ensino e da legislação interna da Universidade, bem cmo as que lhe sejam eventualmente delegadas pelo Reitor.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 70 São órgãos da Pró-Reitoria
de Graduação:
I – Comissão
Permanente do Concurso Vestibular ( COPERVE);
II – Coordenação
de Escolaridade (CODESC);
III – Comissão
Permanente de Melhoria de Ensino (CPME);
IV – Comissão
Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT);
V – Coordenação
de Currículos e Programas (CCP);
VI – Coordenação
de Cadastro e Reconhecimento de Cursos (CCRC);
VII – Coordenação
de Estatística e Documentação do Ensino (CEDE);
VIII –
Coordenação de Assuntos Especiais (CAE).
Parágrafo único - Poderá ser delegada à Pró-Reitoria de Graduação,
por ato do Reitor, a subordinação de órgãos suplementares da Universidade.
SEÇÃO I
DA COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR
Art. 71 A Comissão
Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE) é o órgão responsável pela administração
do Concurso Vestibular, em todas as suas fases.
Art. 72 A COPERVE
será composta de 7(sete) membros todos docentes designados pelo Reitor, mediante
indicação do Pró-Reitor de Graduação.
Art. 73 Integra
a estrutura da COPERVE:
I – a Presidência e a Vice-Presidência, a que caberá superintender todos
os trabalhos da comissão, e cujos titulares serão designados pelo Reitor,
dentre os seus membros, por indicação do Pró-Reitor de Graduação;
II – a Secretaria Executiva, com atribuições de coordenar as tarefas relacionadas
com o apoio administrativo da comissão, e cujo titular será igualmente designado
pelo Reitor, por indicação do Pró-reitor de Graduação;
III – a Assessoria Pedagógica, de caráter permanente, constituída por docentes
indicados pelo Centro de Educação e com atribuições de realizar ou promover
a avaliação dos resultados e da sistemática do Concurso Vestibular, bem como
estudos e pesquisas sobre o sistema de ingresso na Universidade, visando ao
seu contínuo aperfeiçoamento.
Art. 74 Além da colaboração permanente da Assessoria
Pedagógica, a COPERVE poderá dispor da assistência especializada dos diversos
setores acadêmicos da Universidade em assuntos relacionados com o aperfeiçoamento
da sistemática do Concurso Vestibular.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE ESCOLARIDADE
Art. 75 A Coordenação de Escolaridade (CODESC) é o órgão central de planejamento,
supervisão e controle da escolaridade na área de graduação.
Art. 76 A CODESC terá um Coordenador, quarto
Sub-Coordenadores e uma Secretaria Adminsitrativa.
§ 1º -
Ficará vinculada à CODESC a Gerência da Central de Aulas.
§ 2º -
Os ocupantes das funções de que trata este artigo serão nomeados pelo Reitor,
por indicação do Pró-Reitor de Graduação.
SUB-SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
Art. 77 Compete ao Coordenador da
CODESC:
a)
articular-se com as Diretoria de Centros e respectivas Assessorias de Graduação,
Chefias Departamentais e Coordenações de Cursos, para definição de diretrizes
de trabalho no que tange à escolaridade;
b)
expedir instruções aos órgãos da administração setorial e divulgar editais
e avisos relacionados com os eventos da escolaridade;
c)
superintender as atividades dos órgãos vinculados à CODESC;
d)
assessorar o Pró-Reitor de Graduação
nos assuntos referentes à escolaridade.
SUB-SEÇÃO II
DAS SUB-COORDENAÇÕES
Art. 78 A CODESC terá as seguintes
Sub-Coordenações:
I – A Programação Acadêmica (SPA);
II – Admissão (SA);
III – Cadastro Escolar (SCE);
IV – Registro de Diplomas (SRD)
Art. 79 Compete à Sub-Coordenação
de Programação Acadêmica a gestão das seguintes atividades da CODES:
a)
estudos e pesquisas de demanda discente;
b)
consolidação das ofertas departamentais de disciplinas;
c)
programação de espaços escolares;
d)
elaboração do calendário escolar de cada período letivo;
e)
elaboração de normas de planejamento e controle da escolaridade;
f)
racionalização das rotinas escolares;
g)
estudos e pesquisas destinados a otimizar a utilização de espaços e horários
escolares nos diversos setores acadêmicos da Universidade.
Art. 80 As atribuições da Sub-Coordenação
de Admissão compreendem:
a)
realização da matrícula prévia dos alunos classificados em concurso vestibular,
de alunos estrangeiros admitidos em virtude de convênio cultural do Brasil
com outros países, de candidatos já graduados em nível superior, bem como
de candidatos admitidos como alunos especiais;
b)
orientação e apoio às Coordenações de Cursos na realização da matrícula
em disciplinas e das transferências de alunos;
c)
elaboração de normas de processamento de matrícula e de transferência, bem
como acompanhamento e controle de sua execução;
d)
avaliação contínua da sistemática de admissão de alunos, com vistas ao seu
aperfeiçoamento;
e)
execução das demais tarefas relacionadas com a admissão de alunos.
Art. 81. À Sub-Coordenação de Cadastro Escolar compete:
a)
organizar e manter atualizado o cadastro escolar dos alunos de graduação;
b)
realizar a coleta e anotação dos resultados da verificação de rendimento
escolar dos alunos;
c)
escriturar os créditos integralizados pelos alunos e o aproveitamento de
estudos feitos anteriormente, após decisão dos órgãos competentes;
d)
expedir históricos e outras informações sobre a vida escolar de alunos;
e)
expedir guias de transferências de alunos para outras instituições;
f)
expedir diplomas aos alunos concluintes
dos cursos de graduação e certificados de aproveitamentos aos alunos matriculados
em disciplinas isoladas;
g)
elaborar estatísticas escolares
e subsídios informativos relacionados com a escolaridade, para efeito de programação
acadêmica.
Art. 82. As atribuições da Sub-Coordenação de Registro de Diplomas estão compreendidas
nas seguintes atividades:
a)
manutenção e atualização de um registro dos currículos vigentes e de suas
alterações;
b)
análise minuciosa da documentação
escolar do 1º e 2º Graus e do curso de Graduação dos diplomados, à vista do
currículo pleno do respectivo curso e exame da integralização dos créditos
exigidos para a graduação;
c)
lavratura do termo de registro
do diploma em livro próprio;
d)
fornecimento de informações
periódicas aos órgãos competentes do Ministério da Educação e Cultura sobre
o movimento de registro de diplomas
da Universidade, bem como às entidades de fiscalização e controle profissional.
SUB-SEÇÃO
III
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 83 Compete à Secretaria Administrativa a execução das tarefas de apoio burocrático
da Coordenação da CODESC.
SUB-SEÇÃO
IV
DA GERÊNCIA DA CENTRAL DE AULAS
Art. 84 A Central de Aulas terá um ou mais Gerentes, levadas em conta a amplitude
da área física a ser administrada e a diversificação de turnos de funcionamento
dos pavilhões didáticos que a integram.
Art. 85 Compete à Gerência da Central de Aulas:
a)
exercer a administração do conjunto de pavilhões didáticos que lhes forem
confiados;
b)
velar pela normalidade de funcionamento da Central, providenciando o fornecimento
de material didático aos docentes, bem como a limpeza e conservação de móveis
e imóveis;
c)
manter permanente articulação com a Prefeitura Universitária, os órgãos
de atividade-meio da Reitoria, as Diretorias de Centros, Chefias Departamentais
e Coordenações de Cursos, no que tange aos assuntos relacionados com as respectivas
atribuições, para solução dos problemas de funcionamento da Central de Aulas.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO PERMANENTE DE MELHORIA
DO ENSINO
Art. 86 A Comissão Permanente de Melhoria do Ensino (CPME), diretamente subordinada
à PRAG e de caráter multidisciplinar, é o órgão incumbido de integrar, acompanhar
e criar programas e projetos voltados para o aperfeiçoamento e a inovação
no ensino de graduação da UFPB.
Art. 87 Compete à CPME:
a)
integrar as atividades em desenvolvimento nas diversas unidades, relacionadas
com a melhoria do ensino;
b)
estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação
sobre a qualidade dos cursos de graduação;
c)
identificar e sugerir a estratégia global de melhoria do ensino de graduação
da UFPB, acompanhar e avaliar sua execução e propor revisões quando necessário;
d)
estudar e propor medidas de adequação da política de capacitação do pessoal
docente às conveniências e necessidades do ensino de graduação;
e)
estudar e propor medidas de reorientação da pesquisa e da extensão, para
que estas se desenvolvam com o objetivo de realimentar a função-ensino;
f)
fomentar o comprometimento dos órgãos
setoriais pela melhoria do ensino, mediante a articulação entre coordenações
de cursos, chefias departamentais e diretorias de centros;
g)
estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes
de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos alunos;
h)
sensibilizar a comunidade docente para criar e realizar experiências inovadoras
de ensino, adequadas à realidade da Instituição;
i)
incentivar a reciclagem científica
e pedagógica do corpo docente, por meio de cursos intensivos, seminários ou formação de grupos de estudos;
j)
institucionalizar a avaliação do
desempenho global do sub-sistema ensino de graduação;
l)
difundir, no sistema de graduação,
a concepção de curso como projeto de aprendizagem;
m)
incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados
em sala de aula, através do estímulo à experimentação e demonstração, objetivando
reduzir a elevada carga de teorização do ensino;
n)
influir na reorientação do programa de monitorias acadêmicas, concebida
a monitoria como elemento de apoio, não apenas ao trabalho docente, mas também
ao esforço de aprendizagem;
o)
promover a integração de núcleos e órgãos suplementares no desenvolvimento
de programas diretamente voltados para a melhoria do ensino;
p)
apoiar a criação e/ou consolidação de mecanismos de assessoramento pedagógico
ao trabalho docente e de orientação ao aluno mediante o aconselhamento escolar;
q)
sugerir medidas que assegurem a integração do sistema de bibliotecas no
esforço global de melhoria do ensino;
r)
incentivar, no âmbito da Universidade,
a pesquisa sobre ensino;
s)
propor medidas destinadas a assegurar a integração e coerência das políticas
de graduação e pós-graduação da UFPB;
t)
planejar, coordenar e supervisionar
a política de melhoria do ensino de pós-graduação;
u)
elaborar o programa qüinqüenal de expansão e consolidação do sub-sistema
de graduação, como subsídio ao plano de desenvolvimento global da UFPB;
v)
executa projetos de melhoria do ensino
decorrentes de convênios de assistência técnica e financeira da UFPB, com
agências governamentais e outras instituições, quando para isso for designada;
x)
fomenta estratégias que maximizem a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem;
z)
fomentar programas que otimizem a integração professor-aluno.
Art. 88 As atividades da PRAG, no que concerne à área de atuação da CPME, serão
desenvolvidas em estreita articulação com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação
e Pesquisa.
Art. 89 A CPME terá a seguinte composição:
I - um representante da PRAG, como presidente;
II – um representante da PRPG, como vice-presidente;
III- seis professores vinculados aos Centros do Campus I, designados pelo
Pró-reitor de
Graduação, ouvidos os respectivos
Centros;
IV- o Coordenador Setorial de Graduação
da PRAI;
V – um representante estudantil de cada uma das áreas de conhecimento (humanística
§ 1º - Funcionará junto à PRAI uma Sub-Comissão Permanente de Melhoria do
Ensino, assim constituída:
a)
o Coordenador S,setorial de Graduação, como presidente;
b)
o Coordenador Setorial de Pós-Graduação
como vice-presidente;
c)
quatro professores vinculados aos Centros do interior designados pelo titular
da PRAI, ouvidos os respectivos Diretores de Centros;
d)
um representante estudantil de cada uma das áreas de conhecimento(tecnológica
e humanística) de indicação do DCE.
§ 2º - Serão baixados por ato do Pró-Reitor de Graduação, normas específicas
de funcionamento da CPME, por proposta da Comissão.
§ 3º - As normas de que trata o parágrafo anterior deverão incluir o funcionamento
da sub-comissão mencionada no § 19, a articulação desta com a CPME e a forma
de participação das Assessorias de Graduação dos Centros no esforço de melhoria
de ensino em âmbito setorial.
§ 4º - Integrarão a CPME os coordenadores de projetos por ela supervisionados.
Art. 90 Serão absorvidas pela CPME as atividades da atual Comissão Executiva do
PADES (Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior).
SEÇÃO IV
DA
COMISSÃO PERMANENTE DOS REGIMES DE TRABALHO
Art. 91 A Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho
(COPERT) terá a seguinte constituição:
a)
quatro docentes, representando os setores básico e profissional, escolhidos
dois pelo Conselho Universitário e dois pelo Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão(CONSEPE), todos com mandato de trÊs anos, vedada a recondução;
b)
o Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento;
c)
o diretor do Departamento de Pessoal;
d)
um representante do corpo discente, escolhido na forma do Regimento Geral.
§ 1º -
O presidente da COPERT será um dos seus membros docentes, eleito pela Comissão.
§ 2º -
A COPERT deliberará sempre com a presença de, no mínimo, dois membros docentes,
sendo suas decisões tomadas por maioria dos membros presentes.
Art. 92 São atribuições da COPERT:
a)
deliberar sobre a concessão dos incentivos funcionais;
b)
supervisionar o processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes;
c)
executar o programa de monitorias acadêmicas da Universidade.
Art. 93 A COPERT disporá de uma Secretaria Executiva,
à qual competirá o desempenho das tarefas relacionadas com o apoio administrativo
de suas atividades.
SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DE CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 94 Compete à Coordenação de Currículos e Programas (CCP ):
a)
assessorar o Pró-Reitor nos assuntos pertinentes a currículos e programas;
b)
apreciar e emitir pareceres preliminares sobre:
-
propostas de estruturas curriculares;
-
propostas de adaptações curriculares.
c)
prestar assistência técnica às coordenações de cursos na elaboração ou revisão
de currículos;
d)
opinar nos processos de criação de cursos de graduação na parte referente
à fixação da estrutura curricular;
e)
articular-se com a CODESC e as coordenações de cursos, com vistas à identificação
e solução de problemas de integralização curricular;
f)
colaborar com a Comissão Permanente
de Melhoria do Ensino no estudo de currículos;
g)
elaborar minutas de resoluções para serem encaminhadas aos órgãos deliberativos
superiores, no que concerne ao estabelecimento ou revisão de estruturas curriculares;
h)
elaborar minutas de portarias de adaptação curricular a serem expedidas
pela Pró-Reitoria de Graduação;
i)
organizar e manter atualizado um
arquivo sobre os currículos mínimos de cursos de graduação;
j)
organizar, acompanhar e manter atualizado
o Catálogo Geral dos cursos de Graduação da UFPB;
j)
zelar pelo cumprimento das disposições
legais no que concerne a currículos e programas.
SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E RECONHECIMENTO DE CURSOS
Art. 95 Compete à Coordenação de Cadastro de Reconhecimento de Cursos (CCRC):
a)
examinar e emitir pareceres técnicos nos processos que envolvam a criação,
desativação e extinção dos cursos de graduação;
b)
organizar e manter atualizado o cadastro dos cursos de graduação;
c)
orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projetos de reconhecimento
dos cursos de graduação;
d)
prestar assistência técnica às coordenações de cursos na montagem dos projetos
de que trata a alínea anterior;
e)
fornecer certidões e declarações sobre a situação legal dos cursos de graduação;
f)
manter articulação com os órgãos
técnicos do Conselho Federal de Educação para o bom andamento dos processos
em tramitação;
g)
prestar assistência técnica aos órgãos da Universidade sobre assuntos de
sua competência;
h)
assessorar o Pró-Reitor nos assuntos
compreendidos no âmbito de suas atribuições;
i)
executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas.
SEÇÃO VI
DA
COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO DE ENSINO
Art. 96 São atribuições da Coordenação de Estatística
e Documentação do Ensino (CEDE):
a)
recuperar e organizar os ordenamentos básicos da Universidade, a legislação
e as normas relativas aos cursos de graduação de plena e curta duração;
b)
manter atualizados, arquivados, codificados e indexados os ordenamentos
básicos, a legislação e as normas de interesses da administração setorial;
c)
manter articulação com os órgãos deliberativos superiores sobre o andamento
dos processos de interesse da Pró-Reitoria;
d)
coletar, selecionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos
cursos de graduação de plena e curta duração, sob os diversos aspectos;
e)
coletar e manter rigorosamente atualizado o controle nominal dos docentes
com pareceres aprovados ou denegados pelo CFE;
f)
manter articulação com o Núcleo de Processamento de Dados e fornecer
dados estatísticos de interesse da Pró-Reitoria;
g)
assessorar o Pró-Reitor nos assuntos compreendidos no âmbito de suas atribuições;
h)
executar outras tarefas não especificadas nos itens anteriores, desde que
solicitadas.
SEÇÃO VIII
DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESPECIAIS
Art. 97 Compete à Coordenação de Assuntos Especiais (CCAE):
a)
assessorar o Pró-Reitor em assuntos de natureza administrativa e organizacional,
com ênfase no estudo de rotinas e procedimentos, adequação periódica da estrutura
e da sistemática operacional da PRAG;
b)
promover e manter um regime de consulta às bases acadêmicas e de articulação
permanente com os órgãos setoriais, visando assegurar maior eficácia da tomada
de decisões relativas aos ensino de graduação;
c)
realizar, promover ou sugerir estudos de caráter institucional, visando
a adequação e eficiência dos sistema de graduação como um todo;
d)
coordenar ou executar programas especiais, não compreendidos no âmbito de
atribuições dos demais órgãos integrantes da estrutura da Pró-Reitoria;
e)
assessorar o Pró-Reitor em outras matérias não especificadas e concernentes
ao sistema de graduação da Universidade.
TÍTULO VIII
DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Art. 98 – Compete
à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento – PROPLAN coordenar as atividades
de planejamento global e setorial da Universidade, compreendendo:
I – o planejamento orçamentário;
II – a modernização administrativa;
III – o planejamento acadêmico;
IV – o controle e avaliação de plano, programa e projetos;
V – a sistematização das informações administrativas.
TÍTULO IX
DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
CAPÍTULO
I
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRÓ-REITOR
Art. 99 – A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa é o órgão auxiliar de direção superior incumbido de planejar, coordenar
e controlar todas as atividades de pós-graduação, pesquisa e capacitação de
docentes mantidas pela Universidade.
Art. 100 – São atribuições do Pró-Reitor de
Pós- Graduação e Pesquisa:
a)
planejar,
coordenar e controlar, a nível de direção superior, os cursos de pós-graduação
mantidos pela Universidade nos seus dois níveis, mestrado e doutorado;
b)
planejar,
coordenar e avaliar, a nível de direção superior, a política de pesquisa da
Universidade e as atividades a ela atinentes;
c)
planejar,
coordenar e controlar, a nível de direção superior, a política de capacitação
de docentes da Universidade e as atividades a ela atinentes;
d)
planejar,
coordenar e controlar, a nível de administração superior, os cursos de especialização
e aperfeiçoamento e as residências da área da saúde mantidos pela Universidade;
e)
assessorar
o Reitor e os órgãos deliberativos da administração superior da Universidade
em assuntos relacionados com a pós-graduação stricto e lato sensu,
a pesquisa e a capacitação de docentes;
f)
integrar, como membro nato, o Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE;
g)
expedir,
para cumprimento pelos órgãos da administração setorial, normas e instruções,
de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor
desempenho das atividades no âmbito do ensino,
de pós-graduação stricto e lato sensu, da pesquisa e
da capacitação de docentes, e a complementar e fazer cumprir as deliberações
do CONSEPE e do Reitor;
h)
fiscalizar
o cumprimento das decisões do CONSEPE e do Reitor em sua área de atuação;
i)
supervisionar e controlar as atividades dos órgãos que lhe
são subordinadas;
j)
fiscalizar o andamento das atividades inerentes a sua área
de atuação, notificando os dirigentes de órgãos da administração setorial
no que se refere a distorções ou irregularidades eventualmente identificadas;
l) supervisionar, em articulação com a Pró-Reitoria de Graduação,
a execução da política de pessoal
docente;
m) autorizar a expedição e registro
de diplomas de pós-graduação e assina-lo pelo Reitor;
n)autorizar
a expedição de certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento
e de residências da área da saúde e assina-lo pelo Reitor;
o)
determinar
o órgão de exercício dos servidores admitidos ou distribuídos para a Pró-Reitoria
de Pós-graduação e Pesquisa, bem como redistribuir de um para outro órgão
sob sua jurisdição, o pessoa técnico-administrativo;
p)
supervisionar
a execução dos programas de estágio e monitoria para graduados e demanda social;
q)
aprovar anualmente
o calendário escolar dos cursos de pós-graduação;
r)
exercer, no âmbito de sua atuação, outras atribuições não especificadas
neste Regimento e que sejam decorrentes, explícita ou implicitamente, de disposições
da legislação federal de ensino e da legislação interna da Universidade, bem
como as que lhe sejam eventualmente delegadas pelo Reitor.
DA ESTRUTURA
BÁSICA
Art. 101
– São órgãos
da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa:
I
– Coordenação Geral de Pós-Graduação;
II
– Coordenação Geral de Pesquisa;
III
– Coordenação Geral de Capacitação Docente;
IV
– Divisão de Atividades Financeiras.
§ 1º - Os titulares das funções de direção
intermediária e de direção e assessoramento superior serão nomeados em comissão
por ato do Reitor, mediante indicação do Pró-Reitor.
§ 2º - Poderá ser delegada à Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa, por ato do Reitor, a subordinação de órgãos suplementares
da Universidade.
DA COORDENAÇÃO
GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 102 – A Coordenação
Geral de Pós-Graduação – CGPG é o órgão através do qual a Pró-Reitoria exerce
as atividades de planejamento, coordenação e controle, a nível de administração
superior, referentes ao ensino de pós-graduação stricto e lato sensu.
Art. 103 – Compõem a
CGPG:
I – Comissão Central de Pós-Graduação
– CGPG
II – Sub – Coordenação de Pós-Graduação
stricto sensu - SCSS
III – Sub-Coordenação de Pós-Graduação
lato sensu – SCLS
IV – Secretaria Geral de Pós-Graduação
– SGPG
Parágrafo Único – A Coordenação Geral de Pós-Graduação disporá de uma
secretaria incumbida das tarefas relacionadas com seu apoio burocrático.
Art. 104 – Compete à
CGPG:
a)
coordenar e controlar as atividades
desenvolvidas pelos órgãos que a compõem;
b)
promover, em articulação com a CPME
da PRAG, a integração do ensino de pós-graduação com o ensino de graduação;
c)
realizar, promover ou sugerir estudos
de caráter institucional, visando a adequação e eficiência dos sistema de
pós-graduação como um todo;
d)
promover, em articulação com a Comissão
Permanente de Melhoria do Ensino, vinculada à PRAG, estudos visando a melhoria
do processo ensino/aprendizagem nos cursos de pós-graduação “stricto” e “lato
sensu”;
e)
elaborar anualmente, para aprovação
do Pró-Reitor, o calendário escolar dos cursos de pós-graduação;
f)
supervisionar a execução dos programas
de monitoria para graduados;
g)
assessorar o Pró-Reitor nos assuntos
referentes à Pós-Graduação “stricto” e “lato sensu”;
h)
executar, outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Pró-Reitor.
SUB-SEÇÃO I
Da Comissão Central de Pós-Graduação
Art. 105
A CCPG é o órgão consultivo
da Coordenação de Pós-Graduação e de integração desta com a administração
setorial.
Art. 106
A CCPG compõe-se de:
a)
o coordenador
Geral de Pós-Graduação, como seu Presidente;
b)
o coordenador
Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa da PRAI ou um seu representante;
c)
um representante
de cada um dos Centros do Campus I da Universidade, designado pelo Pró-Reitor,
ouvido o Diretor de Centro.
Art. 107
Compete à CCPG:
a)
promover e manter um regime de consulta
às bases acadêmicas e de articulação permanente com os órgãos setoriais, visando
assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas ao ensino de pós-graduação
“stricto” e “lato sensu”;
b)
promover a integração dos diversos
cursos de pós-graduação “stricto” e “lato sensu” da Universidade, visando
preservar a unidade da política de pós-graduação e a racionalização dos recursos
disponíveis;
c)
assessorar o coordenador geral de
Pós-Graduação em assuntos de política e normatização do ensino de pós-graduação.
DA SUB-COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 108 – A SCSS é o órgão executivo da
Coordenação Geral de Pós-Graduação incumbido das atividades inerentes aos
cursos de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu).
