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UFPB seleciona 150 técnico-administrativos para afastamento para qualificação

As inscrições são de 26 a 30 de outubro
publicado: 29/09/2020 18h18, última modificação: 30/09/2020 08h41
O afastamento para curso de mestrado será de até 24 meses. Para doutorado, de até 48 meses. Para pós-doutorado, de até 12 meses. Foto: Angélica Gouveia

O afastamento para curso de mestrado será de até 24 meses. Para doutorado, de até 48 meses. Para pós-doutorado, de até 12 meses. Foto: Angélica Gouveia

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da  Pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progep), seleciona 150 técnico-administrativos para concessão de afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu e estágio pós-doutoral em 2021.

O afastamento para curso de mestrado será de até 24 meses. Para doutorado, de até 48 meses. Para pós-doutorado, de até 12 meses.

De acordo com o edital da seleção, as inscrições devem ser feitas através do e-mail selecao.afastamento@progep.ufpb.br, com o assunto “Processo Seletivo Afastamento stricto sensu e pós-doutorado” e documentos exigidos em anexo, de 26 a 30 de outubro.

A classificação será realizada com base na pontuação obtida por meio destes critérios: tempo de serviço na UFPB; participação como instrutor de cursos internos de capacitação; aprovação com nota igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho; não ter usufruído de afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado; aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.

Para se afastar para cursar programa de pós-graduação stricto sensu, o servidor técnico-administrativo deverá ser titular de cargo efetivo na UFPB há, no mínimo, três anos. Para doutorado ou pós-doutorado, deve ser titular de cargo efetivo na UFPB há, no mínimo, quatro anos.

Para se afastar para mestrado e doutorado, o servidor técnico- administrativo não poderá ter usufruído de licença para capacitação, para interesse particular, afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado nos dois anos anteriores ou ter férias concomitantes.

Já para se afastar para pós-doutorado, o servidor técnico-administrativo não poderá ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares ou de afastamentos para mestrado, doutorado ou pós-doutorado nos quatro anos anteriores.

A divulgação do resultado parcial do processo seletivo ocorrerá em 6 de novembro, na página da Pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progep) da UFPB . O resultado final, após recursos, será publicado em 16 de novembro, no mesmo endereço eletrônico.

Segundo a Pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progep) da UFPB, o afastamento deverá estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPB e alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança do servidor, ou ainda à área de competências da sua unidade de exercício ou instituição.

Somente poderão ser deferidas solicitações de afastamento no país para cursar programas de pós-graduação stricto sensu aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O afastamento será concedido para a participação em programas de pós-graduação stricto sensu no exterior mediante qualidade atestada por meio de classificações ou acreditações internacionais, cabendo ao servidor, após o encerramento do programa, encaminhar, à Progep, o diploma devidamente reconhecido, por meio da Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação (MEC).

Os afastamentos dos servidores técnico-administrativos estão condicionados à possibilidade de seus pares assumirem as atividades durante o período de afastamento, a fim de garantir a continuidade das ações da unidade.

A aprovação do servidor no processo seletivo é um dos requisitos necessários à concessão de afastamento, mas não garante o afastamento automático, sendo necessária, posteriormente, a abertura de processo para análise dos demais requisitos para a concessão.

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Reportagem e Edição: Pedro Paz
Ascom/UFPB