
A proteção de dados pessoais é um compromisso institucional da Universidade Federal da Paraiba (UFPB) e faz parte da nossa missão de promover ensino, pesquisa, extensão e inovação com ética, transparência e responsabilidade, respeitando a privacidade e os direitos fundamentais de todas as pessoas com as quais nos relacionamos.
Os dados pessoais incluem informações que podem identificar uma pessoa, como nome, CPF, e-mail, endereço, matrícula, dados acadêmicos, entre outros. Seu tratamento responsável garante o (1) Respeito à privacidade e à dignidade das pessoas; (2) a Segurança das Informações, a (3) Transparência das ações institucionais e (4) Cumprimento da legislação vigente.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas, garantindo direitos aos titulares e definindo responsabilidades para quem realiza esse tratamento.
São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, e-mail, matrícula, telefone, endereço, imagem e outros dados que permitam sua identificação.
São dados que exigem maior proteção por revelarem aspectos mais íntimos da pessoa, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados referentes à saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos.
O tratamento de dados pessoais pela UFPB ocorre sob as hipóteses legais previstas na LGPD (art. 7o e 11), como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, interesse público, consentimento do titular, entre outras, todas explicitadas no Inventário de Dados Pessoais.
Estudantes, servidores, pesquisadores, colaboradores, terceirizados, fornecadores, visitantes e toda pessoa física que tenha seus dados pessoais tratados pela UFPB.
Somente quando houver previsão legal, obrigação regulatória, necessidade para execução de políticas públicas, prestação de serviços contratados ou outra hipótese autorizada pela LGPD, sempre observando medidas de segurança.
Os dados são mantidos apenas pelo período necessário ao cumprimento de sua finalidade, respeitando a legislação arquivística, normas educacionais e demais obrigações legais.
Você pode solicitar, entre outros direitos previstos na LGPD:
(i) confirmação do tratamento;
(ii) acesso aos seus dados;
(iii) correção de dados incompletos ou incorretos;
(iv) anonimização;
(v) bloqueio ou eliminação quando cabível;
(v) informação sobre compartilhamentos;
(vi) revogação do consentimento, quando aplicável.
As solicitações podem ser realizadas por meio do formulário eletrônico disponível na página “Direitos do Titular“.
Sim. Os prazos seguem a Política de Atendimento ao Titular da UFPB e a legislação aplicável.
É qualquer evento que possa comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais, como vazamentos, acessos indevidos, perda ou destruição de informações.
Qualquer pessoa pode comunicar um possível incidente utilizando o formulário eletrônico disponível na página “Comunicação de Incidentes de Privacidade”.
Sim, desde que o tratamento dos dados pessoais observe as hipóteses legais previstas na LGPD, os princípios da proteção de dados e as normas éticas aplicáveis à pesquisa científica, especialmente quando houver participação de seres humanos.
Não necessariamente. O consentimento é apenas uma das bases legais previstas na LGPD. Dependendo da natureza da pesquisa e da legislação aplicável, o tratamento poderá ocorrer com fundamento em outras bases legais. A definição da base legal deve ser analisada caso a caso.
Não. Dados efetivamente anonimizados, quando não puderem ser associados a uma pessoa natural por meios razoáveis, deixam de ser considerados dados pessoais para fins da LGPD. Entretanto, se houver possibilidade razoável de reidentificação, a proteção da LGPD permanece aplicável.
Depende. O acesso e a utilização de bases institucionais devem observar a finalidade da pesquisa, a legislação vigente, as normas institucionais, os requisitos éticos e as medidas de segurança da informação, além da autorização dos setores responsáveis quando necessária.
O compartilhamento somente deve ocorrer quando houver fundamento legal, finalidade legítima, necessidade para a pesquisa e adoção de medidas adequadas de proteção dos dados pessoais, respeitando a LGPD e as normas institucionais.
Não. A aprovação ética e a conformidade com a LGPD são requisitos complementares. A aprovação pelo CEP não elimina a necessidade de observar os princípios e obrigações previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
Depende. Algumas pesquisas podem envolver elevado risco aos direitos e liberdades dos participantes. Nesses casos, poderá ser necessária uma avaliação específica dos riscos relacionados ao tratamento dos dados pessoais, conforme as normas da ANPD e as diretrizes institucionais.
Em regra, não. Sempre que possível, os resultados devem ser divulgados utilizando dados anonimizados ou agregados, preservando a identidade dos participantes, salvo quando houver fundamento legal e observância das normas éticas e da LGPD.
Não. A LGPD não impede a pesquisa científica. Pelo contrário, ela prevê hipóteses específicas para o tratamento de dados pessoais em atividades de pesquisa. O objetivo da lei é assegurar que essas pesquisas sejam conduzidas de forma ética, transparente e com medidas adequadas para proteger os direitos dos participantes, conciliando a produção do conhecimento científico com a proteção da privacidade.
Não. A LGPD não revogou a Lei de Acesso à Informação (LAI). As duas normas são complementares e devem ser aplicadas de forma harmoniosa, garantindo simultaneamente a transparência da Administração Pública e a proteção dos dados pessoais.
Sim, quando houver previsão legal e a divulgação for necessária para atender ao interesse público e às obrigações de transparência. Entretanto, a divulgação deve observar os princípios da LGPD, especialmente a finalidade, necessidade, adequação e segurança.
Não. Sempre que possível, a divulgação deve ocorrer utilizando apenas as informações estritamente necessárias para atender à finalidade da transparência pública, evitando a exposição excessiva de dados pessoais.
Significa divulgar apenas as informações necessárias para garantir o controle social e a transparência da atuação da Administração Pública, evitando a exposição de dados pessoais que não sejam indispensáveis para essa finalidade.
Em regra, não. A divulgação desses dados somente deve ocorrer quando houver fundamento legal específico e efetiva necessidade para atender à finalidade da publicação, observando os princípios da LGPD.
Sim, desde que a divulgação observe a legislação aplicável e seja limitada às informações necessárias para identificação dos interessados e atendimento ao princípio da publicidade, evitando a exposição de dados pessoais excessivos.
Antes da publicação, deve ser avaliado se existem dados pessoais que possam ser anonimizados, ocultados ou suprimidos sem comprometer a finalidade da divulgação.
Não. A LGPD não determina a ocultação automática de todos os dados pessoais. A análise deve buscar equilíbrio entre o dever de transparência e a proteção da privacidade, considerando cada situação concreta.
A situação pode ser comunicada ao Setor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais para análise e adoção das medidas cabíveis.
Sempre que uma publicação institucional contiver dados pessoais, recomenda-se verificar:
Em caso de dúvida, o Setor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais poderá orientar a unidade antes da divulgação.
É a representante da Universidade responsável por atuar como canal de comunicação entre os titulares dos dados, a UFPB e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar a instituição sobre a aplicação da LGPD.

Última atualização: quinta-feira, 23 de julho de 2026