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UFPB obtém direitos sobre multi-sensor de precisão e remédio anti-superbactérias

A Revista da Propriedade Industrial (RPI) de número 2600, publicada no dia 03 de novembro de 2020, notificou a concessão de duas novas cartas-patentes da UFPB.
por Cleverton R. Fernandes publicado: 03/11/2020 12h20, última modificação: 10/12/2020 11h51
Exibir carrossel de imagens Superbactéria tem dias contados.

Superbactéria tem dias contados.

A Revista da Propriedade Industrial (RPI) de número 2600, publicada no dia 03 de novembro de 2020, notificou a concessão de duas novas cartas-patentes da UFPB. Considerando o ano de 2018 como ponto de partida, a UFPB já detém, com essas duas novas concessões, 07 (sete) cartas-patentes (as outras são: a PI1003926-0, a BR202013031958-4, a BR102013029247-8, a BR102014033128-0 e a BR102014029920-3).   

Vale destacar que o processo para a concessão de um pedido de patente (para o pedido passar a se tornar “carta-patente” e realmente conceder o direito de propriedade e exclusividade ao titular) ainda é bastante demorado. Os pedidos depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por exemplo, necessitam passar 18 meses em sigilo e só depois disso são publicados na RPI.

Passado esse prazo, é necessário solicitar o “exame” do mérito de patenteabilidade. Isso deve ocorrer até os 36 meses após o depósito de patente, caso ultrapasse esse prazo, e não seja requerido esse exame, o processo do pedido será arquivado (conforme a Lei Nº 9.279 de 1996). Entre o requerimento para esse exame e a efetivação desse exame pelo INPI pode demorar alguns anos. Fora a necessidade de retificação, explicações e ajustes até que o pedido seja definitivamente aprovado e a carta-patente seja emitida. Um dos fatores para esse “gargalo” é a quantidade extremamente reduzida de examinadores habilitados atuantes no INPI. Só para se ter uma ideia em 2015 no USTPO, o equivalente do INPI nos Estados Unidos, eram aproximadamente 7 (sete) mil examinadores ativos e operantes, enquanto no Brasil até àquele ano eram aproximadamente 190. Até 2018 esse quantitativo sofreu um aumento, chegando a mais de 300 plenamente capacitados e isso refletiu sensivelmente na agilidade dos exames.

Das duas novas concessões patentárias de hoje (dia 03 de novembro de 2020), uma foi depositada em 30 de julho de 2009. A PI0902748-3 trata de um “instrumento de transdução eletrônica resistiva múltipla com compensação da derivada térmica e ruído de baixa frequência”, desenvolvido pelos inventores Francisco Antônio Belo, Abel Cavalcante Lima Filho e o Diógenes Montenegro Gomes de Brito Silva. O referido instrumento, um multi-sensor, terá 10 (dez) anos de proteção a partir de 03 de novembro de 2020.

O dispositivo da A PI0902748-3 é um instrumento de medida capaz de associar indeterminados sensores resistivos em variados pontos de medidas de forma simultânea e com elevada precisão e tudo isso usando um único circuito eletrônico. Outra característica é a capacidade de compensação automática das derivadas térmicas e dos ruídos de baixa frequência, reduzindo erros das medições. O referido dispositivo permite, assim, o uso de sensores resistivos para, por exemplo, medir temperatura e deformação de determinados materiais. Pode-se usar, por exemplo, na indústria ferroviária e aeronáutica.

O outro pedido de patente concedido foi o “composto derivado do ácido selenoglicólico com ação antibacteriana e coadjuvante de antibiótico” (BR102013034050-2) desenvolvido por Petrônio Filgueiras de Athayde Filho, José Maria Barbosa Filho Brasileiro, Nathalie Helen Paes Barreto Borges, Helivaldo Diógenes da Silva Souza, Roxana Pereira Fernandes de Sousa, Bruno Freitas Lira e José Pinto de Siqueira Júnior. O pedido foi depositado em 19 de dezembro de 2013 e terá validade de 20 (vinte) anos a partir da data do depósito. Esta tecnologia é destinada ao setor farmacêutico, mais precisamente para infecções causadas por superbactérias resistentes aos antibióticos e que, em muitos casos, são consideradas incuráveis! Esse novo medicamente é capaz de deter a ação dessas bactérias agressivas e, aparentemente, indestrutíveis, por induzir o bloqueio “da bomba de efluxo”.

“Para entendermos melhor esse mecanismo, o bombeamento ativo de antimicrobianos de dentro da célula bacteriana para fora dela produz resistência bacteriana a determinados medicamentos, ou seja, essas superbactérias desenvolvem um ciclo que assimila e expulsa o antimicrobiano, tornando-as imunes a eles; contudo, a atual tecnologia impede justamente o “efluxo ativo”, desmantelando essa capacidade da bactéria e tornando-a novamente vulnerável aos antibióticos. Em termos simples, estamos diante da “kryptonita”, da ficção, na versão bacteriana”, destaca o Prof. Petrônio.

 

Fonte: DPI/INOVA-UFPB.