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Aproveitamento de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 02/08/2022 14h51
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Aproveitamento de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Estágio Supervisionado

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 190 à 203 do CAPÍTULO II do TÍTULO XIIIo estágio curricular supervisionado é norteado pelos princípios da integração teoria e prática, realizado pelo discente na própria Instituição ou em unidades concedentes de estágios, sob a forma de vivência profissional sistemática, intencional, acompanhada e constituída na interface do PPC.

Art. 202. O aproveitamento de experiência profissional para a dispensa do componente curricular estágio obrigatório deverá ser analisado pelo Colegiado de Curso que emitirá parecer.

  • Mediante Requerimento assinado - LINK a ser enviado para a SIAG via e-mail: siag@cca.ufpb.br junto aos seguintes comprovantes, para posterior envio à coordenação do curso:
    • Ficha de Frequencia,
    • Termo de compromisso ou contrato,
    • Plano de trabalho ou atividades,
    • Relatório, assinado por supervisor ou responsável.

 

  1. A experiência profissional deve ser compatível com as áreas e competências previstas no PPC.
  2. Os documentos comprobatórios da experiência profissional deverão ser anexados ao processo de solicitação de dispensa do componente curricular estágio obrigatório.
  3. O discente que tiver sua experiência profissional aproveitada como carga horária para o componente curricular estágio obrigatório deverá apresentar relatório de atividades para fins de avaliação pela Coordenação de Curso.
  4. Para ser considerada, a experiência profissional deverá ter sido vivenciada em um período máximo de até 5 (cinco) anos, tendo como base a data da solicitação.