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ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO E ENVIO DA FREQUÊNCIA DURANTE O PERIODO SUPLEMENTAR

publicado: 12/06/2020 16h57, última modificação: 12/06/2020 16h57

Considerando que a frequência é um documento público que norteia a destinação de recursos públicos, é imprescindível considerar que esta seja levada a sério e tenha o respeito que a sua natureza exige. Dessa forma, trazemos orientações acerca do preenchimento e envio da frequência durante o período suplementar.

I – Do Preenchimento

1 – Deverá ser utilizado o modelo disponibilizado no site do CIA/UFPB, disponível através do link: https://www.ufpb.br/cia/contents/menu/cia-2/modelos-de-documentos

2 – A Frequência poderá ser escrita ou digitada.

2.1 – Quando escrita deverá ser usado, preferencialmente, caneta preta.

2.2 – Em caso de ilegibilidade da frequência, o Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB não se responsabilizará e o aluno apoiador não receberá a Bolsa.

3 –  Digitada ou Escrita a Frequência deverá ter todos os campos preenchidos, ou seja, horário de início e fim do apoio, descrição do apoio e assinatura do apoiado (a) e professor (a).

3.1 – Quando não for possível coletar a assinatura do apoiado (a) e do professor (a), esta assinatura poderá ser substituída por uma declaração do apoiado (a), enviada por e-mail, confirmando ser verdadeiras todas as informações previstas na frequência para todos os fins legais.

II – VALOR DA BOLSA

4 – O Valor da bolsa será proporcional a quantidade horas apoiadas. Contudo, o valor máximo será de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

4.1 – O valor da bolsa será contabilizado com base nas disposições previstas no Edital nº 08/2019 publicado pelo Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB.

III – DO ENVIO DA FREQUÊNCIA

5 – A Frequência deverá ser enviada para o E-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br

5.1 Se a Frequência for enviada para outro e-mail, o aluno poderá ficar sem receber o valor da Bolsa.

6 – A Frequência deverá ser enviada, obrigatoriamente, em formato de PDF.

6.1 – Qualquer outro formato que não o PDF não será aceito, em caso de inviabilidade de digitalização por falta de impressora, o CIA orienta a utilização de aplicativos disponíveis para celulares que desempenham esta função.

IV – DO PERIODO DE ENVIO DA FREQUÊNCIA

7 – A primeira frequência deverá ser enviada até o dia 15/07/2020 para o e-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br

8 – A segunda frequência deverá ser enviada até o dia 15/08/2020 para o e-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br

9 – O Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB não se responsabilizará por atrasos injustificados e este poderá acarretar a perda da Bolsa.

Tabela de pagamento das bolsas PAED durante o Período Suplementar:

PERÍODO

VALOR DA BOLSA EM R$

08/06/2020 – 14/07/2020

R$ - 500,00

15/07/2020 – 14/08/2020

R$ - 500,00

Foram levados em consideração os feriados e os dias não letivos para chegar a um período aproximado de dois meses e, dessa forma, pagar o valor de duas bolsas durante o período suplementar.

A Coordenação.