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UFPB normatiza prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu

publicado: 05/09/2022 17h24, última modificação: 06/09/2022 08h01
Resolução foi aprovada pelo Consepe

Foto: Aline Lins

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) normatizou a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 meses para o mestrado e 12 meses para o doutorado previstos na Resolução n.º 79/2013 do Consepe, ou dos limites de prorrogações previstas nas portarias n° 02/2021, 06/2021 e 08/2021 da PRPG/UFPB.

A Resolução, assinada pelo Reitor, Prof. Valdiney Gouveia, foi aprovada na reunião do dia 30 de agosto de 2022 (Processo nº 23074.080073/2022-29).

Conforme o documento, os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, mediante justificativa individual do discente, com anuência do orientador e aprovação pelo colegiado, que comprove a impossibilidade de continuação da pesquisa e da escrita do trabalho final durante as prorrogações já autorizadas.

Esse prazo excepcional, no caso do doutorado, respeitará os prazos máximos, de acordo com o período de entrada do discente: para os discentes com entrada no período 2017.1 e 2017.2, o prazo máximo será de até 12 meses; para os discentes com entrada no período 2018.1 e 2018.2, o prazo máximo será de até 6 meses; para os discentes com entrada nos períodos 2019.1 a 2020.2, o prazo máximo será de até 4 meses.

No caso do mestrado, o prazo máximo de prorrogação excepcional será de até 6 meses, a partir da publicação da resolução, para os discentes com entrada nos períodos 2019.1 a 2020.2.

Ainda de acordo com a resolução, através de justificativa expressa do discente e anuência de seu orientador, o prazo de conclusão do curso de mestrado para os ingressantes nos períodos de 2021.1 a 2021.2 poderá ser prorrogado por mais 4 meses contados do fim do prazo elencado no art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe.

Na decisão de deferimento ou de indeferimento de prorrogação extra, o Programa de Pós-graduação levará em conta as diretrizes e recomendações da Capes, assim como o impacto da variável tempo de titulação na avaliação quadrienal, conforme definida pela Área de Avaliação do PPG.

A eventual prorrogação de prazo para o exame de qualificação, no caso do doutorado, e de pré-banca no caso do mestrado, deve ser equivalente ao tempo de prorrogação deliberado pelo Colegiado do Programa para conclusão do respectivo curso.

Importante destacar que as prorrogações tratadas na resolução não ensejam prorrogação de bolsa, devendo ser observada normativa própria das agências de fomento.

Para a aprovação da resolução, o Consepe considerou, entre outros fatores, os impactos da pandemia da Covid-19 nas atividades desenvolvidas pelos Programas de Pós-graduação da UFPB e o elevado número de pedidos de prorrogações para além dos prazos previstos nas normativas internas, junto à Câmara de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do Consepe.

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Reportagem: Aline Lins
Foto: Aline Lins