Art. 109 – Compete à SCSS:
a)
opinar nos processos de criação de cursos de mestrado e doutorado;
b)
apreciar e emitir pareceres nas propostas de alteração do regulamento
de curso de pós-graduação;
c)
avaliar o desempenho dos cursos de mestrado e doutorado e sugerir medidas
para aperfeiçoá-lo;
d)
prestar assistência técnica às Coordenações de Cursos e demais órgãos
da Universidade em matéria de sua competência;
e)
articular-se com a SGPG e as Coordenações de Cursos com vistas à identificação
e solução de problemas de integralização curricular;
f)
elaborar minutas de resoluções para
serem encaminhadas aos órgãos deliberativos superiores, no que concerne a
criação e regulamento de cursos e a alterações de regulamento e de estrutura
curricular;
g)
manter arquivados e atualizados os ordenamentos básicos da Universidade,
a legislação e normas relativas aos cursos de mestrado e doutorado;
h)
manter articulação com a Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores
sobre o andamento dos processos de interesse da sub-coordenação;
i)
organizar e manter atualizado o
cadastro dos cursos de pós-graduação;
organizar e editar anualmente o catálogo
Geral dos Cursos de Mestrado e Doutorado;
j)
orientar, coordenar e controlar
a elaboração dos pedidos de credenciamento
dos cursos de pós-graduação;
l) orientar,
coordenar e controlar a elaboração dos pedidos de aprovação dos
cursos
de pós-graduação pelo Grupo Técnico de Coordenação do Conselho Nacional de
Pós-Graduação;
m)
orientar, coordenar e controlar a elaboração dos pedidos de aprovação
dos cursos de pós-graduação
pelo Grupo Técnico de Coordenação do Conselho Nacional de Pós-Graduação;
n)
supervisionar a execução dos programas
de bolsas de demanda social;
o)
assessorar o Coordenador Geral de
Pós-Graduação em matéria referente aos cursos de mestrado e doutorado;
p)
executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação.
DA SUB-COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Art. 110
- A SCLS é o órgão executivo da Coordenação Geral de Pós-Graduação
incumbido das atividades inerentes aos cursos de especialização e aperfeiçoamento
e às residências de área da saúde (pós-graduação lato sensu).
Art. 111
– Compete à SCLS:
a)
opinar nos processos de criação
de cursos de especialização e aperfeiçoamento
e das
residências da área da saúde;
b)
prestar assistência técnica aos
órgãos da Universidade em matéria de sua
competência ;
c)
elaborar minutas de resoluções para
serem encaminhadas aos órgãos deliberativos superiores no que concerne à criação
de cursos de especialização, aperfeiçoamento e residências da área da saúde;
d)
manter arquivados e atualizados
os ordenamentos básicos da Universidade, a legislação e normas relativas aos
cursos de pós-graduação lato sensu;
e)
manter articulação com a Secretaria
dos Órgãos Deliberativos superiores sobre o andamento dos processos de interesse
da Sub-Coordenação;
f)
organizar e manter atualizado o
cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu
g)
organizar a programação dos cursos
de pós-graduação lato sensu
para cada ano;
h)
orientar, coordenar e controlar
a elaboração dos pedidos de credenciamento e recredenciamento das residências
da área da saúde;
i)
coordenar e controlar a expedição
dos certificados dos cursos de pós-graduação lato sensu;
j)
supervisionar a execução do programa
de bolsas de residências da área da saúde;
l)assessorar
o Coordenador Geral de Pós-Graduação em matéria referente aos cursos de especialização
e aperfeiçoamento e às residências da área da saúde;
m) executar
outras tarefas não especificadas nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação.
SUB-SEÇÃO IV
DA SECRETARIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 112
– A SGPG é o órgão de controle acadêmico
dos cursos de mestrado e doutorado.
Art. 113
– Compete à SGPG:
a)
articular-se com as Diretorias de Centros, Chefias Departamentais e Coordenações
de Cursos, para definição de diretrizes de trabalho no que tange ao controle
acadêmico dos cursos de mestrado e doutorado;
b)
expedir instruções aos órgãos da administração setorial e divulgar editais
e avisos relacionados com os eventos da escolaridade;
c)
programar, em articulação com a Sub-Coordenação de Programação Acadêmica
da CODESC, os espaços para desenvolvimento das atividades de mestrado e doutorado;
d)
elaborar normas de planejamento e controle da escolaridade;
e)
racionalizar as rotinas escolares;
f)
realizar a matrícula prévia dos
alunos selecionados para os cursos de mestrado e doutorado;
g)
elaborar normas de processamento de matrícula e de transferência, bem
como acompanhamento e controle de sua execução;
h)
organizar e manter atualizado o cadastro escolar dos alunos de pós-graduação;
i)
realizar a coleta e anotação dos
resultados da verificação de rendimentos escolar dos alunos;
j)
escriturar os créditos integralizados
pelos alunos e o aproveitamento de estudos feitos anteriormente, após decisão
dos órgãos competentes;
l)expedir
históricos e outras informações sobre a vida escolar de alunos;
m)
expedir guias de transferência de alunos para outras instituições;
n)
expedir diplomas aos alunos concluintes
dos cursos de mestrado e doutorado e certificados de aproveitamento aos alunos
matriculados em disciplinas isoladas;
o)
coletar, selecionar e difundir dados
evolutivos em torno da situação dos cursos de mestrado e doutorado, sob os
diversos aspectos;
p)
elaborar estatísticas escolares
e subsídios informativos relacionados com a escolaridade;
q)
lavrar o termo de registro de diploma
em livro próprio;
r)
assessorar o coordenador Geral de
Pós-Graduação em matéria de sua competência;
s)
executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA
Art. 114
– A Coordenação Geral de Pesquisa
– CGPG é o órgão através do qual a Pró-Reitoria exerce as atividades de planejamento,
coordenação e avaliação da pesquisa, a nível de direção superior.
Art. 115 – Compõem a CGPQ:
I – Comissão Central de Pesquisa – CCPQ;
II – Sub-Coordenação de
Projetos de Pesquisa – SCPP
III – Sub-Coordenação de
Apoio à Pesquisa – SCAP
IV – Sub-Coordenação de
Informação Científica e Intercâmbio – SCII.
Parágrafo único – A Coordenação Geral de Pesquisa disporá de uma secretaria incumbida das
tarefas relacionadas com seu apoio burocrático.
Art. 116
– Compete à CGPG:
a)
Coordenar e controlar as atividades
desenvolvidas pelos órgãos que a comp~em;
b)
Promover em articulação com a CGPG
e a PRAG a integração da pesquisa com o ensino;
c)
Promover, em articulação com a PRAC,
FUNAPE e ATECEL a extensão à comunidade dos resultados das pesquisas;
d)
Realizar, promover ou sugerir estudos
de caráter institucional, visando à adequação e eficiência do sistema de pesquisas
como um todo;
e)
Assessorar o Pró-Reitor nos assuntos
referentes à pesquisa;
f)
Executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Pró-Reitor.
SUB-SEÇÃO I
Da Comissão Central de Pesquisa
Art. 117 - A CCPQ é o órgão consultivo da
Coordenação Geral de Pesquisa e de integração desta com a administração setorial.
Art. 118 – A CCPQ compõe-se de:
a)
o Coordenador Geral de Pesquisa,
como seu Presidente;
b)
o Coordenador Setorial de Pós-Graduação
e Pesquisa da PRAI ou um seu representante;
c)
um representante de cada um dos
Centros do "campus" I da Universidade, designado pelo Pró-Reitor,
ouvido o Diretor do Centro;
d)
o Coordenador, ou um seu representante,
de cada um dos Núcleos de Pesquisa.
Art. 119 – Compete à CCPQ:
a)
Promover e manter um regime de consulta
às bases acadêmicas e de articulação permanente com os órgãos setoriais, visando
assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à pesquisa;
b)
Promover a integração dos diversos
projetos de pesquisa, visando a preservar a unidade da política de pesquisa
e a racionalização dos recursos disponíveis;
c)
Assessorar o Coordenador Geral de
Pesquisas em assuntos de política e normatização da pesquisa.
SUB-SEÇÃO II
Da Sub-Coordenação de Projetos de Pesquisa
Art. 120 – A SCPP é o órgão executivo da
Coordenação Geral de Pesquisa incumbido das atividades inerentes aos projetos
de pesquisa.
Art. 121 – Compete à SCPP:
a)
Opinar nos processos de criação
de Núcleos de Pesquisa;
b)
Apreciar e emitir parecer nas propostas
de alteração do regulamento de núcleos de pesquisa;
c)
Prestar assistência técnica às Assessorias
de Pesquisa dos Centros, aos Departamentos e aos Núcleos de Pesquisa na elaboração
de projetos de pesquisa;
d)
Elaborar minutas de resoluções para
serem encaminhadas aos órgãos deliberativos superiores no que concerne a alterações
do regulamento de núcleos de pesquisa e sua criação;
e)
Manter articulação com a Secretaria
dos Órgãos Deliberativos Superiores sobre andamento dos processos de interesse
da sub-coordenação;
f)
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento
das pesquisas;
g)
Assessorar o Coordenador Geral de
Pesquisa em matéria de sua competência;
h)
Executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Coordenador Geral de Pesquisa.
SUB-SEÇÃO III
Da Sub-Coordenação de Apoio à Pesquisa
Art. 122 – A SCAP é o órgão executivo da
Coordenação Geral de Pesquisas incumbido das atividades relativas ao apoio
à pesquisa.
Art. 123 – Compete à SCAP;
a)
Promover o apoio institucional à
realização de pesquisas;
b)
Assessorar docentes na formulação
de pedidos de auxílio ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico;
c)
Supervisionar o programa de bolsas
de iniciação científica;
d)
Assessorar o Coordenador Geral de
Pesquisa em matéria de sua competência;
e)
Executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Coordenador Geral de Pesquisa.
SUB-SEÇÃO IV
Da Sub-Coordenação de Informação Científica e Intercâmbio
Art. 124 - A SCII é o órgão executivo da Coordenação Geral de Pesquisa incumbido
das atividades relativas a Informação Científica e Intercâmbio.
Art. 125
– Compete à SCII:
a)
Promover o intercâmbio científico
da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa;
b)
Opinar nos processos relativos a
convênios da Universidade com outras entidades;
c)
Organizar e manter atualizado um
cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
d)
Organizar e editar anualmente o
catálogo geral de pesquisas;
e)
Promover a divulgação dos resultados
das pesquisas;
f)
Supervisionar e coordenar as atividades
relativas a publicações científicas na Universidade;
g)
Assessorar o Coordenador Geral de
Pesquisas em matéria de sua competência;
h)
Executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Coordenador Geral de Pesquisas.
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL DE CAPACITAÇÃO DOCENTE
Art. 126 – A Coordenação Geral de Capacitação
Docente (CGCD) é o órgão através do qual a Pró-Reitoria exerce as atividades
de planejamento, coordenação e controle da capacitação de docentes, a nível
de direção superior.
Art. 127 – Compete à CGCD:
a)
Elaborar o programa de capacitação
de docentes;
b)
instruir os processos de afastamento
e de concessão de bolsas de capacitação docente e neles opinar;
c)
coordenar e controlar a avaliação
do desempenho dos bolsistas;
d)
organizar e manter atualizado um
sistema de informações sobre os cursos de pós-graduação no País e no exterior;
e)
prestar assistência técnica aos
órgãos setoriais da Universidade em matéria concernente à capacitação docente;
f)
avaliar o programa de capacitação
docente da Universidade e sugerir medidas para aprimorá-lo;
g)
assessorar o Pró-reitor em matéria
de sua competência;
h)
executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Coordenador de Pesquisas.
Art. 128 – A Coordenação Geral de Capacitação
Docente disporá de uma secretaria uncumbida das tarefas relacionadas com seu
apoio burocrático.
Art. 129 – Funcionará junto à CGCD uma Comissão
central de Capacitação Docente )CCCD), como seu órgão consultivo e de integração
com a administração setorial.
Art. 130 – A CCCD compõe-se de:
a)
O Coordenador Geral de Capacitação
Docente, como seu presidente;
b)
Um representante da PRAG pelo seu
Pró-Reitor;
c)
Um representante da PROPLAN indicado
pelo seu titular;
d)
O Coordenador Setorial de Pós-Graduação
e Pesquisa da PRAI, ou um seu representante;
e)
Um representante de cada um dos
Centros do "Campus" I da Universidade, designado pelo Pró-reitor,
ouvido o Diretor do Centro.
