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UFPB divulga novas orientações para a comunicação no período eleitoral

publicado: 04/07/2022 12h46, última modificação: 22/08/2022 10h54
Comunicação é disciplinada pela Instrução Normativa Nº 01, de 11 de abril de 2018

Foto: Angélica Gouveia

Em função do período eleitoral, que vai de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até 30 de outubro no caso de 2º turno, a comunidade da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) deve ficar atenta às orientações e exigências referentes à comunicação, disciplinada pela Instrução Normativa Nº 01, de 11 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom). O tema foi objeto de palestra proferida pelo Procurador Federal junto à UFPB, Dr. Carlos Mangueira, no dia 14 de junho, no auditório da Reitoria.

Todas as instituições integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), do qual a UFPB faz parte, devem seguir as orientações da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições” e da Resolução do TSE 23.674/2021, que disciplina o Calendário Eleitoral 2022

As publicações deverão priorizar o interesse público, ter caráter informativo e noticioso, obedecer ao princípio da impessoalidade e atender aos critérios de utilidade pública ou de prestação de serviço aos cidadãos. 

A Assessoria de Comunicação – Ascom da UFPB informa que, conforme a legislação vigente, as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade devem revisar os conteúdos anteriormente publicados em seus sites, páginas e perfis em redes sociais, a fim de se adequarem à legislação vigente. 

As mídias sociais digitais devem se limitar a veicular informações e serviços ao cidadão de caráter educativo, informativo ou de orientação.

Nas redes sociais, é preciso redobrar o cuidado com os comentários do público, assim como outras utilizações (transmissão ao vivo, vídeos) para evitar conteúdo político partidário ou publicidade institucional.

Na impossibilidade de desativação da área de comentários, faz-se necessária a moderação de todas as interações realizadas pelos usuários. Comentários que promovam propaganda eleitoral devem ser vedados. Uma alternativa é colocar palavras vedadas nos filtros das redes sociais ou fechar os comentários do público durante o período eleitoral, permitindo apenas interações via mensagens privadas.

Os conteúdos postados em perfis pessoais dos agentes públicos são de sua exclusiva responsabilidade. Recomenda-se a leitura da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU.

Ainda conforme a legislação eleitoral, não é permitida a participação de candidatos a cargos públicos em inauguração de obras públicas. É também vedada no período eleitoral a veiculação ou exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições.

Há ainda a determinação de suspensão do uso da marca do Governo Federal em propriedades digitais dos órgãos públicos (portais e sítios da internet, perfis de redes sociais, aplicativos móveis) e em placas de obras.

Segue link para lista de perguntas frequentes em relação à comunicação e vedações eleitorais elaborada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República. 

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Texto: Aline Lins
Foto: Angélica Gouveia