Passos para a submissão de proposta de incubação empresarial a ser admitida no Programa de Incubação (Trilha de Incubação) da Diretoria de Incubação Empresarial de Base Tecnológica (DIEBT) da INOVA-UFPB:
- Para a pré-incubação, o proponente deve ser discente, docente ou técnico-administrativo com vínculo vigente na UFPB que tenha desenvolvido algum produto, processo ou serviço de base tecnológica e inovador;
- Para a incubação, o proponente deve comprovar ter, ou ter tido, vínculo com a UFPB como discente, docente ou técnico-administrativo e que ao menos tenha iniciado o desenvolvimento da tecnologia alvo da proposta (algum produto, processo ou serviço de base tecnológica e inovador) com o vínculo vigente na UFPB;
- Para a incubação será necessário que o proponente já tenha uma pessoa jurídica (CNPJ) constituída e formalizada (no caso de pré-incubação, ir para os itens 4, 5, 6 e, depois, pular para o item 9 deste passo a passo);
- Preparar um processo via SIPAC contendo: requerimento ou solicitação (resumindo o que se quer e apresentando informações adicionais pertinentes, por exemplo, se já obteve aprovação em edital de fomento etc.), formulário da proposta preenchido e assinado (observar o anexo do edital) e, no caso de incubação, incluir cópia do “cadastro nacional da pessoa jurídica” (opcional para pré-incubada);
- Enviar o processo via SIPAC para a Agência UFPB de Inovação Tecnológica (11.00.02.01.04) que, por sua vez, ficará responsável para encaminhar para a DIEBT (11.00.46.21) via despacho;
- Após apreciação e avaliação por parte da DIEBT, será emitido um parecer conclusivo da admissão, ou não, da proposta a ser integrada à Trilha de Incubação. Não ocorrerá propriamente seleção (concorrência), porém avaliação quanto a viabilidade da proposta abrangendo 4 (quatro) critérios: conteúdo tecnológico (competitividade e grau de inovação da tecnologia), qualificação da equipe, grau de disponibilidade (e comprometimento) e potencial de interação com as atividades da UFPB e com parceiros solidários ao tema;
- Emitido o parecer favorável será requerido que seja enviado para o e-mail da INOVA-UFPB (inova@reitoria.ufpb.br), ou por outro meio eletrônico e virtual, certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários federais, de dívida ativa da União, de certificado de regularidade com o FGTS e de débitos trabalhistas, além de prova de regularidade relativa à seguridade social conforme o caso;
- Munido documentalmente a DIEBT irá providenciar o contrato a ser assinado, contendo os dados atualizados das partes envolvidas, e encaminhará para a Presidência da INOVA-UFPB que, por fim, enviará para o Gabinete da Reitoria efetivar a assinatura institucional (atenção, o próximo item é apenas para a pré-incubação).
- Emitido o parecer favorável, no caso de pré-incubação, a proposta receberá uma certidão de aprovação e passará a ser acompanhada pela equipe da INOVA-UFPB durante 12 (doze) meses contados da data da certidão e os participantes serão orientados a realizarem cursos para o amadurecimento tecnológico e sobre a constituição empresarial (ex. Plano de Negócio). Finalizado o acompanhamento e munidos dos certificados e do planejamento inicial do negócio, conforme o caso, os participantes receberão um certificado da INOVA-UFPB como empreendimento pré-incubado na UFPB e a proposta poderá ser acelerada para assinatura de contrato de incubação conforme edital (sem necessidade de passar pela tramitação padrão).
Última atualização: segunda-feira, 26 de maio de 2025