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Dupla diplomação

por Larissa Guedes publicado 03/12/2020 10h35, última modificação 03/12/2020 10h35
Colaboradores: Larissa Guedes, Amanda Galvíncio

O Regimento Geral da Graduação (RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 29/2020) prevê a possibilidade de discentes regulamente matriculados nos cursos de graduação da UFPB obter a Dupla Diplomação.

O procedimento de Dupla Diplomação visa à promoção e ao desenvolvimento da cooperação entre a UFPB e a instituição de ensino superior estrangeira, permitindo aos discentes a obtenção de diplomas de graduação da UFPB e da instituição de ensino superior estrangeira, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas nas duas instituições.

O discente manterá seu vínculo com a UFPB, devendo desenvolver atividades de igual tempo nas duas instituições. Os componentes curriculares cursados e as atividades realizadas serão integralizadas conforme o Plano de Atividades.

O Procedimento de Dupla Diplomação deverá estabelecer para cada convênio:

I – Os critérios de seleção e permanência dos discentes participantes no programa.
II – O conjunto nominal de atividades acadêmicas a serem desenvolvidas na instituição de origem e na instituição acolhedora.
III – O tempo programado para o desenvolvimento das atividades na instituição acolhedora e o tempo máximo para integralização do curso na instituição de origem.
IV – A definição dos percentuais mínimo e máximo, para validação da carga horária em atividades desenvolvidas nas instituições parceiras.

 O Procedimento de Dupla Diplomação celebrado entre a UFPB e a instituição de ensino superior estrangeira deverá estabelecer:

I – Identificação da instituição de ensino superior estrangeira parceira.
II – Identificação do discente.
III – Plano de Atividades a ser desenvolvido pelo discente.
IV – Identificação do supervisor/orientador em caso de atividades de estágio curricular supervisionado.
V – A titulação a ser conferida ao discente em cada uma das instituições.
VI – As condições da cobertura social.
VII – As obrigações financeiras a serem assumidas pelas partes envolvidas.

Observação: Não terá direito a Diploma de Dupla Diplomação aqueles discentes que não participaram de convênio de procedimentos de Dupla Diplomação entre as instituições parceiras.