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Dispensa de Disciplinas Cursadas na UFPB, com Mesmo Código ou Equivalente

por Jorge - CDN publicado 08/03/2022 11h40, última modificação 10/03/2022 08h43
Dispensa de disciplina cursada na UFPB, com mesmo código ou equivalente

A dispensa de disciplina refere-se a utilização de uma disciplina com mesmo código, ou equivalente, cursada anteriormente em outra graduação da UFPB, para integralização de disciplina no curso atual.

FUNDAMENTO

Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - Art. 40 - 45.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento de dispensa devidamente preenchido e assinado, com todas as disciplinas cursadas;
  • Histórico acadêmico atualizado no qual constem as disciplinas cursadas, resultado obitido em cada uma delas e suas cargas horárias;

 

ETAPAS

  1. O (A) discente envia a documentação necessária à Coodenação por e-mail ();
  2. Coordenação verifica a documentação e, caso esteja completa e de acordo com as condições necessárias para dispensa, procede com a efetivação da dispensa no SIGAA, incluindo nota e frequência no sistema.

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA ACEITE

  • A disciplina tem que ter sido cursada há no máximo 8 anos;
  • Todos os pré-requisitos da disciplina para o qual se pede aproveitamento tem que ter sido cumpridos;
  • O componente curricular TCC não pode ser aproveitado nem dispensado.

A verificação destas condições é de responsabilidade da Coordenação do Curso.