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Mudança de Turno

por Coordenação publicado 09/09/2021 11h16, última modificação 03/08/2025 18h44

O desejo de estudar num turno diferente daquele registrado em histórico pode se dar por diversas razões, como compromissos profissionais, estágios, responsabilidades familiares, necessidades natureza diversa ou até por mera preferências pessoal.

No Bacharelado em Direito da Universidade Federal da Paraíba, existem duas maneiras estudantes da manhã estudarem à noite, e de estudantes da noite estudarem pela manhã.

A primeira é pontual e temporária, a segundo é formal e definitiva. Abaixo, explicamos cada uma delas.

1. Matrícula no turno oposto (efeito temporário)

Esta opção permite que você curse disciplinas específicas em um turno diferente do seu, sem mudar oficialmente de turno. Funciona da seguinte forma:

  • Em cada turma, existe uma quantidade limitada de vagas destinadas a estudantes de outros turnos
  • A solicitação para estudar em turma de outro turno é feita diretamente no sistema durante o período de matrícula
  • As vagas são disputadas individualmente por disciplina/turma, logo, é possível obter vaga em uma disciplina de outro turno e não conseguir em outras, resultando em um horário fragmentado.

Importante notar que podem não existir vagas disponíveis durante a matrícula regular (primeira etapa), mas novas vagas surgem nas etapas seguintes: rematrícula (segunda etapa) e matrícula extraordinária (terceira etapa).

Esse processo traz riscos, pois as vagas nas turmas são limitadas. Para conhecer os riscos, informe-se sobre as regras de matrícula na UFPB.

2. Processo de mudança de turno (efeito definitivo)

O pedido de mudança de turno permite alterar a matrícula de diurno para noturno (ou vice-versa) após completar 20% do currículo. Este processo requer um requerimento justificado e avaliação do Colegiado. Após aprovação, a Pró-Reitoria de Graduação efetua a mudança no histórico do estudante.

Este é um processo mais demorado e possui vagas limitadas. Seus efeitos só entram em vigor no período letivo seguinte ao da solicitação.

Um modelo de requerimento é disponibilizado aqui.

Instruções para requerimentos à coordenação podem ser encontradas aqui.


 

Artigos do Regulamento Geral de Graduação

 

DA MUDANÇA DE TURNO

Art. 165. A mudança de turno obedecerá aos seguintes critérios:

I – Existência de vaga no turno solicitado pelo discente.
II – Integralização de pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária da estrutura
curricular.
III – Justificativa e comprovação da necessidade de mudança de turno.

Art. 166. A mudança de turno é concedida uma única vez, mediante solicitação do discente à Coordenação do Curso.

§1º. Caberá ao Colegiado de Curso estabelecer, mediante portaria, critérios adicionais, quando a demanda for maior do que o número de solicitações.

§2º. No caso de indeferimento da solicitação de mudança de turno, o interessado poderá recorrer ao Consepe, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 167. Cabe ao Colegiado do Curso apreciar a solicitação e, em caso de deferimento, encaminhar à PRG para efetivar os registros da mudança de turno no SIG.

Parágrafo único. A mudança de turno entra em vigor a partir do período letivo subsequente à aprovação da solicitação.