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UFPB estabelece diretrizes para jornada de trabalho de servidores

Flexibilização da duração do expediente será possível
publicado: 12/06/2019 18h03, última modificação: 12/06/2019 19h26
Instruções atendem à legislação e a recomendações federais. Crédito: Divulgação

Instruções atendem à legislação e a recomendações federais. Crédito: Divulgação

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) estabeleceu diretrizes sobre a jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores técnico-administrativos em educação e critérios e procedimentos para instituir flexibilização da duração do dia de trabalho, respectivamente por meio das Portarias N° 164 e N° 170.

De acordo com a Portaria N° 164, o horário de funcionamento da UFPB é das 6 às 23h e a jornada de trabalho dos servidores é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, com exceção dos casos previstos em lei.

Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou em função de direção, gratificada ou comissionada estão sujeitos ao regime de dedicação integral, devendo cumprir, no mínimo, oito horas diárias e quarenta horas semanais, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.

Os servidores sujeitos à jornada de oito horas diárias terão intervalo de uma hora, no mínimo, e de três horas, no máximo, destinado à refeição, independentemente do horário estabelecido para início de sua jornada.

O controle de frequência é de responsabilidade da chefia imediata a que estiver subordinado cada servidor, de modo a atender às fiscalizações periódicas que serão realizadas.

O controle de assiduidade e de pontualidade será exercido, obrigatoriamente, mediante sistema eletrônico de controle de frequência. Os locais de difícil acesso ou que não for possível o registro eletrônico de frequência poderá ser admitido o controle manual (folha de ponto), cujos dados deverão ser lançados no controle eletrônico pela chefia imediata, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da ocorrência.

As atividades de capacitação e/ou de qualificação de interesse da instituição e que façam parte do Plano Institucional de Capacitação serão computadas como horas efetivamente trabalhadas.

Também fica criada a Comissão de Jornada de Trabalho (CJT), no âmbito da UFPB, vinculada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), a fim de assessorar gestores e servidores nas questões envolvendo a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFPB. 

A portaria foi estabelecida considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e decretos que dispõem sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

Além disso, observa instrução normativa e portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, necessidade de ajustamento do controle de frequência dos servidores técnico-administrativos e recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União e Ministério Público da União.

Flexibilização

Segundo a Portaria N° 170, o dirigente máximo da UFPB, a reitora Margareth Diniz, poderá autorizar a concessão da jornada de trabalho com seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais.

Para isso, devem ser atendidos os seguintes critérios cumulativamente: interesse da administração; regime de revezamento de turno ou de escala; atividades ininterruptas de no mínimo 12 horas; atendimento preponderante ao público, mediante comprovação fática e jurídica de que o volume de atendimento será prioritariamente aos discentes e ao cidadão externo; período noturno.

Além disso, mínimo de dois servidores técnico-administrativos por serviço, atuando individualmente em turnos distintos, não podendo ser terceirizados ou estagiários; comprovação de que há ganho de eficiência com a mudança do regime e que a flexibilização da jornada é vantajosa e atende ao interesse público.

A sistemática para solicitação da jornada de trabalho flexibilizada deve obedecer a fluxo demonstrado na Portaria N° 170. Outros detalhes devem ser conferidos nos regulamentos.

Ascom/ UFPB