Art. 131 – Compete à CCCD:
a)
Promover e manter um regime de consulta
às bases acadêmicas e de articulação permanente com os órgãos setoriais, visando
assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à capacitação de
docentes;
b)
Promover a integração dos programas
departamentais de capacitação docente visando preservar a unidade de política;
c)
Assessorar o Coordenador Geral de
Capacitação Docente em assuntos de normatização e de política de capacitação
de docente.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Art. 132 – O Departamento de Atividades
Financeiras (DAF) é o órgão da PRG responsável pela execução dos créditos
a ela provisionados e dos recursos que lhe forem repassados.
Art. 133 – Compete ao DAF:
a)
Registrar e controlar as provisões
destinadas a PRPG;
b)
Emitir nota de empenho e suas anulações;
c)
Controlar a receita de cada fonte
de recurso dos convênios;
d)
Efetuar pagamentos;
e)
Fazer o controle diário das contas
bancárias de sorte a manter atualizado o registro das disponibilidades;
f)
Fazer a conciliação mensal dos saldos
bancários;
g)
Proceder à liquidação de todo o
pagamento, observando a legislação de toda a documentação;
h)
Acatar, cumprir todas as instruções
relativas aos procedimentos contábeis emanados do poder competente;
i)
Elaborar balancetes mensais em obediência
à legislação atualmente em vigor e às normas disciplinadas pela IGF do MEC
e Departamento de Contabilidade e Finanças da PRAA;
j)
Elaborar prestações de contas dos
convênios no prazo estabelecido, encaminhando ao DCF da PRAA para análise,
registro e remessa ao órgão convenente;
k)
Assessorar o Pró-Reitor em matéria
contábil e financeira;
l)
Executar outras tarefas não especificadas
nas alíneas anteriores, desde que solicitadas pelo Pró-Reitor.
TÍTULO X
DA PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA PRAC
Art. 134 - A Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PRAC é o órgão auxiliar
de direção superior cujo titular exerce suas funções por delegação do reitor.
Art. 135 – São atribuições do titular da
PRAC, e de quem legalmente o substitua:
I.
planejar, coordenar e controlar
a política de integração social do estudante universitário;
II.
promover atividades de assistência
social, médico-odontológica, alimentar, habitacional e desportiva do corpo
discente da universidade;
III.
proporcionar ao estudante complementação
educacional e prática profissional mediante sua efetiva participação no desenvolvimento
dos programas e planos de trabalho afetos à unidade organizacional onde se
realizar o estágio;
IV.
promover a abertura de mercado de
trabalho, permitindo ao estudantes o conhecimento antecipado da realidade
de sua profissão;
V.
oferecer assessoramento a órgãos
públicos e privados na execução de projetos, estudos e pesquisas;
VI.
planejar, superintender e coordenar
as atividades de extensão na Universidade;
VII.
apreciar conclusivamente pedidos
de contratação de professores para as atividades artísticas e culturais, no
âmbito da Universidade;
VIII.
fiscalizar o cumprimento, junto
às unidades universitárias, das decisões da administração superior referentes
à vida estudantil e atividades extensionistas;
IX.
constituir comissões especiais para
estudos de problemas específicos da PRAC;
X.
assinar certificados de conclusão
de cursos promovidos por órgãos da PRAC e outros cursos extensionistas ministrados
no âmbito da Universidade;
XI.
presidir as eleições para as representações
e órgãos estudantis, conforme determinam as normas básicas do Regimento Geral
da Universidade e a legislação em vigor, bem como fiscalizar o desenvolvimento
das atividades supervenientes;
XII.
gerir os créditos provisionados
e os recursos repassados que se destinem a execução de suas atividades;
XIII.
propor a objetividade dos critérios
básicos da política assistencial da Universidade, bem como das atividades
extensionistas e de promoção estudantil;
XIV.
coordenar e supervisionar as atividades
dos órgãos que constituem a sua estrutura;
XV.
baixar instruções, portarias e demais
atos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe são outorgadas;
XVI.
desempenhar as demais atribuições
que eventualmente lhe forem delegadas pelo Reitor.
Art. 136
Dentro
de suas atribuições, cabe à PRAC supervisionar as atividades da fundação José
Américo, órgão ao qual, em função de sua implantação e face a convênio firmado
com a UFPB, compete executar as diretrizes fixadas para a área.
Art. 137
Cabe
ainda à PRAC, supervisionar as atividades do Núcleo de Extensão, cuja subordinação
lhe tenha sido delegada por ato do Reitor.
Art. 138
Constituem
a estrutura da PRAC os seguintes órgãos:
CAPÍTULO II
DA
ESTRUTURA DA PRAC
I
– Coordenação de Extensão Cultural – COEX ;
II
- Coordenação de Cursos e Programas
de Extensão - COPREX ;
III
- Coordenação de Assistência
e Promoção Estudantis – COAPE .
§ 1º - Integram o Gabinete da Pró-Reitoria e Assessoria
Técnica, o setor de Administração de Convênio, a Secretaria administrativa
e um órgão assistente;
§ 2º - As coordenações de que trata
este artigo terão regulamento próprio aprovado pelo Pró-Reitor.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DAS COORDENAÇÕES
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO CULTURAL – COEX
Art. 139
A
PRAC contará com os seguintes órgãos de apoio:
a)
Assessoria Técnica;
b)
Secretaria do Gabinete;
c)
Setor de Administração de
Convênio.
Art. 140
A Coordenação de Extensão Cultural – COEX – é órgão subordinado
diretamente à Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários e sua estrutura compreende:
I
- Sub-Coordenação de Produção;
II
- Sub-Coordenação de Divulgação;
III – Sub-Coordenação de Atividades
Especiais.
Art. 141
São órgãos e serviços vinculados à COEX:
a)
Galeria Pedro Américo;
b)
Coral Universitário;
c)
Grupo de Danças Folclóricas;
d)
Grupos de Artesanato.
Parágrafo
Único – A supervisão administrativa dos órgãos de que trata este artigo caberá
ao Coordenador da COEX, que poderá delegá-la.
Art. 142
À Coordenação de Extensão Cultural – COEX - compete:
I.
coordenar as atividades de extensão
cultural visando atender à política estabelecida para a área;
II.
coordenar a execução do plano de
ação cultural no âmbito da universidade;
III.
através da Sub-Coordenação de Produção:
a)
desenvolver projetos técnicos de
montagens de espetáculos, exposições ou qualquer outro tipo de evento cultural;
b)
oferecer apoio logístico necessário
à implantação de novas propostas e/ou eventos culturais;
c)
propiciar condições para o atendimento
dos programas desenvolvidos com entidades da comunidade;
d)
projetar e manter um padrão de produção
que identifique os objetivos culturais da Universidade.
IV.
Através da Sub-Coordenação de Divulgação:
a)
Promover junto à comunidade a divulgação dos eventos culturais;
b)
Preparar e distribuir o material necessário à divulgação das atividades
desenvolvidas;
c)
Contactar todos os meios de divulgação para assegurar o atendimento dos
objetivos de cada atividade.
V. Através da Sub-Coordenação de
Atividades Especiais:
a)
Desenvolver atividades que permitam a implantação de projetos culturais,
elaborados em caráter experimental;
b)
Desenvolver programas que não se caracterizem como duplicação de atividades
realizadas pelos demais setores da Universidade;
c)
Atuar junto aos órgãos da área acadêmica no sentido de assegurar a integração
das atividades a serem desenvolvidas.
VI. Através da Sub-coordenação do Artesanato, integrar e desenvolver as atividades vinculadas aos diversos grupos de artesanato no Estado.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE CURSOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO - COPREX
Art. 143 – A Coordenação de Cursos e Programas
de Extensão é órgão subordinado diretamente à Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários
e sua estrutura compreende:
I – Sub-Coordenação
de Cursos;
II – Sub-Coordenação
de Estágios;
III –
Sub-Coordenação de Programas de Ação Comunitária.
Art. 144 – Os cursos de extensão propostos
por órgão acadêmico da Universidade serão geridos diretamente pelo respectivo
Departamento, cabendo à COPREX opinar sobre os planos dos cursos e supervisionar
sua execução.
Art. 145 – O Centro Rural Universitário
de Treinamento e Ação Comunitária – CRUTAC-PB, passa a denominar-se Programa
de Treinamento e Ação Comunitária (PROTAC) e terá suas atividades suprevisionadas
e coordenadas, a nível de administração superior, pela PRAC.
Art. 146 – À Coordenação de Cursos e Programas
de Extensão – COPREX, compete:
I – coordenar
a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras atividades correlatadas;
II – formular
diretrizes políticas para o desenvolvimento do estágio e da ação comunitária;
III –
racionalizar as atividades de estágios, cursos, bolsas e outras atividades
de extensão, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
IV – criar
condições para a motivação e engajamento efetivo dos Departamentos e Coordenações
de cursos nas tarefas de estágios, cursos e outras atividades extensionistas;
V – Através
da Sub-Coordenação de Cursos:
a)
Propor ao departamento a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos
de debates e outras atividades assemelhadas;
b)
Emitir parecer sobre o desenvolvimento de projetos que tratem de cursos
e outras atividades afins;
c)
Participar de Comissões e Grupos de Trabalho para assuntos extensionistas,
atinentes à sua área de atuação;
d)
Elaborar o Catálogo de Extensão, periodicamente, com todos os cursos e
outras atividades assemelhadas, com base na programação apresentada pelos
departamentos, Núcleos e Centros;
e)
Sugerir a emissão de normas básicas que digam respeito à realização de
cursos e outras atividades afins;
VI – Através da Sub-coordenação de Estágios;
a)
Cadastrar órgãos, instituições, empresas e outros com vistas à utilização
para os estágios;
b)
Cadastrar a clientela destinada aos estágios;
c)
Elaborar normas específicas e demais documentos necessários (termo de
compromisso, modelo de relatório, formulário de avaliação) à operacionalização
das atividades de estágios;
d)
Ativar interesses acadêmicos por atividades ligadas ao aperfeiçoamento
profissional e desenvolvimento social;
e)
Assessorar as coordenadorias específicas nas atividades de estágio empresarial,
firmando, quando for o caso, termos de compromisso para os estágios extra-curriculares
quando não houver Coordenadoria específica;
f)
Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas da PRAC.
VII – Através da Sub-Coordenação de Estágios:
a)
Cadastrar órgãos, instituições, empresas e outros com vistas à sua utilização
para os estágios;
b)
Cadastrar a clientela destinada aos estágios;
c)
Elaborar normas específicas e demais documentos necessários (termo de
compromisso, modelo de relatório, formulário de avaliação) à operacionalização
das atividades de estágios;
d)
Ativar interesses acadêmicos por atividades ligadas ao aperfeiçoamento
profissional e desenvolvimento social;
e)
Assessorar as Coordenadorias específicas nas atividades de estágio empresarial,
firmando, quando for o caso, termos de compromisso para os estágios extra-curriculares
quando não houver Coordenadoria específica;
f)
Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas da PRAC.
VII –
Através da Sub-Coordenação de Programas de Ação Comunitária:
a)
Unificar os esforços da UFPB na prestação de serviços de ação comunitária,
coordenando, supervisionando e avaliando os programas de desenvolvimento comunitário,
a nível de Universidade;
b)
Possibilitar e incrementar a realização de experiências de ação comunitária,
que permitam ao universitário atuação em equipes interdisciplinares e interprofissionais;
c)
Articular-se com entidades públicas e privadas e com as comunidades, com
vistas à congregação de recursos e esforços, na execução de programas comunitários;
d)
Emitir parecer quanto a acordos e convênios destinados ao desenvolvimento
das atividades, projetos e programas de extensão da UFPB, sob a forma de serviços
comunitários;
e)
Implantar programas e/ou atividades que tenham como objetivos discutir
temas e assuntos de interesses da comunidades, gerados dentro ou fora da Universidade.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIS - COAPE
Art. 147 – A Coordenação de Assistência
e Promoção Estudantis - COAPE é órgão subordinado diretamente à Pró-Reitoria
para Assuntos Comunitários e sua estrutura compreende:
I. Sub-Coordenação de Atividades Desportivas;
II.
Sub-coordenação de Associativismo
Estudantil;
III.
Sub-Coordenação de Programas Especiais.
