Você está aqui: Página Inicial > Contents > Páginas > Processos Detalhados > Abreviação de Curso
conteúdo

Abreviação de Curso

por Coordenação publicado 25/08/2021 14h27, última modificação 26/08/2021 10h33
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Abreviação de Curso

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Abreviação de Curso

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 178 à 182 do CAPÍTULO II do TÍTULO IX, as solicitações de Abreviação de Curso para integralização curricular, serão concedidas aos discentes mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC .

Mediante Requerimento (link) o discente solicita ao Coordenador do Curso orientações e montagem do Plano de Abreviação, seguindo inicialmente a seguinte sequência:

Abreviação de Curso

Critérios (art. 179):

  1. Ter integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso.
  2. Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) superior ao percentil noventa dos Coeficientes de rendimento Acadêmico (CRA) de todos os discentes matriculados no curso.
  3. Não tiver sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico.
  4. Ter realizado, pelo menos, uma das seguintes atividades:
  • um projeto institucional (ensino, pesquisa ou extensão), ou
  • publicado um artigo em periódico indexado; ou
  • participado como autor ou co-autor em livro ou capítulo de livros; ou
  • ter participado de estágio curricular supervisionado não obrigatório, devidamente

aprovado pelo colegiado do curso.

Em conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, o discente deverá encaminhar à Coordenação de Curso, a solicitação de abreviação, na qual devem constar os seguintes documentos:

  • requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação; (link)
  • histórico Acadêmico atualizado;
  • plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados. (Elaborado junto ao Coordenador(a);
  • Documentos comprobatórios referentes aos critérios do art. 179.

 

Após análise e parecer do Colegiado de Curso, os processos de abreviação de curso deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação. O prazo máximo para que a Coordenação de Curso se manifeste sobre a solicitação será de 15 (quinze) dias. Cumpridas essas etapas descritas, os processos deverão ser encaminhados à PRG, para implantação no SIG.

No caso de indeferimento da solicitação de abreviação de curso pelo Colegiado de Curso, o interessado poderá recorrer a PRG, no prazo de 10 (dez) dias, após a ciência do(a) discente.