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UFPB publica novo Regimento de Brigada de Incêndio e Emergência

publicado: 25/06/2021 18h22, última modificação: 25/06/2021 22h38
Brigada será capacitada para atuar na prevenção e combate a princípios de incêndio, abandono de área e primeiros socorros

Crédito: Divulgação

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou novo Regimento de Brigada de Incêndio e Emergência, visando ampliar as medidas de segurança e proteção à integridade e à vida dos membros da comunidade universitária e usuários dos serviços prestados pela Instituição, bem como mitigar possíveis riscos e danos ao patrimônio público – acervo científico, cultural e histórico da Universidade.

A normatização foi uma iniciativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho e da Divisão de Segurança do Trabalho, em parceria com a Vice-Reitoria. O novo regimento foi publicado no Boletim de Serviço Nº 29, em 24/06/2021.

A Vice-Reitora da UFPB, Profª Liana Filgueira, vem apoiando a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em matérias de gestão de pessoal, em especial, no que tange à política de segurança do trabalho.

“Na Carta Proposta de nossa gestão, apresentada à comunidade acadêmica da UFPB, consignamos que a instituição tem de ser pensada de forma holística, com enfoque na competência e inclusão de todos como partícipes nesse processo continuado de evolução e melhoria dos serviços públicos em todos os aspectos”, afirmou a Profa. Liana Filgueira.

A Brigada de Incêndio e Emergência da UFPB será capacitada para atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio, abandono de área, primeiros socorros aos servidores, contratados, discentes e demais membros da comunidade da UFPB.

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Profª Rita Pereira, explicou que: “A formação da Brigada de Incêndio e Emergência da UFPB será estruturada por meio de um processo articulado e participativo entre a reitoria, órgãos e centros de todos os campi da UFPB. A política de segurança do trabalho no serviço público é de extrema importância e relevância social, pois além de tratar-se de um conjunto de medidas e ações voltadas à preservação do incomensurável patrimônio da instituição, objetiva, em particular, proteger a integridade do trabalhador em seu ambiente laboral, e de todos os usuários dos serviços”.

Ela destacou que a vida, a saúde e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde e segurança, são princípios garantidos pela Constituição Federal de 1988 para todos os trabalhadores e cidadãos.

Com a publicação da norma, os gestores responsáveis pelos Centros, Órgãos Superiores e Reitoria deverão receber documento oficial comunicando o início do processo de composição das Brigadas de Incêndio e Emergência, bem como solicitando o envio, em no máximo 15 dias corridos, dos nomes dos servidores que irão compor as Brigadas.

Entre as disposições do Regimento, uma delas define que as edificações identificadas com elevada carga de incêndio e, consequentemente, classificadas como sendo de alto risco de incêndio deverão ter Brigadas de Incêndio e Emergência próprias.

Para ter acesso ao novo Regimento, basta consultar a página número 06 do Boletim de Serviço Nº 29 da UFPB, publicado no último dia 24 de junho.

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Reportagem: Ascom/UFPB com informações da Progep 
Edição: Aline Lins
Crédito: Divulgação