Art. 148 - À Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis-COAPE, compete:
I. Acionar meios para
garantir o desenvolvimento e implantação da política
de assistência e promoção estudantis;
II. Supervisionar as atividades do associativismo estudantil;
III. Buscar a promoção do estudante através de ações
acadêmicas e comunitárias;
IV. Através da Sub-coordenação
de Atividades Desportivas-DAD:
a)
Administrar as instalações da praça de esportes da Universidades,
responsabilizando-se pela sua conservação, bem como pelo acervo
da DAD;.
(Revogado
pela Resolução nº 03/2002)
b) Organizar, em colaboração com os professores de Educação
Física da Universidade e a FPDA, programas semestrais de recreação
e esportes, com os respectivos custos, submetendo-se à apreciação
da COAPE;
c) Contactar entidades recreativas e desportivas da comunidade com vistas
a programas em conjunto;
d) Promover a divulgação, através dos órgãos
competentes da Universidade, das realizações das equipes universitárias
na área desportiva;
e) Propiciar os meios necessários ao bom funcionamento da Prática
da Educação Física, e manter atualizado o fichário
do corpo discente;
f) Controlar o funcionamento das Associações Atléticas
Acadêmicas da Universidade;
g) Coordenar a aplicação de Testes de Aptidão Física
V - Através da
Sub-Coordenação de Associativismo Estudantil:
a) coordenar a política estudantil que vise a promoção
das representações da categoria discente;
b) manter contatos regulares com DACs e DCE com vistas a uma ação
conjunta, em que se busque atingir os objetivos integradores da Universidade;
c) gerar normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil.
VI - Através da
SubCoordenação de Programas Especiais:
a) promover a integração psico-social do estudante na comunidade,
mediante projetos específicos;
b) coordenar as solenidades de formatura acadêmica e demais eventos
ocorridos no âmbito da PRAC, que lhe forem atribuídos;
c) favorecer a adequada acomodação de estudantes estrangeiros
e visitantes, quando de seus contatos com a Universidade.
CAPÍTULO
IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 149 - A Secretaria Administrativa é o órgão de apoio para atendimento ao expediente do Gabinete do Pró-Reitor.
Art. 150 - A Assessoria Técnica, formada de docentes e técnicos de nível superior destina-se a auxiliar a Pró-Reitoria na elaboração de planos e normas que definam a política em matéria de sua competência.
Art. 151 – Ao Setor de Administração
de Convênios compete realizar as tarefas financeiras dos convênios firmados
pela Universidade e executados pela PRAC.
Art. 152 – Cada Coordenação da PRAC
terá a gerência de um Coordenador, nomeado pelo Reitor, por indicação do Pró-Reitor
para Assuntos Comunitários, e uma unidade de apoio administrativo.
Parágrafo Único – O Pró-Reitor promoverá
junto ao Reitor a designação dos Sub-Coordenadores, ouvido o respectivo Coordenador.
TÍTULO XI
DA PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS DO INTERIOR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 153
– A Pró-reitoria para Assuntos do Interior (PRAI), sediada em Campina Grande,
é órgão auxiliar de direção superior que superintende as atividades acadêmico-administrativos
dos centros localizados nos "campi" do interior em regime de delegação
de competência conferida pelo Reitor.
Art. 154
– A Pró –Reitoria para Assuntos do Interior será exercida por um Pró-Reitor
designado pelo Reitor e por ele livremente escolhido dentre professores da
Universidade.
Parágrafo Único – A palavra "campi! Usada
neste título, corresponderá à expressão "campi I, III e IV".
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art. 155
– A organização técnico-administrativa da Pró-Reitoria para Assuntos do Interior
compreende:
I - Òrgãos de coordenação acadêmica
e administrativa:
a)
Coordenação Setorial de Planejamento
e desenvolvimento;
b)
Coordenação Setorial de Graduação;
c)
Coordenação Setorial de Pós-Graduação
e Pesquisa;
d)
Coordenação Setorial de Assuntos
Comunitários;
e)
Coordenação Setorial de Assuntos
Administrativos;
f)
Gerência de Pessoal;
g)
Sub-Prefeitura Universitária;
h)
Bibliotecas Setoriais dos "campi";
i)
Coordenação Setorial de Controle
Acadêmico.
II – Assessorias Especiais:
a) Assessoria Setorial de Assuntos Internacionais;
b) Assessoria Jurídica.
Art. 156 - Os dirigentes dos órgãos mencionados nos incisos I e II do artigo anterior serão designados pelo reitor, mediante indicação do Pró-Reitor para Assuntos do Interior.
Art. 157 - A Coordenação Setorial de Planejamento e Desenvolvimento, dirigida por um Coordenador, é órgãos de coordenação do planejamento global das atividades dos Centros aos "campi".
Art. 158 - Compete ao Coordenador:
I - receber das unidades
orçamentárias dos "campi", as previsões de
receita e despesa, consolidando-se para compor a proposta orçamentária
da Universidade;
II - opinar sobre a elaboração do orçamento interno da
Universidade, no que respeita às unidades orçamentárias
dos "campi";
III - compatibilizar os programas anuais de atividades das unidades acadêmicas
dos "campi";
IV - elaborar estudos, planos e projetos, visando à modernização
administrativa dos órgãos acadêmicos e administrativos
dos novos métodos de trabalho;
V - padronizar, coletar e sistematizar os dados e informações
relativos às atividades acadêmico-administrativas dos "campi";
VI - fazer a avaliação periódica dos projetos implantados
e das atividades desenvolvidas nos centros dos "campi".
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO SETORIAL DE GRADUAÇÃO
Art. 159 - A Coordenação Setorial de Graduação, exercida por um Coordenador, é o órgão de supervisão das atividades das coordenações dos cursos de graduação, competindo-lhe:
I - cumprir e fazer no
âmbito dos "campi", as diretrizes de ordem pedagógica-didáticas
emanadas dos órgãos superiores da Universidade;
II - coordenar a elaboração do pleno anual de atividades do
ensino de graduação, organizado pelos centros dos "campi";
III - acompanhar, em integração com as coordenações
de cursos, a execução das atividades acadêmicas de graduação
e avaliar a respectiva produtividade;
IV - opinar sobre projeto de criação e de extinção
de cursos de graduação;
V - organizar o pleno de matrícula e o cronograma dos períodos
letivos;
VI - controlar a matrícula em disciplinas no início de cada
período letivo;
VII - elaborar a programação e controlar a aquisição
e distribuição de bolsas-de-estudo para alunos dos cursos de
graduação, dos centros dos "campi", ouvidos os diretores
de centros.
SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO SETORIAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Art. 160 - A Coordenação Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa é órgão de fiscalização e supervisão das atividades das coordenações dos cursos de Pós-Graduação bem como das atividades de pesquisas, no âmbito dos "campi".
Art. 161
- A Coordenação Setorial de Pós-Graduação
e Pesquisa será exercida por um Coordenador que contará com
os seguintes órgãos de apoio técnico:
I - Sub-Coordenação de Cursos de Pós-Graduação;
II - Sub-Coordenação de Pesquisas;
III - Sub-Coordenação de Capacitação Docente;
IV - Sub-Coordenação de Cursos de Especialização
e Aperfeiçoamento;
Art. 162 - Compete ao Coordenador Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa:
I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito dos "campi", as diretrizes de ordem pedagógico-didática emanadas dos órgãos superiores da Universidade;
II - elaborar o plano anual de atividades de pós-graduação e pesquisa, para encaminhamento ao Pró-reitor e aprovação pelos órgãos competentes da Universidade;
III - manter contacto com órgãos especializados, no país e no exterior, com vistas à alocação de recursos técnicos e financeiros, para implementação dos programas de pós-graduação e pesquisa no âmbito dos centros dos "campi";
IV - estudar e encaminhar ao Pró-Reitor propostas de convênios e outras avencas com entidades nacionais e estrangeiras, para apoio às atividades de pós-graduação e pesquisa, no âmbito dos "campi";
V - elaborar a programação e controlar a aquisição e distribuição de bolsas de estudo, para alunos dos cursos de Pós-Graduação dos centros dos "campi" ouvidos os diretores de centros;
VI - preparar, com a colaboração dos órgãos técnicos da Pró-Reitoria, programas de ensino e pesquisa, objeto de convênios ou contratos de cooperação técnica e financeira;
VII - supervisionar os Cursos de Aperfeiçoamento e de Especialização;
VIII - coordenar, com a colaboração das coordenações dos respectivos cursos, as medidas administrativas e concernentes à apresentação e ao julgamento de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado;
IX - apresentar, anualmente, ao Pró-reitor relatório das atividades de Pós-Graduação e dos Programas de pesquisa para aprovação pelo Pró-Reitor;
X - elaborar o Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação e dos programas de pesquisa para aprovação pelo Pró-Reitor;
XI - coordenar a implantação de cursos de Pós-Graduação que vierem a ser criados.
SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO SETORIAL PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Art. 163 - A Coordenação Setorial para Assuntos Comunitários é órgão que fiscaliza e supervisiona as atividades de extensão e que executa a política de integração social do estudante universitário, no âmbito dos "campi".
Art. 164 - A Coordenação Setorial para Assuntos Comunitários será exercida por um Coordenador que contará com o apoio das seguintes Sub-Coordenações:
I - Sub-Coordenação de Extensão, compreendendo as seguintes atividades:
a) atendimento à comunidade ou a instituições públicas ou privadas;
b) estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local e regional;
c) cursos abertos ao público, com periodicidade definidade, visando à divulgação científica, cultural e artística;
d) outros cursos, seminários ou ciclos de conferências, com a finalidade análoga;
e) atividades artístico-culturais;
f) competições esportivas.
II - Sub-Coordenação de Assuntos Estudantis, compreendendo as seguintes atividades:
a) execução da política de integração social do estudante universitário, no âmbito dos "campi";
b) outras atividades análogas que vierem a ser desenvolvidas.
§ 1º - Os cursos de extensão, de iniciativa dos órgãos acadêmicos dos "campi", serão geridos diretamente pelas coordenações de cursos de Graduação e Pós-Graduação, que com ele tenham maior afinidade, indicadas pela direção do Centro respectivo, cabendo à Coordenação Setorial de Assuntos Comunitários, através da Sub-Coordenação de Extensão, opinar sobre os planos de cursos e supervisionar sua execução.
§ 2º - Caso não seja viável a atribuição de gerência de cursos a uma das coordenações existentes, a direção do Centro respectivo indicará um professor para coordenar o curso.
SEÇÃO VII
DA COORDENAÇÃO SETORIAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 165 - A Coordenação Setorial para Assuntos Administrativos, exercida por um Coordenador, tem sob sua responsabilidade a gestão e supervisão das atividades administrativas dos "campi", concernentes a material e arquivo, contabilidade e finanças, patrimônio, comunicação e estatística.
Art. 166 - A Coordenação Setorial para Assuntos Administrativos é constituída pelas seguintes seções:
I - Sub-Coordenação de Material e Arquivo;
II - Sub-Coordenação de Contabilidade e Finanças;
III - Sub-Coordenação de Patrimônio;
IV - Sub-Coordenação de Reprografia.
Art. 167 - Compete ao Coordenador Setorial de Assuntos Administrativos:
I - Através da Sub-Coordenação de Material e Arquivo:
a) zelar pelo material sob a guarda, mantendo controle de entrada e saída;
b) acondicionar e estocar o material, de forma que não se modifique sua qualidade ou se altere seu estado físico;
c) providenciar e controlar a entrega do material sos setores requisitantes;
d) cuidar da reposição dos materiais sempre que necessário;
e) manter controle do registro dos responsáveis por bens em estoque;
f) receber e registrar os pedidos de material;
g) realizar licitações para aquisição de material;
h) fichar, catalogar e arquivar todos os processos cuja tramitação tenha se completado;
i) fichar, catalogar e arquivar todos os documentos encerrados;
j) controlar a entrada e saída do acervo, através de registros próprios;
l) propor a incineração de documentos, de acordo com normas pertinentes;
m) fornecer, sob protocolo, os documentos necessários para expedição de certidões, informações, de processos e outras atividades correlatas.
