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TELEFARMÁCIA: práticas e contribuções
O que é a Telefarmácia?
De acordo com a Resolução nº 727/2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Telefarmácia trata-se de uma atividade da Farmácia Clínica, a qual é interceptada por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC), de forma remota, em tempo real (síncrona) ou assíncrona, para fins que visem a promoção, proteção, monitoramento, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde, bem como para a resolução de problemas da farmacoterapia, para o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.
Surgimento frente à uma necessidade
No brasil, as práticas da telefarmácia surgiram no cenário da última pandemia ocasionada pelo Covid-19, onde os farmacêuticos sentiram a necessidade de adaptar as práticas exercidas na farmácia presencialmente, para o ambiente o qual as pessoas estavam inseridas durante o período de isolamento social, ou seja, o meio virtual. Dessa forma, eles poderiam garantir o acesso dos serviços prestados pelos farmacêuticos, dentro da própria casa, por meio de ferramentas tecnológicas e outros softwares de monitoramento.
Utilização de tecnologias e outras ferramentas
Este exercício da Farmácia Clínica necessita da utilização de softwares e outras plataformas que facilitem a prática da telefarmácia, de modo que ainda se faz necessário que as tecnologias utilizadas sejam registradas no Conselho Regional de Farmácia. Ademais, de acordo com o CFF, as empresas responsáveis pela disponibilização dessas plataformas ou softwares, devem contar com farmacêutico responsável técnico e atender aos critérios de registro especificados pelo CFF. O Presidente do CFF, Walter Jorge João, ainda destaca que “o compromisso do Conselho em uma regulamentação que priorizasse o bem-estar dos pacientes e facilitasse o seu acesso ao cuidado farmacêutico, preservando a autoridade técnica soberana desse profissional dentro do estabelecimento de saúde onde atua.”
Com o avanço da Inteligência Artificial (IA), novos sistemas, como a NoHarm.ai, estão sendo desenvolvidos para facilitar ainda mais a prática da telefarmácia. Com isso, a prestação de serviços e análise de parâmetros de saúde do paciente, como o monitoramento das prescrições médicas e avaliação de possíveis interações medicamentosas, como realizados pela NoHarm.ai, se tornarão mais rápidos e práticos de serem executados. A IA cairá como um verdadeiro suporte às práticas realizadas pelo farmacêutico clínico por meio da telefarmácia.
Atividades exercidas na Telefarmácia
Teleconsulta
É a consulta realizada pelo farmacêutico, de forma não presencial, síncrona, mediada por Tecnologia da Informação e Comunicação que permita a interação com o paciente ou seu responsável legal e acompanhante, quando necessário, presentes em diferentes ambientes. Desse modo, o paciente terá acesso aos serviços farmacêuticos mesmo quando não comparecendo até um ambiente de saúde onde o farmacêutico geralmente está presente. A teleconsulta veio para facilitar o acesso do indivíduo aos diferentes serviços que, por meio de tecnologias e respeitando algumas limitações, são ofertados visando o bem-estar do paciente.
Teleinterconsulta
A teleinterconsulta, diferente da teleconsulta, é uma atividade da telefarmácia executada pelo farmacêutico em conjunto com outros profissionais da saúde, trabalhando em discussões centradas no paciente. Essa atividade é essencial em momentos em que o farmacêutico necessita de um apoio na tomada de decisões que visem a recuperação do paciente ou a elaboração de planos que ajudem no tratamento do indivíduo. Essa atividade pode ser realizada entre vários farmacêuticos, mas também outros profissionais de saúde, sem a presença direta do indivíduo. Entretanto, é importante frisar que o responsável pela gestão do cuidado do paciente sempre será o farmacêutico, o qual deve estar encarregado de redigir a teleinterconsulta de modo a evitar os conflitos de interesse que eventualmente possam surgir.
Telemonitoramento
É realizado sob a indicação, coordenação, orientação e supervisão de farmacêutico, para o monitoramento ou vigilância remotos de parâmetros de saúde ou doença, incluindo avaliação da farmacoterapia do indivíduo. Esse trabalho é feito por meio de avaliação clínica ou aquisição de imagens, sinais e dados de equipamentos, dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes. Importante salientar que, assim como um dos princípios da farmácia clínica, a telefarmácia deve ser
Teleconsultoria
A teleconsultoria, uma outra atividade realizada no âmbito da telefarmácia, é descrita como uma prática que ocorre entre os profissionais de saúde, juntamente com o farmacêutico, para discutir sobre aspectos técnicos e recomendações em saúde.
Regulamentação das atividades
De acordo com o CFF, para o exercício de suas atividades por meio da Telefarmácia, é suficiente que o farmacêutico tenha inscrição no Conselho Regional de Farmácia de origem, sendo obrigatória a observância ao Código de Ética Farmacêutica e às respectivas exigências do exercício profissional. Ao optar pela Telefarmácia, o farmacêutico, mesmo aquele que atua como pessoa física, deverá informar ao CRF de sua jurisdição as modalidades e os serviços que irá prestar, quando da solicitação da Certidão de Regularidade (CR) ou da Anotação de Atividade Profissional do Farmacêutico (AAPF). É obrigatório também garantir a preservação dos dados dos pacientes, obedecendo às normas legais pertinentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados.
Ademais, além das tecnologias citadas anteriormente, a prática da Telefarmácia necessita de um estabelecimento para que as atividades mencionadas anteriormente possam ser realizadas. Seja um consultório farmacêutico, uma farmácia, ou o local onde reside o farmacêutico. Lembrando de registrar o estabelecimento no CFF e as atividades executadas pelo profissional farmacêutico.
Limitações da Telefarmácia
Apesar das várias atividades que podem ser prestadas por meio da telefarmácia, outras ainda não são viáveis, uma vez que necessitam de um contato mais próximo do paciente que as tecnologias ainda não podem fornecer. Por conta disso, cabe ao farmacêutico visualizar, no âmbito da telefarmácia, quais são as atividades que não podem ser realizadas por meio da teleconsulta.
REFERÊNCIAS
Nota oficial sobre a teleinterconsulta na Telefarmácia. Comunicação do CFF, Conselho Federal de Farmácia, 2023. Disponível em: <https://site.cff.org.br/noticia/noticias-do-cff/01/03/2023/nota-oficial-sobre-a-teleinterconsulta-na-telefarmacia.> Acesso em: 11 de setembro de 2023.
Resolução da Telefarmácia. Conselho Federal de Farmácia, 20/07/2022. Disponível em: <https://cff.org.br/noticia.php?id=6782.> Acesso em: 11 de setembro de 2023