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Trancamento de Componentes Vinculados às Turmas de Férias

Trancamento de Componentes em Turma de Férias

Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Trancamento de Componentes Curriculares Vinculados às Turmas de Férias
publicado: 07/07/2022 12h59, última modificação: 07/07/2022 13h08

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Trancamento de Componentes Vinculados às Turmas de Férias

Conforme Calendário Acadêmico apresentado pela Resolução 45 de 2021, o período para solicitação de Trancamento da Turma de Férias será de 06 a 11/07/2022.

Trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do discente do componente curricular em que se encontra matriculado no período corrente. Ressaltamos que o trancamento parcial em um mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não. 

Conforme comunicado da PRG junto à STI:

A realização de trancamento de componentes curriculares vinculados às atuais turmas de férias serão solicitados de acordo com o fluxo a seguir:

  1. o discente envia por e-mail (siag@cca.ufpb.br) requerimento - LINK - (datado e assinado, informando o nome e código do componente) à esta secretaria (SIAG) que encaminhará o processo à Coordenação de Curso;
  2. a coordenação de curso analisa o pedido e, caso seja de parecer favorável, deve encaminhar Ofício Eletrônico, devidamente assinado e datado, à Subcoordenação de Permanência da Coordenação Acadêmica (cód. SIPAC 11.01.10.01.04) da Pró-Reitoria de Graduação, contendo:
    • manifestação favorável da Coordenação de Curso quanto ao pedido de trancamento
    • detalhes do(s) componente(s) curricular(es) a ser(em) trancado(s) – nome e código; e
    • requerimento do estudante anexado.

A Subcoordenação de Permanência receberá o ofício e fará o registro do trancamento no SIGAA.

É importante ressaltar que no período posterior será necessário fazer a matrícula em disciplinas, do contrário o discente poderá ser submetido ao cancelamento de matrícula conforme artigo 173 da Resolução 29/2020, independentemente de ser possível fazer nova solicitação de trancamento.