II - Através da Sub-Coordenação de Contabilidade e Finanças:
a) registrar as provisões destinadas aos Centros do Campus II;
b) emitir nota de empenho e suas anulações;
c) emitir guias de recebimento relativo aos depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais estabelecidas em lei;
d) emitir documentos destinados ao levantamento de depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais referidas na letra anterior;
e) manter atualizado o saldo das provisões;
f) controlar a receita de cada fonte de recurso de convênios através dos repasses emitidos pelo DCF da PRA;
g) efetuar os pagamentos;
h) elaborar os balancetes mensais em obediência à legislação atualmente em vigor e normas disciplinadas pela IGF do MEC e Departamento de Contabilidade e Finanças da PRA;
i) acatar, cumprir e fazer cumprir todas as instruções relativas aos procedimentos contábeis emanados do poder competente;
j) fazer controle diário das contas bancárias de sorte a manter atualizado o registro das disponibilidades;
l) fazer conciliação dos saldos bancários;
m) fazer registro de procuração;
n) proceder à tomada de contas dos suprimentos de fundos concedidos;
o) manter rigorosamente atualizados os registros de Resto a Pagar;
p) proceder à liquidação de todo o pagamento observado a legislação de toda a documentação;
q) fazer o registro do acordo e convênios firmados, destinados à PRAI, mantendo o devido controle;
r) elaborar prestação de contas dos convênios, no prazo estabelecido, encaminhando ao DCF da PRA para análise, registro e remessa ao órgão convenente;
s) fornecer os dados orçamentários e financeiros necessários ap relatório anual da PRAI;
t) elaborar, ouvidos os departamentos, as coordenações de cursos e outros órgãos dos centros, o programa de aplicação de recursos em cada exercício para aprovação pelo Pró-Reitor e encaminhamento à Reitoria;
u) encaminhar ao Pró-Reitor e aos Diretores de Centro, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, a demonstração dos respectivos saldos financeiros referentes à movimentação realizada, no mês vencido;
v) informar previamente à Coordenação Setorial para Assuntos Administrativos sobre todos os processos que estão na dependência de créditos, fazendo a competente classificação da despesa.
III - Através da Sub-Coordenação de Patrimônio:
a) manter o registro atualizado dos bens móveis dos centros dos "campi";
b) realizar o balanço do estoque dos bens móveis sempre que venha de outro depósito qualquer;
c) organizar e manter atualizada a mapoteca de todas as plantas e desenhos de bens e imóveis pertencentes à Universidade e sob a jurisdição da Pró-Reitoria para Assunto do Interior.
IV - Através da Sub-Coordenação de Reprografia:
a) programar o atendimento aos órgãos interessados, com referência aos trabalhos gráficos e de impressão a serem executados;
b) manter o arquivo de matrizes dos trabalhos executados, visando a sua re-utilização futura;
c) fazer o levantamento do material necessário para atender às necessidades dos trabalhos gráficos de impressão;
d) elaborar programação de custos dos serviços a serem realizados, para fins de cobrança aos usuários.
SEÇÃO VIII
DA GERÊNCIA DE PESSOAL
Art. 168 - A Gerência de Pessoal tem sob sua responsabilidade e coordenação o controle e a fiscalização de assuntos concernentes à administração de pessoal das unidades e órgãos da Universidade, localizados nos "campi".
Art. 169 - A Gerência de Pessoal terá a seguinte estrutura básica:
I - Seção de Controle de Cargos e Empregos, compreendendo controle de pagamento, cadastro e lotação de pessoal;
II - Seção de Legislação, Direitos e Deveres;
III - Seção de Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento.
Art. 170 - Compete à Gerência de Pessoal:
I - Instruir e encaminhar os processos relativos a direitos e deveres dos servidores vinculados à Universidade, com exercício nos "campi", e concernentes aos seguintes assuntos:
a) admissão por contrato;
b) nomeação;
c) promoção e acesso;
d) transferência;
e) aposentadoria e disponibilidade;
f) dispensa;
g) exoneração;
h) suspensão contratual;
i) renovação contratual;
j) demissão.
II - Expedir declaração, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros atos normativos relacionados com os assuntos compreendidos na área de sua competência;
III - Assinar as anotações das carteiras profissionais sobre férias, e outros expedientes destinados à Previdência Social e demais instituições, públicas e privadas, pertinentes à política de pessoal, nos setores sob sua responsabilidade;
IV - Manter atualizado o sistema de assentamento e de documentos, relativo a pessoal, remetendo ao Departamento de Pessoal da Universidade, nos prazos normais, os boletins de freqüência e toda a documentação referente ao controle de pessoal.
Parágrafo Único - Os servidores das seções constantes dos incisos I, II e III, do artigo anterior terão essas atribuições definidas em ato baixado pelo Gerente de Pessoal.
SEÇÃO IX
DA SUB-PREFEITURA
UNIVERSITÁRIA
Art. 171 – A Sub-Prefeitura
Universitária, órgão vinculado tecnicamente à Prefeitura Universitária e diretamente
subordinado ao Pró-reitor para Assuntos do Interior, tem por finalidade elaborar
projetos arquitetônicos, executar e fiscalizar obras, conservar móveis, gerenciar
transportes, conservar veículos e equipamentos e manter a vigilância dos "campi".
Art. 172 – A Sub-Prefeitura
Universitária será dirigida por um Sub-Prefeito que contará com o apoio das
seguintes seções:
I – Seção
de Arquitetura, compreendendo a gestão das atividades concernentes a:
a)
estudos e
elaboração de projetos arquitetônicos;
b)
assessoramento
na elaboração dos planos de expansão dos "campi";
c)
definição
de especo físico para implantação de obras;
d)
elaboração
de especificações técnicas e de orçamento de obras e serviços.
II – Seção
Técnica, compreendendo a gestão das atividades concernentes a:
a)
fiscalização
de execução de obras contratadas;
b)
elaboração
de projetos estruturais, elétricos e hidro-sanitários;
c)
execução
de obras por administração direta.
III – Seção
de Manutenção e Conservação, abrangendo a gestão das atividades concernentes
a:
a)
manutenção
e conservação de todos os bens móveis destinados à prestação de serviços;
b)
organização
e manutenção de oficinas destinadas à prestação de serviços.
IV – Seção
de Serviços Gerais, compreendendo as seguintes atividades:
a)
serviços
de transportes;
b)
serviços
de telefonia;
c)
serviços
de vigilância;
d)
serviços
de zeladoria.
SEÇÃO X
DAS BIBLIOTECAS
SETORIAIS DOS "CAMPI"
Art. 173 – As bibliotecas dos "campi" têm a seu cargo
a coleta, tratamento, armazenamento, processamento, recuperação e disseminação
de informações, para apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão, competindo-lhes
a gestão das seguintes atividades:
I.
aquisição e organização das coleções bibliográficas e audiovisuais;
II.
registro e controle da documentação bibliográfica e audiovisual.
Art. 174 – São órgãos das Bibliotecas Setoriais:
I.
Conselho Consultivo;
II.
Diretoria;
III.
Assessoria;
IV.
Secretaria;
V.
Seção de Serviços aos Usuários.
Art. 175 – O conselho
Consultivo compõe-se:
I.
do Diretor da Biblioteca Setorial, como Presidente:
II.
de um representante do corpo docente de cada centro do "campus",
designado pelo Diretor;
III.
de um representante do corpo discente do "campus"
designado pelo órgão estudantil;
IV.
de um bibliotecário da Biblioteca Setorial, designado pelo
Diretor desta.
Art. 176 – Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre:
I.
planos de desenvolvimento da Biblioteca;
II.
política geral de aquisição bibliográfica;
III.
distribuição de recursos destinados à aquisição de documentação
bibliográfica e audiovisual;
IV.
proposta orçamentária da biblioteca;
V.
normas gerais de coordenação das atividades bibliotecárias
que possam interessar a mais de um Centro.
Art. 177 – A Diretoria da Biblioteca Setorial é exercida por
um Diretor, competindo-lhe:
I.
prestar assessoramento ao Pró-Reitor para Assuntos do Interior,
na manutenção e ampliação da Biblioteca;
II.
coordenar e supervisionar todas as atividades da Biblioteca;
III.
instalar e controlar depósitos de livros nos departamentos,
a fim de atender as necessidades imediatas do ensino, da pesquisa e da extensão;
IV.
Supervisionar o treinamento pessoal da Biblioteca.
Art. 178 – A Assessoria compete prestar assistência permanente
à Diretoria da Biblioteca Setorial, em assuntos técnicos e administrativos
pertinentes ao funcionamento e à execução dos serviços do órgão.
Art. 180 – À Seção de Processos Técnicos compete a gestão das
atividades concernentes a:
I.
seleção;
II.
aquisição;
III.
catalogação;
IV.
classificação.
Art. 181. À Seção de Serviços aos Usuários compete a gestão
das atividades concernentes a:
I.
referência;
II.
circulação;
III.
multimeios;
IV.
coleções especiais;
V.
livros reservados;
VI.
reprografia.
SEÇÃO XI
DA COORDENAÇÃO
SETORIAL DE CONTROLE ACADÊMICO
Art. 182 – A Coordenação Setorial de Controle Acadêmico, dirigida
por um Coordenador, é o órgão que coordena e executa o registro escolar relativo
às atividades acadêmicas das unidades do ensino no âmbito dos "campi".
Art. 183 – A Coordenação Setorial de Controle Acadêmico terá
a seguinte estrutura básica:
I.
Sub-Coordenação de Registro Escolar;
II.
Secretaria Setorial.
Art. 184 – Ao Coordenador Setorial do Controle Acadêmico compete:
I.
processar a matrícula prévia dos alunos;
II.
processar a matrícula em disciplinas, atentas às disposições
do Estatuto e do Regimento Geral e da legislação específica;
III.
organizar e manter atualizados os cadastros de alunos e de
disciplina, os históricos escolares e currículos;
IV.
fiscalizar os trabalhos de processamento de dados, relacionados
com a Coordenação Setorial do Controle Acadêmico, desenvolvidos pelo Núcleo
de Processamento de Dados;
V.
supervisionar os trabalhos de registro acadêmico realizados
nos "campi" II e IV;
VI.
expedir certidões, históricos, declarações e outras informações
referentes à vida escolar dos alunos;
VII.
acompanhar, até decisão final, os processos de transferência;
VIII.
proceder ao registro das dissertações de Mestrado e das teses
de Doutorado, aprovadas nos diversos cursos de pós-graduação;
IX.
elaborar estatística escolar e fornecer subsídios relacionados
com a escolaridade, para efeito de programação acadêmica.
Parágrafo
Único – Os servidores encarregados da Seção de Registro Escolar
e da Secretaria terão suas atribuições definidas em ato baixado pelo Coordenador
Setorial de Controle Acadêmico.
SEÇÃO XII
DA ASSESSORIA
SETORIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Art. 185 – A Assessoria
Setorial de Assuntos Internacionais, exercida por um Assessor, tem a seu cargo
a prestação de assistência a professores e especialistas estrangeiros, a alunos
estrangeiros, participantes de convênios e a professores dos órgãos acadêmicos
dos "campi", no interrelacionamento de interesses concernentes ao
ensino, à pesquisa e a programas específicos.
Art. 186 – Compete, especialmente,
à Assessoria Setorial de Assuntos Internacionais:
I.
assessorar
o Pró-Reitor e os demais dirigentes de órgãos acadêmicos, na efetivação de
medidas para contactar professores e especialistas estrangeiros;
II.
orientar
o pessoal estrangeiro docente e discente no que respeita a direitos e deveres
constantes do Estatuto do Estrangeiro e dos regulamentos da Universidade;
III.
colaborar
com os setores competentes, na assistência ao pessoal estrangeiro no que respeita
à ambientação social;
IV.
recepcionar
e assistir comissões ou grupos de especialistas estrangeiros, em missões de
observação e estudo das atividades dos "campi";
V.
acompanhar
a execução de convênios celebrados entre a Universidade e organização de cooperação
internacional, e pertinentes às atividades dos "campi";
VI.
orientar
os professores dos "campi", quanto à obtenção de bolsas de estudos
em países estrangeiros e quanto ao processo de autorização de afastamento
para o exterior;
VII.
organizar
e manter atualizado o quadro de professores e especialistas estrangeiros contratados
pela Universidade.
SEÇÃO XIII
DA ASSESSORIA
JURÍDICA
Art. 187 – A Assessoria
Jurídica, exercida por um Assessor Jurídico, tem por finalidade prestar assistência
aos órgãos de administração da Pró-Reitoria, aos colegiados deliberativos
e órgãos executivos dos centros dos "campi".
