SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 15/2006

Cria a Coordenação de Inovação Tecnológica, altera a estrutura básica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 31 de agosto de 2006 (Processo nº 23074.013.720/06-91),

 

CONSIDERANDO a necessidade de se planejar, coordenar e regular a política de incentivo à Inovação Tecnológica na Universidade Federal da Paraíba;

 

CONSIDERANDO que a Universidade Federal da Paraíba, desde 2004, participa em conjunto com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o Centro Federal Tecnológico da Bahia (CEFET-BA), da implantação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), através de projetos integrados, financiados pelo CNPq/MCT;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenação Geral de Inovação Tecnológica (CGIT) como órgão da estrutura básica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), com as seguintes atribuições:

I – Implantar a infra-estrutura do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFPB, integrado pelo Conselho Cientifico Tecnológico (CCT), que será formado por pesquisadores de experiência reconhecida em ciência e tecnologia;

II – O NIT coordenará as ações da UFPB conjuntamente com outras IES da Região, para a consolidação da Rede NIT - Nordeste.

Parágrafo único. O NIT terá um coordenador, um secretário e servidores técnico-administrativos compatíveis com as atribuições do Núcleo;

 

Art. 2° Fica extinta a Coordenação Geral de Capacitação Docente (CGCD).

Parágrafo único. As funções, atribuições e encargos da Coordenação extinta serão assumidos pela Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG).

 

Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 101 da Resolução nº 257/79 (Regimento da Reitoria), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.101....................................................

.....................................................................................

III - Coordenação Geral de Inovação Tecnológica;

.................................”

 

Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se os artigos 126 a 131 do Regimento da Reitoria.

 

 

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 12 de setembro de 2006.

 

 

 

 

Rômulo Soares Polari

Presidente