Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Em disciplina online, pós em Direito da UFPB discute ciclo e gestão de desastres naturais
conteúdo

Notícias

Em disciplina online, pós em Direito da UFPB discute ciclo e gestão de desastres naturais

Inscrições começam em maio, pelo Sigaa
publicado: 24/04/2020 16h30, última modificação: 24/04/2020 16h41
Rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em 2019, é um dos casos mais recentes no país. Foto: Reprodução/Google

Rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em 2019, é um dos casos mais recentes no país. Foto: Reprodução/Google

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) abre, a partir do mês de maio, inscrições para a disciplina online “Direito ambiental: racionalidade, territórios e identidades”.

Estudantes dos cursos de mestrado e doutorado da UFPB podem se inscrever pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). O início das aulas ainda será definido. A carga horária é de 30 horas-aula, com dez encontros virtuais das 9 às 12h, nas quintas-feiras. O conteúdo programático será ministrado pelos professores Fernando Joaquim e Talden Farias.

Entre os temas que serão discutidos, está o “Direito dos Desastres”. O assunto começou a ser estudado no país por meio do Direito Americano, especificamente com o jurista norte-americano Daniel Farber, e tem a maior referência no Brasil com o pesquisador Délton Winter de Carvalho. Segundo esses especialistas, o direito dos desastres está intimamente relacionado com a gestão do risco e com as etapas do ciclo dos desastres.

O ciclo dos desastres compreende as seguintes fases: prevenção e mitigação, resposta de emergência, compensação e reconstrução. O Direito dos Desastres visa gerir todas as fases de eventos catastróficos. Portanto, em uma situação de desastre ou de potencialidade de sua ocorrência, o Direito tem a função de fornecer a estabilidade pela normatividade ante e pós ocorrência do evento, sem olvidar da dinâmica destrutiva que uma catástrofe possui”, explicam os especialistas.

Para o professor Talden Farias, os desastres podem ser danos ambientais ou situações que geram efeitos sobre o meio ambiente. “O intuito é entender como evitar as calamidades, mitigá-las e fazer a gestão dos resultados que trazem. Do ponto de vista dos órgãos públicos, compreender como gerir orçamentos para adotar medidas emergenciais necessárias”, ressalta.

Conforme exemplifica o pesquisador, a Defesa Civil é que historicamente lida com essas situações no Brasil e não tem dado ênfase devida à gestão de catástrofes. “Somos ainda muito incipientes em políticas públicas voltadas para os desastres, inclusive estamos presenciando as dificuldades com a pandemia da Covid-19 no país e passamos por tragédias como as de Brumadinho, em 2019, e de Mariana, em 2015, em Minas Gerais. Sem contar o nosso saneamento básico que é um desastre cotidiano”, enfatiza Farias.

De acordo com os especialistas, o Direito deve assumir um papel fundamental na colonização dos desastres. “Há cinco dimensões em que o Direito deve lidar em casos de desastres, são elas: manter a operacionalidade do Direito; lutar contra a ausência do Direito; fornecer estabilização e reacomodação das vítimas; promover a identificação das vítimas e responsáveis; e reduzir a vulnerabilidade futura”, asseveram.

 O professor Fernando Joaquim reforça que, na disciplina da pós-graduação em Direito, será explorada a relação dos novos direitos ambientais com a crise. “Vamos ressaltar a complexidade e os saberes na perspectiva de uma racionalidade ligada aos problemas sociais. Da expansão da fronteira agrícola, do desemprego, do êxodo rural, da insalubridade urbana, da nova dinâmica dos territórios e da perda das identidades na apropriação dos recursos da natureza”, conta.

Nas aulas virtuais, também serão abordados assuntos como “Racionalidade ambiental”, “Direito Ambiental, direitos humanos e economia”, “Direito Ambiental e concepções de desenvolvimento”, “Território, populações e identidades no direito ambiental”, “Justiça ambiental”, “Política Nacional do Meio Ambiente”, “Instrumentos econômicos de política ambiental” e “Responsabilidade ambiental: administrativa, civil e criminal”.

Tudo isto será feito à base da discussão do direito ambiental e da política ambiental, do direito ambiental e da questão do desenvolvimento, da justiça ambiental e do problema dos desastres ambientais”, acentua o professor Joaquim. No final da disciplina, os alunos entregarão um artigo sobre a temática e serão selecionados os melhores para compor um livro. Não há limites de vagas.

Ascom/UFPB