Parágrafo
Único – No cumprimento das atribuições definidas neste artigo, a
Assessoria Jurídica deverá articular-se com a Procuradoria Jurídica da Reitoria
da Universidade, no encaminhamento e na solução de interesse dos órgãos sediados
nos "campi".
TÍTULO XII
DO DEPARTAMENTO
DE PESSOAL
Art. 188 – O Departamento
de Pessoal (DP) subordinado administrativamente ao Reitor, tem por atribuições
o estudo, proposição de diretrizes, orientação, coordenação, controle e fiscalização
de assuntos concernentes à Administração de Pessoal da Universidade.
Art. 189 – Além das
atribuições do artigo anterior, competem ao Departamento de Pessoal, como
órgão seccional, vinculado tecnicamente ao órgão central do Sistema de Pessoal
Civil (SIPEC), as atividades de gestão e execução, no âmbito da Universidade,
das diretrizes e normas emanadas do DASP.
Art. 190 – O DP será
administrado por um Diretor, nomeado em comissão pelo Reitor.
Art. 191 – O DP compreende:
I - Divisão
de Classificação e Controle de Cargos e Empregos:
- Seção de Classificação e Redistribuição
de Cargos e Empregos;
- Seção de Controle de Pagamento de Pessoal;
- Seção de Cadastro e Lotação.
II – Divisão
de Legislação, Direitos e Deveres:
- Seção de Direitos e Deveres;
- Seção de Pessoal Trabalhista.
III – Divisão
de Seleção e Aperfeiçoamento:
- Seção de Recrutamento e Seleção;
- Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento;
Parágrafo
Único – O DP disporá de uma Secretaria, incumbida das tarefas relacionadas
com o seu apoio burocrático.
Art. 192 – À Divisão
de Classificação e Controle de Cargos e Empregos, integrada aos subsistemas
de Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos e do Cadastro de Pessoal
Civil da Administração Federal, compete:
I.
Através da Seção de Classificação e Redistribuição de Cargos
e Empregos.
a)
elaborar
estudos para alteração de quadros e tabelas de pessoal;
b)
orientar,
coordenar e controlar as atividades pertinentes à administração do Plano de
Classificação de Cargos;
c)
instruir
processos de readaptação, enquadramento e transferência de cargos;
d)
encaminhar
às respectivas comissões todos os dados necessários ao processamento de ascensão
e progressão funcionais dos servidores e preparação dos respectivos atos;
e)
instruir
os recursos interpostos contra erros e omissões nas classificações para ascensão
e progressão;
f)
manter rigorosamente atualizado o registro de vagas a serem
preenchidas através de nomeação, progressão, transferência e outras formas
de provimento;
g)
executar
todos os demais serviços relativos à classificação e redistribuição de cargos
e empregos que lhe forem cometidos.
II.
Através da Seção de Controle de Pagamento de Pessoal:
a)
preparar
os pagamentos da competência do Departamento de Pessoal;
b)
organizar
e manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores;
c)
fornecer
ao Centro de Processamento de Dados os elementos necessários à confecção da
folha de pagamento do pessoal e do controle dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
d)
fornecer
certidões e declarações de rendimentos;
e)
proceder
aos cálculos dos descontos obrigatórios e implanta-los para efeito de pagamento;
f)
proceder aos cálculos de outros descontos e consignações autorizados
e, bem assim, dos valores relativos à quitação de empregos em casos de rescisão
de contratos;
g)
manter atualizado
o arquivo dos documentos relativos à escrituração dos atos e despesas com
pessoal;
h)
fornecer
dados para a proposta orçamentária;
i)
apresentar, semestralmente relatório de suas atividades;
j)
executar outras atribuições correlatas.
III.
Através da Seção de Cadastro e Lotação:
a)
propor, com
base nos elementos de cadastro e funcionogramas dos diversos órgãos, medidas
para fixação da lotação e distribuição do pessoal e executar o seu processamento;
b)
manter atualizado
o registro discriminado da lotação, nos seus aspectos qualitativo e quantitativo,
por unidade organizacional, destacando os cargos efetivos, de provimento em
comissão, funções gratificadas e empregos regidos pela CLT;
c)
coordenar
as informações a serem prestadas aos Òrgãos da Administração Superior e Setorial;
d)
manter atualizado
o controle nominal, por órgão de lotação;
e)
preparar
atos de movimentação;
f)
manter atualizado o cadastro de pessoal aposentado, em disponibilidade
e excedente;
g)
emitir cartões
de identidade funcional;
h)
propor o
aproveitamento de pessoal disponível ou desnecessário e redistribuição de
excedentes e fornecer informações aos Òrgãos Setorial e Central, quando o
aproveitamento e redistribuição não forem de sua alçada;
i)
proceder às anotações em carteiras profissionais, exceto quando
impliquem em admissão, alteração ou extinção de contrato;
j)
proceder às anotações em fichas de registros de empregados;
l)
elaborar escala de férias;
m)
encaminhar
ao Ministério do Trabalho, as alterações de empregos e relação de 2/3;
n)
prestar informações
aos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho;
o)
fornecer
certidão de tempo de serviço de pessoal regido pela CLT;
p)
cuidar das
atividades relativas ao PASEP.
Art. 193
- À Divisão
de Legislação, Direitos e Deveres compete:
I.
Através da Seção de Direitos e Deveres:
a)
instruir
os processos e opinar sobre questões relacionadas com relevação de faltas,
licenças, auxílio-doença, aposentadoria e disponibilidade;
b)
instruir
os processos e opinar sobre questões relacionadas com a equiparação, efetivação
de servidores, tempo de serviço, gratificação qüinqüenal, salário-família,
férias e demais direitos e vantagens dos funcionários;
c)
expedir guia
para exame médico;
d)
elaborar
expedientes e respectivas apostilas referentes a nomeação, reversão, aproveitamento,
reintegração, substituição, posse, exoneração, dispensa, disponibilidade,
requisição e afastamento;
e)
adotar providências
necessárias à revisão de proventos de aposentadoria e executar os demais encargos
com o pessoal inativo;
f)
manter atualizado os registros de tempo de serviço com vistas
à aposentadoria, ascensão, progressão, concessão de gratificação por tempo
de serviço, de licença especial e estágio probatório;
g)
fornecer
certidões de tempo de serviço e de atos que constem dos seus registros;
h)
fiscalizar
prazos de afastamentos de funcionários e professores;
i)
exercer o controle das cotas de salário-família do pessoal
estatutário;
j)
examinar os processos de acumulação de cargos opinando conclusivamente,
exceto quando houver acumulação com cargos de magistério, cuja correlação
de matérias será examinada por comissão competente;
l)
controlar o registro de freqüência do pessoal e fornecer as
alterações à Seção de Controle de Pagamento e de Cadastro e Lotação;
m)
emitir parecer
em processos de prestação de fiança e seguro-fidelidade do servidor sujeito
a esta obrigação;
n)
examinar
e instruir os processos disciplinares, oferecendo parecer conclusivo sobre
as medidas a serem adotadas;
o)
opinar nos
processos de contratos de prestação de serviços e nos processos de pagamento;
p)
zelar pela
fiel observância da legislação do pessoal, no que se refere a direitos, vantagens
e responsabilidade dos servidores;
q)
executar
outras tarefas correlatas.
II – Através
da Seção de Pessoal Trabalhista:
a)
instruir
processos de contrato individual de trabalho;
b)
preparar
termos de contrato de trabalho;
c)
instruir
processos de interrupção, suspensão e rescisão de contrato;
d)
instruir
processos de homologação de opção pelo FGTS e comunicar à Seção de Controle
de Pagamento;
e)
expedir guia
de exame médico e controlar os afastamentos de empregados;
f)
emitir parecer em processos que envolvam interesses trabalhistas;
g)
instruir
os processos e controlar as respectivas cotas de salário-família;
h)
zelar pela
fiel observância da legislação referente a direitos, deveres, vantagens e
responsabilidades dos servidores regidos pela CLT;
i)
opinar nos processos de elaboração de convênios que impliquem
em contratação de pessoal;
j)
executar outras atividades correlatas.
Art. 194. À Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento compete:
I – Através
da Seção de Recrutamento e Seleção, integrada ao Subsistema de Recrutamento
e Seleção.
a)
desenvolver
e utilizar técnicas de recrutamento de pessoal;
b)
preparar
expedientes necessários à realização de concursos públicos, do pessoal técnico-administrativo
e do pessoal docente;
c)
coordenar
os trabalhos de elaboração e correção de provas de ascensão e progressão funcionais;
d)
executar
os serviços de inscrição de candidatos a concurso;
e)
coordenar
a realização de provas para admissão e para transferência da carreira;
f)
elaborar relatórios finais de concurso e providenciar o encaminhamento
ao DASP, dos resultados respectivos;
g)
manter registros
referentes a concursos e provas;
h)
executar
outras tarefas correlatas.
II – Através
da Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento:
a)
elaborar
planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico-administrativo;
b)
coordenar
a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento;
c)
manter intercâmbio
com entidades especializadas;
d)
proceder
à avaliação das atividades realizadas;
e)
coordenar
a execução de programas de treinamento destinados à transformação e transposição
de cargos;
f)
manter registro da qualificação dos servidores, com a identificação
de cursos e estágios realizados, como elemento indispensável ao inventário
do pessoal;
g)
providenciar
a aquisição de equipamento e outros recursos técnicos indispensáveis às atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
h)
executar
outras tarefas correlatas.
TÍTULO XIII
DA PREFEITURA
UNIVERSITÁRIA
Art. 195 – A Prefeitura Universitária, órgão subordinado ao
reitor, com sede no "campus I", na cidade de João Pessoa, por delegação
de competência como estabelece o Art. 50 do estatuto da Universidade, tem
por finalidade:
a)
colaborar
com a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, no planejamento e desenvolvimento
físico dos "campi" da Universidade;
b)
elaborar
estudos e projetos de prédios e infra-estruturas nos "campi" ou
fora deles quando do interesse da Universidade;
c)
contratar,
fiscalizar, executar e controlar obras e serviços de engenharia;
d)
manter e
conservar imóveis, equipamentos e veículos da universidade;
e)
gerenciar
transportes;
f)
controlar ou operar os serviços públicos de água, energia e
comunicações telefônicas;
g)
zelar pela
segurança do patrimônio da Universidade e das pessoas, nos seus "campi".
Parágrafo
Único – As finalidades discriminadas neste artigo, aos "campi"
do interior, serão atribuídas no todo ou em parte à Sub-Prefeitura Universitário
sediada no "campus" II, sob a orientação técnica da Prefeitura Universitária,
porém diretamente subordinada ao Pró-reitor para Assuntos do Interior.
Art. 196 – A Prefeitura
Universitária será dirigida por um Prefeito Universitário nomeado em comissão
pelo Reitor.
Art. 197 – A Prefeitura
Universitária compreende:
I – Secretaria
Administrativa:
a)
Seção de
Controle de Pessoal;
b)
Seção de
Contabilidade e Pagamento;
c)
Seção de
Material;
d)
Seção de
Cadastro e Fornecedores.
II – Divisão
de Obras:
a)
Seção de
Estudos e Projetos;
b)
Seção de
Construção.
III - Divisão
de Manutenção e Conservação de Imóveis:
a)
Seção de
Conservação de Edifícios;
b)
Seção de
Manutenção de Infra-estrutura;
c)
Seção de
Urbanização.
IV – Divisão
de Equipamentos:
a)
Seção de
Programação e Cadastro de Equipamentos;
b)
Seção de
Manutenção de Equipamentos.
V – Divisão
de Serviços Gerais:
a)
Seção de
Transportes;
b)
Seção de
Manutenção e Reparo de Veículos Motorizados;
c)
Seção de
Vigilância.
Art. 198 - À Secretaria
Administrativa compete:
I – Através
da Seção de Controle de Pessoal:
a)
fazer os
registros e anotações de lei, relativas ao pessoal de obras executadas por
administração direta ou através de convênios executados diretamente pela Prefeitura
Universitária;
b)
preparar
folhas de pessoal e a documentação relativa aos descontos e encargos sociais
previstos ou permitidos em lei;
c)
controlar
a freqüência de todo pessoal lotado na Prefeitura Universitária, encaminhando
as anotações correspondentes ao Departamento de Pessoal da Reitoria;
d)
programar
e controlar a prestação de serviços extraordinários, em conexão com os demais
setores da Prefeitura Universitária, encaminhando as anotações correspondentes ao departamento de Pessoal
da Reitoria;
e)
preparar
e controlar as escalas de férias dos servidores lotados na Prefeitura Universitária,
em conexão com os demais setores da Prefeitura;
f)
manter registro do pessoal diretamente administrado pela Prefeitura
Universitária e opinar conclusivamente sobre aplicações de punições;
g)
encaminhar
servidores diretamente admitidos pela Prefeitura Universitária aos órgãos
de Previdência Social para fins de obtenção de benefícios;
h)
preparar
os processos de autorização e pagamento de diárias a servidores lotados na
Prefeitura Universitária, bem como conferir as correspondentes prestações
de contas.
