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Novas regras para mineração facilitam exploração de terras indígenas

De 1968 e 2016, houve mais de 4 mil requerimentos para explorar 177 áreas
publicado: 16/07/2019 20h04, última modificação: 17/07/2019 15h42
Em algumas aldeias, contaminação por mercúrio já atinge 92% dos Yanomamis. Crédito: Instagram Ana Rocco Cerâmicas/Reprodução

Em algumas aldeias, contaminação por mercúrio já atinge 92% dos Yanomamis. Crédito: Instagram Ana Rocco Cerâmicas/Reprodução

A pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Lorena Varão fez uma análise da atual situação dos territórios indígenas e constatou, em sua dissertação, que o novo marco regulatório do setor minerário, constituído pelo Plano Nacional de Mineração (PNM-2030), pelas Medidas Provisórias de Mineração nº 789, 790, 791 e pelo Projeto de lei 1.610/96, permite que empresas violem direitos territoriais dos povos indígenas.

De acordo com o estudo, a principal problemática existente no plano foi o estabelecimento de regulamento para a mineração em áreas que possuem restrição legal. O território indígena surge, portanto, como a principal preocupação para essa flexibilização que tem, como justificativa, o desenvolvimento da mineração no país.

Segundo os dados obtidos, foram mais de 4 mil processos de requerimento minerário incididos sobre 177 terras indígenas entre 1968 e 2016. No Brasil, existem 1.296 tribos indígenas que ocupam 13% do território nacional. Desse total, 98% delas ficam na Amazônia legal e 34% dessas terras têm interesses relacionados à mineração. Ao todo, são 4.777 processos incidentes em território indígena na Amazônia Legal.

“Só no Pará, registraram-se 2.357 títulos minerários concedidos pelo poder público, abrangendo desde autorizações de pesquisa às concessões de lavra. Alguns territórios como as Tribos Indígenas Sawré Muybu, Xikrin do Rio Caeté, Kayapó e Arara têm sua área praticamente coberta por interesses minerários”.

O território com maior intervenção apontado pela autora é o dos Yanomamis, onde alguma aldeias já contam com 92% das pessoas contaminadas por mercúrio, usado na mineração de ouro.

Dentre as principais críticas dos indígenas contra as mineradoras, são destacadas três: ausência de limitação ao número de mineradoras em uma mesma terra indígena, não previsão de estudo de impacto ambiental e o desrespeito ao direito à consulta prévia que é estabelecida pela Convenção nº168 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Falsas promessas

Para os que são atingidos pela mineração, a pesquisadora explica que essas pessoas são bombardeadas com promessas de emprego, estimulo na economia, melhor condição de vida e crescimento. Em contrapartida, a pesquisa enumera as consequências desse processo.

“Poluição, adoecimento da população, contaminação de cursos d’água, assoreamento, inchaço populacional durante o período de obras, especulação imobiliária e trabalho escravo, alteração de paisagens, biomas e modo de vida das comunidades atingidas”.

Conforme a pesquisadora, as lutas pelos direitos territoriais desses povos estão sendo discutidos no âmbito político, pois o espaço jurídico não consegue incorporar questões ligadas aos territórios e recursos naturais dos povos indígenas.

Lorena Varão conclui que, no território brasileiro, as demarcações de terras indígenas estão à mercê das oscilações de mercado e de imposições do pensamento moderno/colonial.

Em síntese, o modelo de desenvolvimento predominante ainda é, segundo ela, eurocêntrico, ocidental, moderno e colonial fazendo com que os povos indígenas, mesmo com amparo legal, sejam sujeitos à violência e direitos territoriais negligenciados.

Michelly Santos | Ascom/UFPB