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Aproveitamento de Disciplinas Cursadas em Outras Instituições, Ou na UFPB, Mas com Código Diferente

por Jorge - CDN publicado 08/03/2022 10h49, última modificação 10/03/2022 08h45
Aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições, ou na UFPB, mas com código diferente e sem relação de equivalência

FUNDAMENTO

Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO III - CAP. IX - Art. 40 - 45.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento de aproveitamento devidamente preenchido e assinado. Um para cada disciplina;
  • Histórico acadêmico atualizado no qual constem as disciplinas cursadas, resultado obitido em cada uma delas e suas cargas horárias;
  • Plano de curso das disciplinas cursadas;
  • Ato de reconhecimento do curso;
  • No caso de instituição estrangeira, documento emitido por orgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação.

 

ETAPAS DO PROCESSO

  1. O (A) discente envia a documentação necessária à Coodenação por e-mail ();
  2. A Coordenação verifica a documentação e, caso esteja completa, abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento responsável pela disciplina.
  3. O Departamento tem 30 dias para emitir parecer sobre a solicitação;
  4. Em caso de parecer favorável, a Coordenação do Curso procederá a sua implantação no SIGAA e arquivará o processo. 

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA ACEITE

  • A disciplina tem que ter sido cursada há no máximo 8 anos;
  • Todos os pré-requisitos da disciplina para o qual se pede aproveitamento tem que ter sido cumpridos;
  • Compatibilidade de pelo menos 75% de conteúdo e carga horária entre a disciplina já cursada e a disciplina para a qual se deseja aproveitamento.

Estas condições são de responsabilidade do Departamento responsável pela disciplina ofertada ao curso de CDN. Para consultar o departamento responsável por um componente, consultar pelo código ou nome do componente no SIGAA.