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NOTA SOBRE COBRANÇA DE CESSIONÁRIOS

publicado: 02/06/2022 18h54, última modificação: 02/06/2022 19h07

Foto: Aline Lins

Acompanhamos com preocupação a veiculação de informações distorcidas acerca de valores cobrados a cessionários que utilizam espaços da Universidade Federal da Paraíba (i.e., cantinas, lanchonetes, restaurantes, fotocopiadoras), atribuindo à Reitoria fatos e ações que não condizem com a verdade:

1. Primeiramente, importante dizer que esta gestão assumiu a Universidade Federal da Paraíba em 11 de novembro de 2020. No entanto, foi de 2019 a resolução que regulamentou a ocupação de espaços físicos e imóveis desta Universidade (Resolução Consuni Nº 19/2019).
2. O processo que deu origem à licitação pública teve início em 2018, tendo sido consumado em 2019. A partir da realização desse procedimento, na modalidade pregão via lances dados pelos próprios interessados e em atendimento à legislação vigente, a equipe técnica desta Universidade, considerando pesquisa de mercado, estipulou um valor mínimo a ser pago pela ocupação desses espaços.
3. Diante da situação gerada pela disputa por espaços, em alguns casos os participantes do certame licitatório, por conta própria e sem notícia de qualquer ação impositiva da UFPB, ofertaram lances que ultrapassaram em mais de 100% o valor inicialmente estipulado pela equipe técnica. Portanto, os valores cobrados foram os ofertados pelas pessoas que assinaram os contratos, mas que agora protestam contra o pagamento.
4. Definidos e aceitos os valores de cada espaço, os contratos adotaram o IGP-M (Fundação Getulio Vargas) como índice de reajuste anual para os aluguéis, conforme a Resolução 19/2019, Art. 10º, tendo todos sido devidamente assinados pelas partes. Importante destacar que não houve à época impugnação de qualquer natureza.
5. Durante a pandemia da covid-19, publicou-se em 16 de outubro de 2020 a Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, que suspendeu a cobrança de valores pagos por cessionários pela utilização de espaços da UFPB. Entretanto, continuaram sendo repassados os valores referentes aos consumos de água e energia. A suspensão dos pagamentos de aluguéis não impediu os seus reajustes.
6. A Portaria Nº 243/GR/REITORIA/UFPB, de 17 de Maio de 2022, em razão da decretação do final da pandemia (Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de Abril de 2022), em seu Art. 2º, estabeleceu a retomada de cobrança pelo uso de espaços na UFPB a partir do dia 01 de junho do corrente, adotando-se o percentual de 50% neste mês em virtude da não presencialidade total dos estudantes; em julho, em virtude do desconto de 75% previsto no §2º do Art. 7º da Resolução CONSUNI nº 19/2019, o percentual será de 25% do valor (será regulamentado em portaria da Reitoria); e, finalmente, a partir de agosto haverá pagamento total das cessões, considerando o início do período letivo regular presencial.
7. Destaca-se, ainda, que muitos contratos não foram renovados, uma vez que não houve manifestação dos interessados. Mas, alguns cessionários permaneceram ocupando irregularmente esses espaços, havendo judicialização para reintegração de posse.
8. A UFPB atualmente está trabalhando no planejamento de novo certame licitatório para outorga de espaços, com a pretensão de adoção de modalidades licitatórias que poderão promover maior alcance ao interesse público.

Por fim, a Reitoria desta Universidade não pode desvirtuar o que foi estabelecido em contratos prévios, o que representaria burla à licitação. Previram-se em contrato as formas e os termos, manifestando os cessionários concordância por escrito. Esta gestão entende e lamenta a situação de alguns cessionários que se colocaram em situações dificeis, mas não pode assumir o ônus de ações que contrariem as normais legais vigentes. Seguimos à disposição para o diálogo, buscando soluções que sejam legítimas e legais.

Valdiney V. Gouveia
Reitor