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Período de Férias

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 10/06/2022 08h17
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de omponentes curriculares para o Período Letivo de Férias

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Período de Férias

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 70 à 74 do CAPÍTULO III do TÍTULO VI, a solicitação de componentes curriculares para o Período Letivo de Férias, ministrado entre dois períodos letivos regulares, deverá ser determinado pela PRG em Calendário Acadêmico. 

 A turma de reposição tem as seguintes particularidades, com relação às turmas regulares:

  1. O discente poderá cursar, no máximo, três componentes curriculares por Período Letivo de Férias.
  2. Parte do percentual da carga horária ministrada pode ser contabilizada através de atividades à distância, limitada até 50%.
  3. A matrícula será processada nas seguintes etapas:
    1. a coordenação do curso, constatada a necessidade por consulta ao SIG ou mediante apreciação de solicitação do discente, via formulário específico no SIG à coordenação, fará a solicitação da criação de turma ao departamento;
    2. a chefia departamental criará a turma;
    3. o discente solicitará a inscrição pelo SIG no componente curricular ofertado;
    4. a coordenação do Curso deferirá a matrícula dos discentes aptos a cursarem o componente curricular ofertado;
    5. o departamento validará a matrícula dos discentes listados pela Coordenação de Curso.
  4. O prazo para trancamento da matrícula será de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia de aula na disciplina.

 

A oferta de componentes curriculares no Período Letivo de Férias ocorre nas seguintes situações:

  • Não atendimento da demanda do discente em relação ao componente curricular por insuficiência da capacidade docente instalada e justificada pelo Departamento, quando da matrícula no período regular.
  • Dependência de componente curricular com pré-requisito para integralização curricular.
  • Casos de retenção identificados pela Coordenação do Curso para integralização curricular.

Cada Departamento apreciará a solicitação de oferta de componentes curriculares que devem conter os seguintes requisitos:

  1. Cronograma com datas de início e término, horário das aulas na modalidade presencial e datas das avaliações.
  2. Indicação do docente responsável pelo componente curricular.
  3. Número de vagas por componente curricular para a modalidade presencial e número de turmas.

 

A solicitação será feita pelo discente, via SIGAA, à coordenação de curso, seguindo inicialmente o seguinte caminho: