Você está aqui: Página Inicial > CODESC > Páginas > Sisu
conteúdo

Sisu

por mateus publicado 23/09/2021 21h40, última modificação 21/02/2024 09h46

Sistema SiSU - UFPB

 O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) reúne em um sistema eletrônico gerido pelo MEC as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, sendo a grande maioria delas ofertada por instituições federais (universidades e institutos). O sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até o limite da oferta das vagas, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos, eles são selecionados por ordem de maior classificação, em cada uma das duas edições anuais do Sisu. 

   

 

SiSU 

 SISU 2º

2024  Edição  2024

------------------- 

2023SISU 1º/2023

SISU 2º/2023

2022

SISU 1º/2022

SISU 2º/2022

2021

SiSU 1º/2021

SiSU 2º/2021

2020

SISU 1º/2020

SISU 2º/2020

2019

SISU 1º/2019

SISU 2º/2019

2018

SISU 1º/2018

SISU 2º/2018

2017

SiSU 1º 2017

SISU 2º/2017

 

 

 

 

                                                                       Dúvidas sobre o SISU, Clique aqui. 

Acesso Único SiSU - https://acessounico.mec.gov.br/sisu.

RESOLUÇÃO:

 

RESOLUÇÃO Nº 47/2022, Clique aqui.

LEGISLAÇÃO:

Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que
tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada.

Garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, em todas as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação. No preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Além disso, conforme a Lei, essas vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em, no mínimo, proporção igual ao percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.