Nos casos sem dúvida jurídica, processos enquadrados em parecer referencial ficam dispensados de análise individualizada pela PFUFPB, desde que o ente assessorado ateste a aderência ao modelo, conforme a Portaria PGF nº 262/2017.
Abaixo, estão disponibilizados os pareceres referenciais que podem ser aplicados nos casos abaixo:
📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00001/2025/PROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Pagamento de valores relativos a exercícios anteriores.
✅ Aplica-se às hipóteses de pagamento de valores relativos a exercícios anteriores, quando o valor por beneficiário ultrapasse R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
❌ Não se aplica: caso haja dúvida jurídica específica por parte do setor administrativo competente para verificar a existência de demanda judicial cobrando os mesmos valores objeto de apuração na esfera administrativa e o Órgão encarregado de Gestão de Pessoas não consiga realizar a verificação no sítio eletrônico da Justiça Federal por ocasião da proximidade do pagamento.
📑 PARECER REFERENCIAL Nº. 00001/2025/GAB-SUBPROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Seleção simplificada de auxílios estudantis previstos na Resolução CONSUNI nº 14/2021, à luz da Lei nº 14.914/2024 (PNAES).
✅ Aplica-se aos editais semestrais da PRAPE voltados à concessão dos auxílios do art. 1º da Resolução CONSUNI 14/2021, desde que mantida a mesma estrutura jurídico-procedimental e observadas as recomendações constantes do parecer, incluindo a adequação dos critérios de renda ao limite estabelecido pela Lei 14.914/24.
❌ Não se aplica: a editais que envolvam outros auxílios distintos daqueles previstos na Resolução 14/2021, nem a casos com alteração substancial dos critérios analisados, ou ainda quando houver dúvida jurídica específica ou mudança normativa que torne o parecer inaplicável.
Última atualização: quarta-feira, 26 de novembro de 2025