II – Através
da Seção de Contabilidade e Pagamento:
a)
controlar
os créditos abertos e as provisões liberadas em favor da Prefeitura Universitária;
b)
emitir notas
de empenho;
c)
processar
as contas para pagamentos de contratação e fornecedores;
d)
controlar
as contas bancárias movimentadas pela Prefeitura Universitária e conservar
sob sua guarda os respectivos talonários de cheques;
e)
efetuar pagamentos;
f)
conferir as prestações de contas referentes a suprimentos de
fundos concedidos pela Prefeitura Universitária;
g)
preparar
as prestações de contas referentes aos recursos financeiros aplicados pela
Prefeitura Universitária, para encaminhamento ao Departamento de Contabilidade
e Finanças da Reitoria.
III – Através
da Seção de Materiais:
a)
promover
a aquisição de materiais em conexão com os setores da Prefeitura Universitária
que os utilizarão ou aplicarão;
b)
manter a
guarda dos materiais de consumo com rigoroso controle de estoque no depósito
da Prefeitura Universitária;
c)
em conexão
com os demais setores da Prefeitura Universitária, determinar os estoques
mínimos desejáveis para os materiais de manutenção mais necessários;
d)
atender e
controlar as requisições de materiais feitas ao depósito da Prefeitura Universitária
pelos outros setores.
IV – Através
da Seção de Cadastro de Fornecedores:
a)
dar apoio
administrativo às comissões permanentes de licitações para obras e serviços
de engenharia bem como para aquisição de outros bens e serviços, instituídas
no âmbito da Prefeitura Universitária;
b)
manter atualizado
o registro cadastral das firmas contratantes de obras e fornecedoras de bens
ou serviços, observada a respectiva habilitação, para os programas executados
diretamente pela Prefeitura Universitária;
c)
elaborar
modelos de editais e de contratos para obras, serviços e fornecimentos de
materiais, a cargo da Prefeitura Universitária.
Art. 199 – À Divisão
de Obras compete:
I.
Através da Seção de Estudos e Projetos:
a)
fornecer
dados para encaminhamento à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
com vistas a orientar o desenvolvimento físico dos "campi";
b)
elaborar
e reformular projetos de planos diretores dos "campi";
c)
elaborar
projetos de edifícios e infra-estruturas dos "campi";
d)
projetar
reformas de qualquer natureza nos imóveis da Universidade;
e)
opinar tecnicamente
quanto a projetos, detalhes e decoração de interiores;
f)
elaborar especificações técnicas e cadernos de encargos;
g)
preparar
os elementos técnicos indispensáveis à perfeita definição dos projetos de
obras e serviços de engenharia a serem licitados;
h)
manter registro
atualizado dos custos de construção e de serviços de engenharia;
i)
manter atualizado o fichário geral de preços, mostruários e
catálogos de materiais de construção;
j)
manter organizado e atualizado o fichário e o arquivo de projetos
de todos os prédios, infra-estruturas, terrenos urbanos e propriedades rurais
da Universidade;
l)
encaminhar regularmente à Divisão do Patrimônio do departamento
de Administração da Reitoria as informações técnicas sobre novos imóveis ou
reformas nos já existentes para fins de registro no cadastro patrimonial da
Universidade.
II.
Através da Seção de Construção:
a)
executar
todas as obras de edificação e reforma de imóveis pertencentes à Universidade;
b)
proceder
às vistorias que se façam necessárias para o recebimento de obras e instalações;
c)
elaborar
relatórios sobre o andamento de obras;
d)
conferir
e atestar faturas de obras;
e)
fiscalizar
os trabalhos de implantação, reforma e ampliação de imóveis executados mediante
contrato através da Prefeitura Universitária;
f)
fiscalizar o cumprimento dos cronogramas de obras;
g)
efetuar estudos
e testes de segurança das estruturas dos prédios da Universidade;
h)
assegurar
a obediência aos dispositivos legais concernentes à higiene e segurança do
trabalho em obras e serviços executados pela Prefeitura.
Art. 200 – À Divisão
de Manutenção e Conservação de Imóveis compete:
I.
Através da Seção de Conservação de Edifícios:
a)
elaborar
e executar planos de manutenção preventiva e corretiva dos imóveis;
b)
executar
diretamente serviços de conservação e limpeza dos imóveis;
c)
fiscalizar
os serviços contratados de limpeza e higienização;
d)
projetar
e executar reparos e adaptações de pequeno vulto, nos prédios da Universidade;
e)
vistoriar
e emitir laudo técnico sobre danos causados ou surgidos nos prédios da Universidade;
f)
elaborar com a necessária antecedência listas de materiais
necessários à manutenção e a oficina da carpintaria de manutenção e a oficina
de marcenaria, programando os serviços de reparos e confecções de móveis requeridos
pela Universidade.
II.
Através da Seção de Manutenção de Infra-estruturas:
a)
elaborar
e executar plano de manutenção preventiva e corretiva das redes de infra-estrutura
do "campus", sistema viário, sistema energético, abastecimento d'água
e comunicação telefônica;
b)
executar
diretamente os serviços de manutenção e proteção das redes de infra-estruturas;
c)
fiscalizar
os serviços contratados de manutenção das infra-estruturas;
d)
projetar
e executar as adaptações e ampliações de pequeno vulto nas redes de infra-estrutura;
e)
organizar
e fazer escalas de serviços para plantões de emergência fora do horário normal
de trabalho, para eventuais reparos requeridos nos setores de energia, água
e comunicações;
f)
operar os sistemas internos do "campus", de água
e energia;
g)
gerir o sistema
de comunicação telefônica organizando os plantões de serviços e fazendo o
controle de ligações interurbanas;
h)
conferir
as contas mensais de água, energia e telefone;
i)
elaborar, com a antecedência necessária, listas de materiais
necessários à manutenção das infra-estruturas.
III.
Através da Seção de Urbanização:
a)
elaborar
e executar planos de manutenção preventiva e corretiva dos parques, jardins
e dependências abertas de uso esportivo;
b)
implantar
parque e jardins de conformidade com os projetos aprovados;
c)
manter em
funcionamento um horto florestal para a produção de essências vegetais e demais
espécies utilizadas nos parques e jardins do "campus";
d)
proteger
o recobrimento vegetal do "campus", contra pragas e contra sinistros;
e)
promover
o contínuo reflorestamento e arborização do "campus";
f)
providenciar e conservar os equipamentos e materiais necessários
à implantação e conservação dos parques
e jardins;
g)
manter limpos
os parques e jardins, fazendo regularmente a remoção do lixo acumulado;
h)
administrar
o uso dos estacionamentos de veículos do "campus".
Art. 201 – À Divisão
de Equipamentos compete:
I.
Através da Seção de Programação e Cadastro de Equipamentos;
a)
programar
a aquisição de novos equipamentos com vistas à padronização, e racionalização
do uso dos mesmos na Universidade;
b)
assessorar
os setores interessados, na seleção e aquisição de equipamentos;
c)
manter o
cadastro dos equipamentos de maior complexidade e das instalações fixas da
Universidade com registro de localização, marca, características técnicas,
fabricante, estado de conservação, peças de reposição, assistência técnica,
vida útil, manutenção, etc.;
d)
manter arquivo
atualizado de catálogos de equipamentos.
II.
Através da Seção de Manutenção de Equipamentos:
a)
elaborar
e cumprir plano de manutenção preventiva de equipamentos;
b)
promover
e executar serviços de reparo e manutenção de equipamentos e instalações;
c)
instruir
os usuários sobre a correta utilização de equipamentos e instalações;
d)
ajustar
contratos de manutenção de equipamentos que não possam ser diretamente
realizada pela Universidade;
e)
proceder
inspeção para fins de recebimento de equipamentos e instalações adquiridas
pela Universidade;
f)
organizar e gerir oficina de reparo de equipamentos, com setores
especializados nos tipos mais comuns de equipamentos em uso na Universidade;
g)
elaborar,
com a necessária antecedência, lista dos principais componentes e peças de
reposição utilizadas no reparo e manutenção preventiva de equipamentos.
Art. 202 – À Divisão
de Serviços Gerais compete:
I.
Através da Seção de Transportes:
a)
administrar
as atividades de transportes na Universidade observando a legislação que rege
a matéria;
b)
elaborar
e cumprir plano de manutenção preventiva da frota de viaturas;
c)
preparar
diariamente as escalas de serviços dos motoristas com indicação da respectiva
viatura;
d)
controlar
o consumo de combustível e lubrificantes;
e)
controlar
a vida útil dos pneus e baterias das viaturas;
f)
apurar causas de acidentes e danos ocorridos com veículos,
encaminhando em tempo hábil, a documentação correspondente às autoridades
competentes e a companhia segurados;
g)
providenciar
anualmente a renovação das apólices de seguro e o emplacamento dos veículos;
h)
elaborar
anualmente plano de renovação ou ampliação da frota e de alienação dos veículos
julgados imprestáveis ou anti-econômicos.
II.
Através da Seção de Manutenção e Reparo de Veículos Motorizados:
a)
fazer a manutenção
preventiva dos veículos de conformidade com
o plano elaborado pela Seção de Transportes;
b)
executar
serviços mecânicos e reparos dos veículos, inclusive os de lanternagem e pintura;
c)
conservar
em perfeito funcionamento os equipamentos e ferramentas necessárias à manutenção
e reparos de veículos;
d)
ajustar serviços
mecânicos e reparos de veículos executados por terceiros, quando não puderem
ser diretamente realizados pela Universidade;
e)
elaborar
e encaminhar, através do Diretor da Divisão, as listas de componentes, peças
e acessórios de utilização mais freqüentes, a fim de serem adquiridas com
antecedência para formação de um estoque mínimo de emergência;
f)
examinar regularmente todos os equipamentos de segurança dos
veículos, providenciado reparo, reposição e recarga de extintores de
incêndio.
III.
Através da Seção de Vigilância:
a)
manter a
permanente vigilância sobre o patrimônio da Universidade;
b)
opinar, junto
à Divisão de Obras da Prefeitura Universitária, quanto à previsão de instalações
de equipamentos de segurança nos prédios da Universidade;
c)
manter em
perfeito estado de funcionamento os equipamentos de segurança, providenciando
a recarga dos extintores de incêndio;
d)
treinar pessoal
no combate a sinistros;
e)
colaborar
na orientação e disciplina do trânsito e do estacionamento de veículos, internamente
no "campus";
f)
zelar pela ordem e pela disciplina no "campus";
g)
fiscalizar
os serviços de segurança contratados pela Universidade de forma a garantir
o exato cumprimento dos termos do contrato.
TÍTULO XIV
DOS ÓRGÃOS
SUPLEMENTARES
Art. 203 – Os órgãos
suplementares terão regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário
e serão originariamente subordinados à Reitoria.
Parágrafo
Único – A subordinação dos órgãos suplementares poderá ser delegada
pelo Reitor e Centros, na forma prevista no Regimento Geral.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 204 – A criação
de novos órgãos e serviços na estrutura da Reitoria será feita através de
alteração do Estatuto, do Regimento Geral ou deste Regimento.
Art. 205 – Por força
do convênio firmado entre a Universidade e o MEC/PREMESU para a execução do
Programa PREMESU IV, existirá transitoriamente, anexo à Prefeitura Universitária,
um Escritório Técnico Administrativo com sua composição e estrutura fixada
nas instruções normativas complementares ao referido Convênio, transmitidas
pelo PREMESU.
Art. 206 – As Resoluções
dos órgãos deliberativos superiores e os atos dos dirigentes de órgãos da
Reitoria deverão ser publicados no Boletim de Serviço da Universidade.
Art. 207 – Este Regimento
entra em vigor a partir de sua publicação em edição especial do Boletim de
Serviço da Universidade.
Art. 208 – Revogam-se
as disposições em contrário.