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UFPB institui auxílio emergencial a estudantes para aquisição de máscaras de proteção e álcool a 70%

publicado: 04/04/2022 16h39, última modificação: 04/04/2022 16h40
Auxílio deve contemplar 4 mil alunos e consiste em três parcelas pecuniárias de R$ 30,00 mensais para cada estudante

Foto: Rawpixel

A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante da Universidade Federal da Paraíba (Prape/UFPB) publicou, nesta segunda-feira (04), portaria que institui o Auxílio Emergencial Temporário EPI Covid (AE EPI-COVID) no âmbito da assistência estudantil da Universidade, para subsidiar a aquisição de máscaras de proteção e álcool a 70% pelos estudantes dos cursos de graduação presencial em atividades acadêmicas presenciais na UFPB.

Para serem contemplados, os estudantes devem estar matriculados em atividades acadêmicas presenciais na Instituição.   

O auxílio tem caráter emergencial e temporário e consiste em três parcelas pecuniárias mensais no valor de R$ 30,00 cada, a serem disponibilizadas aos estudantes dos cursos de graduação presencial que sejam beneficiários dos auxílios estudantis: Auxílio Residência Universitária; Auxílio Restaurante Universitário; Auxílio Moradia; Auxílio Alimentação; Auxílio Pré-Escolar; Auxílio Transporte; Apoio Emergencial. Ou seja, todos os estudantes beneficiários desses auxílios elencados estão aptos a serem contemplados com o Auxílio Emergencial Temporário EPI Covid (AE EPI-COVID). A Coordenação de Apoio e Promoção Estudantil (COAPE) incluirá automaticamente os estudantes aptos a receberem o AE EPI-COVID na respectiva folha de pagamento, independente de requerimento ou solicitação.

O Reitor da UFPB, Prof. Valdiney Gouveia, ressaltou a importância da iniciativa. “Esta é mais uma ação da Prape a fim de oferecer sempre o melhor aos nossos estudantes assistidos. Nesta oportunidade, em razão da volta das aulas presenciais, contemplaremos quem está matriculado em atividades presenciais, permitindo que contem com recursos para aquisição de itens necessários à implementação de medidas pessoais que garantam sua biossegurança, enquanto durar esse cenário de pandemia. A responsabilidade por controlar a propagação da Covid-19 deve ser sempre coletiva, demandando ações individuais e esforços institucionais. Seguimos fazendo nossa parte com dedicação”, disse o Reitor Valdiney Gouveia.

De acordo com o Pró-Reitor de Assistência e Promoção ao Estudante, Prof. Alfredo Rangel, estima-se contemplar, em média, 4 mil alunos, importando em um investimento em torno de R$ 360 mil. “Esse Auxílio Emergencial Temporário, em princípio, vigorará por três meses, consistirá em uma parcela mensal de R$ 30,00, que será adicionada aos auxílios dos nossos estudantes que já recebem auxílio”, explicou o docente.

O AE EPI-COVID será custeado com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil e seu pagamento e manutenção fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

Embora com duração inicial prevista de três meses, a portaria dispõe que o benefício se extinguirá automaticamente, independente de aviso prévio, se antes deste prazo cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção na UFPB.

A medida adotada pela Prape leva em conta o fato de que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Além disso, o Decreto Legislativo nº 06/2020 reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 e a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Também são considerados a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, expressa na Portaria nº 188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; o Decreto Estadual (PB) nº 42.306, de 06 de março de 2022, que mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo novo coronavírus; bem como a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.565, de 18 de junho de 2020, que orienta o uso de máscaras de proteção e higienização de mãos com álcool 70% como medidas gerais de prevenção, controle e mitigação da transmissão da Covid-19.

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Reportagem: Aline Lins
Foto: Rawpixel