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Cancelamento de Matrícula

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 11/11/2021 16h52
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Cancelamento de Matrícula

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Cancelamento de Matrícula

Conforme Resolução 29 de 2020, em seu artigo 172 CAPÍTULO IX do TÍTULO X, as solicitações de Cancelamento de Matrícula e/ou Vínculo com a instituição, serão concedidas ao discente segundo os seguintes critérios:

Art. 172. Cancelamento de matrícula é a desvinculação do discente do componente curricular
em que se encontra matriculado.

Parágrafo Único. O cancelamento da matrícula em componente curricular será permitido nos
seguintes casos:

  1. Concessão de aproveitamento ou dispensa do componente curricular;
  2. Cancelamento do componente curricular pela chefia departamental;
  3. Mobilidade acadêmica estudantil;
  4. Durante o período de matrícula e rematrícula.

Mediante Requerimento -link- (ou diretamente via SIGAA por meio da reestruturação das disciplinas me que deseja se matricular) o discente solicita à SIAG que abra um processo com sua solicitação;

É importante ressaltar que a Resolução que regulamenta o período pode trazes novos cenários para a solicitação de Cancelamento de Matrícula em disciplinas.