Portal de Conferências do Laboratório de Tecnologias Intelectuais - LTi, XVII Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação

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TESTEMUNHA E EVIDÊNCIA: O DOCUMENTO E OS DIREITOS NA IDADE MÉDIA
Claudia Bucceroni Guerra, Geni Chaves Fernandes

Última alteração: 2016-11-21

Resumo


Partindo-se das concepções de González de Gómez e Bernd Frohmann sobre o documento e a informação, seus modos de produção e dispositivos, esta comunicação examina a construção dos atributos de testemunha, evidência e prova documental na emergência dos Direitos Canônico e Romano na Idade Média. Coroas e Igreja, ora aliados, ora adversários, lançaram mão de estudos universitários de coleções jurídicas, abrindo espaço para um discurso sobre a inquestionabilidade (Cânones e Dogmas) e racionalidade dos Direitos Canônico e Romano e, portanto, demandavam sua vocação para aplicação universal, contrapondo-se à variedade de direitos locais existentes. Tratou-se aí de um controle das diferenças por práticas discursivas. Lançaram mão do sistema de apelações que permitia o controle central sobre as decisões locais e adotaram o processo inquisitorial nas questões criminais, que incluíam os crimes de revolta e heresias. O processo inquisitorial, como uma práxis de apuração da verdade, exigia as transcrições das declarações de testemunhas e réus. Estes escritos passaram a ser encarados como documentos testemunhais, sendo arquivados no processo para exame e confronto a qualquer momento. Tratou-se aí do controle das diferenças por práticas não discursivas. É, portanto, em vista do controle de práticas e decisões locais, num embate entre a voz e o escrito, que o documento começaria a ganhar seus atributos de testemunha, evidência e prova que ainda hoje persistem e transmitem-se à informação.

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