Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > UFPB abre seleção para quatro vagas de estágio e cadastro de reserva para Prape e Progep
conteúdo

Notícias

UFPB abre seleção para quatro vagas de estágio e cadastro de reserva para Prape e Progep

publicado: 02/06/2023 14h43, última modificação: 02/06/2023 14h43
Inscrições são para alunos dos cursos de Administração, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Ciência de Dados para Negócios e Comunicação em Mídias Digitais

Foto: Angélica Gouveia

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (Prape) e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), publicaram edital de processo seletivo simplificado para preenchimento de 4 vagas e formação de cadastro de reserva para estágio não obrigatório interno (Bolsa-Estágio) Prape e na Progep. As inscrições, gratuitas, devem ser realizadas no período de 5 a 11 de junho.

O valor da bolsa é de R$ 787,98 e auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 ao dia, correspondente à carga horária semanal de 20 horas.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário online disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/AEPkr3Wis6Dv4RZX8

Serão ofertadas 03 vagas para a Prape e 01 para a Progep, além de cadastro de reserva, destinadas a estudantes com matrícula ativa na UFPB, nos cursos de graduação em Administração, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Ciência de Dados para Negócios e Comunicação em Mídias Digitais.

Para participar da seleção, o candidato deverá atender às seguintes exigências: estar matriculado e com frequência ativa em curso de graduação na UFPB, nas áreas previstas neste edital; ter integralizado até a data de inscrição, no mínimo, 20% e, no máximo,85% da carga horária total do curso; ter CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou superior a 6,0; ter disponibilidade de 4 horas diárias e 20 horas semanais no turno/horário a ser definido pela unidade onde será realizado o estágio; não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na UFPB, com exceção para pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08; não receber qualquer outra bolsa de programa acadêmico da UFPB, exceto quando se tratar de auxílios de assistência estudantil.

O contrato de estágio não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública, inclusive empregatício, e ocorrerá mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estudante e a unidade concedente.

* * *
Texto: Aline Lins
Foto: Angélica Gouveia
Ascom/UFPB