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Restaurantes e lanchonetes da UFPB ofertam à comunidade cardápios com preços mais acessíveis após licitação

publicado: 08/05/2023 15h40, última modificação: 08/05/2023 15h43
Seis espaços obtiveram êxito e já estão ofertando produtos com boa qualidade e mais baratos

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) realizou recentemente licitação para cessão de espaços em suas dependências, distribuídas nos diversos campi, com a finalidade de que sejam ofertados serviços de alimentação à comunidade usuária com boa qualidade e preços acessíveis. Seis espaços obtiveram êxito e já estão ofertando os produtos mais baratos.

Os estabelecimentos são os restaurantes/lanchonetes localizados no campus IV (um estabelecimento em Rio Tinto e outro em Mamanguape); restaurante/lanchonete localizado no Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional - CTDR (Mangabeira); e restaurantes/lanchonetes localizados na sede do Campus I (no Centro de Ciências Médicas - CCM, em frente ao HU e outro estabelecimento em frente ao Banco Santander).

Essas lanchonetes/restaurantes devem fornecer os serviços/produtos objetos da licitação em coerência com os valores definidos por eles mesmos no momento da disputa, mesmo que seja abaixo do mercado, e também devem respeitar a qualidade exigida no Termo de Referência (item 25 – dos critérios de aferição e medição da pesquisa de satisfação). Para isso, faz-se necessária, além da fiscalização pelo próprio setor técnico responsável, a fiscalização pelo público usuário que diariamente frequenta os estabelecimentos, afirma a Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF/UFPB).

“A cesta de serviços, objeto de disputa, possui requisitos definidos no Anexo III do Termo de Referência, mas estes não são taxativos, pois os fornecedores poderão ofertar demais produtos que necessitam também de fiscalização da comunidade acadêmica”, explica a superintendente Nicolle Sales da Costa. Em função disso, ela destaca ainda a importância de um acompanhamento por meio da pesquisa de satisfação a ser respondida pelos usuários, disponibilizada nos estabelecimentos por meio do QR CODE abaixo, como forma de cooperação para o processo de melhoria deste tipo de serviço de apoio fornecido em ambientes da Universidade.

Confira o QR CODE para acesso à pesquisa:

Dentre os critérios de satisfação, o cliente poderá avaliar os seguintes: qualidade das refeições / lanches / sucos; prática de preços; variedade do cardápio; oferta diária dos produtos da “cesta de serviço” (que não seja em uma quantidade limitada) limpeza do ambiente; presteza no atendimento; dentre outros aspectos relevantes.

Sobre o processo licitatório

A licitação foi realizada por meio do Pregão Eletrônico UFPB/SOF nº 10/2022, processo administrativo 23074.044321/2022-86, em respeito ao princípio da isonomia diante da concorrência entre diversos interessados nessas ocupações. O certame ofereceu a cessão onerosa de 29 espaços destinados à instalação de cantinas, lanchonetes e restaurantes. Esses seis estabelecimentos obtiveram êxito. Os demais espaços que fracassaram no andamento do pregão serão objeto de nova licitação, já em fase de ajustes pelos setores responsáveis.

No pregão, a Universidade definiu como critério de seleção dos fornecedores, além das habilitações jurídicas e administrativas de praxe, o maior desconto sobre uma “cesta de serviços” constituída a partir de um grupo de produtos básicos, costumeiramente fornecidos nesse tipo de estabelecimento, e com valores definidos pela Administração levando em conta uma estimativa de mercado. O detalhamento pode ser conferido no documento “Termo de Referência” do pregão. Logo, almejando vencer a disputa para poder comercializar seus produtos na Universidade, os vencedores foram aqueles que propuseram os menores valores para o valor total da “cesta de serviços”.

Vale ressaltar que, para evitar custos altos com os aluguéis, que já foram objetos de disputa em licitações passadas, do tipo “maior valor”, em que os próprios interessados optavam por lances exorbitantes para poderem assumir como vencedores os imóveis itens da licitação, o valor atual da outorga dos espaços (aluguel) não foi considerado critério de desempate. Ele foi estabelecido por meio da relação entre os fatores: “valor do m2” e “área” e fundamentado em um estudo de precificação. Será então anualmente ajustado via IGP-M.

Consulte aqui os cardápios de cada estabelecimento licitado. 

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Reportagem: Aline Lins
Foto: Divulgação