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UFPB divulga regras para prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado

Incentivo poderá ser dilatado por até seis meses
publicado: 04/09/2020 23h19, última modificação: 04/09/2020 23h19
Benefício será concedido nos casos em que a pandemia da Covid-19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa. Foto: Angélica Gouveia

Benefício será concedido nos casos em que a pandemia da Covid-19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa. Foto: Angélica Gouveia

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG), divulgou regras para prorrogação de bolsas de mestrado e de doutorado por até seis meses, nos casos em que a pandemia da Covid-19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa.

Segundo a Portaria Nº 64 / 2020 da PRPG da UFPB, compete aos Programas de Pós-graduação da UFPB a verificação individual de cada pedido de prorrogação de bolsa, fundamentado na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, mediante análise e aprovação no âmbito da comissão de bolsas e do colegiado do respectivo programa, de acordo com os critérios vigentes.

Somente serão objeto de prorrogação as bolsas vigentes e apenas ao seu término, ou seja, postulações apresentadas no mês imediatamente anterior ao final de sua vigência.

Poderá ocorrer prorrogação do prazo de conclusão do curso sem equivalente prorrogação da bolsa, por deliberação do colegiado do programa, merecendo detida atenção aqueles já beneficiados pela prorrogação de bolsa permitida pela portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação do Brasil que atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu em todos os estados brasileiros.

Merecerão prioridade na prorrogação as bolsas Capes enquadradas na modalidade empréstimo. O setor de bolsas da PRPG somente processará e implantará a solicitação de prorrogação que estiver precedida da tramitação e documentação contida na portaria da PRPG da UFPB.

Os pedidos de prorrogação, devidamente instruídos pelos Programas de Pós-graduação da UFPB, nos termos da normativa da PRPG a UFPB,, deverão chegar ao setor de bolsas da PRPG, para implantação no sistema a Capes, até o dia 10 de cada mês.

Excepcionalmente, os pedidos encaminhados no mês de setembro deste ano poderão chegar até o dia 14 de setembro. Outros detalhes devem ser consultados pelo e-mail bolsas@prpg.ufpb.br.

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Reportagem e Edição: Pedro Paz
Ascom/UFPB