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REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

por Jorge - CDN publicado 03/07/2023 16h10, última modificação 15/11/2023 01h06
Procedimentos para solicitação de regime de exercícios docimilares

O Reime de Exercícios Domiciliares permite o(a) discente realizar suas atividades acadêmicas sem a necessidade estar presente na UFPB por 15 a 90 dias corridos em determinado período letivo.

FUNDAMENTO

Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO X - CAP. IV - Art.92 - 99.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Requerimento de regime de exercícios domiciliares;
  2. Documentação comprobatória associada a  pelo menos uma das condições abaixo, para as quais se aplica o regime de Exercícios Domiciliares:
    • Discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
    • Responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
    • Discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias;
    • Discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico;

    • Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.

ETAPAS DO PROCESSO

  1. O (A) discente solicita o regime de exercícios domiciliares à Coordenação do Curso, mediante envio do requerimento ao e-mail cdn@ccsa.ufpb.br;
  2. Em caso de deferimento, a Coordenação notifica a Chefia Departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados;
  3. Os docentes devem elaborar um programa especial de estudos a ser cumprido pelo discente, compatível com sua situação, no prazo de cinco dias úteis após notificação.

OBSERVAÇÕES

  • Decorrido o prazo do regime de exercícios domiciliares, ainda dentro do período letivo, o discente se reintegra ao regime regular, submetendo-se à frequência e à avaliação regulares dos componentes curriculares.
  • O regime de exercícios domiciliares não poderá ser aplicado para os componentes curriculares de estágio supervisionado ou de disciplinas predominantemente práticas.