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Convênio com Fundação de Apoio

por Edméa Amaro publicado 22/05/2019 13h03, última modificação 06/09/2023 09h44

Procedimento para celebração de Convênio com Fundação de Apoio

Abertura do Processo na UFPB

 

ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo o memorando eletrônico (Modelo I), assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.

ABERTURA DE PROCESSO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À UFPB: O interessado juntará os documentos, citados abaixo, e entregará no Protocolo Geral da UFPB (localizado no prédio da Reitoria), onde será gerado um número, que deverá ficar de posse do interessado, para o devido acompanhamento na página www.ufpb.br ou https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf;

OBS: Em se tratando de ADITIVO A CONVÊNIO já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o memorando eletrônico (modelo II), assim como os demais documentes pertinente, conforme citado abaixo.

 

Documentos para Formalização do Processo de Celebração

ITEM

DESCRIÇÃO

ENTIDADE / SETOR / DOCENTE (Responsável pela Informação)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

01

Ofício/Carta emitida pela Fundação de Apoio, solicitando a celebração do instrumento jurídico proposto ao(à) Magnífico(a) Reitor(a), contendo declaração  de análise técnica da planilha orçamentária com cronograma de desembolso e de cumprimento ao Decreto n. 8.241/2014. (Modelo I.I)

FUNDAÇÃO DE APOIO

Lei nº 8.666/93;

Art. 4º e 7º da Resolução nº 35/2013;

Decreto nº 8.241/2014;

Art. 25, do Decreto nº 8.240/2014.

 

01.a

Apresentar anexo ao ofício, acima citado, os seguintes documentos:

- Documentos de habilitação jurídica e fiscal da fundação (conforme Lei n. 8.666/93);

- Planilhas de Despesas Operacionais e Administrativas da Fundação de Apoio (DOAP).

02

Justificativa da escolha da Fundação de Apoio à UFPB. (Modelo II)

COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO

 

Resolução nº 35/2013

03

Cópia do registro do Projeto Acadêmico no Sistema SIGAA, com a devida validação da Pró-Reitoria competente, quando classificados como Pesquisa ou Extensão.

O projeto sendo de Ensino, Desenvolvimento Institucional ou Inovação, deverá ser apensado ao processo, no qual será objeto de análise e aprovação pela Pró-Reitoria/Unidade Competente.

Deverá ser inserido no sistema SIGAA, no campo “Arquivo”, após o cadastro do projeto acadêmico, o seguinte:

  • Ofício/Carta da entidade financiadora do projeto acadêmico, manifestando interesse em apoia-lo financeiramente, devendo conter o título do projeto, vigência e o valor do financiamento (Modelo III);
  • Declaração do Coordenador do Projeto, no qual consta a confirmação que o projeto acadêmico contem a equipe de trabalho, informando a periodicidade, duração e carga horária semanal das bolsas propostas; (Modelo IV)

COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO

§ 3º, do art. 1º da Resolução nº 35/2013.

Art. 27 da Resolução nº 35/2013

04

Edital de Seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, de forma a atender ao princípio da publicidade, caso já tenham sido selecionados os bolsistas.

COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO

Item.3.3.2. do Acórdão nº 1.178/2018;

Art. 27 da Resolução nº 35/2013.

 

 

04.a

Declaração justificando a não realização da seleção dos bolsistas no momento da celebração do instrumento jurídico. (Modelo V)

04.b

Formulário informando os critérios de seleção para membros no projeto, demonstrando ampla divulgação e igualdade de oportunidades aos que atendam aos requisitos necessários para atuação no Projeto. (Modelo VI)

05

Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental competente o qual o projeto acadêmico está vinculado (admite-se aprovação ad referendum, assinada pelo Chefe do Departamento, conforme art. 3 da Resolução 35/2013); (Modelo VII)

Obs.: A Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental deve conter, no mínimo, o título do projeto e a classificação deste segundo a sua natureza (pesquisa /extensão/inovação).

COLEGIADO DEPARTAMENTAL

 

§1º do Art. 3º e o Inciso III, § 2 º, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013.

06

Plano de Trabalho, conforme estabelecido no § 1 do art. 116 da Lei 8.666/93. (Modelo VIII)

COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO

 

Inciso II, § 2 º, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013, combinado com § 1 º do Art. 116 da Lei nº 8.666/93.

07

Projeto Básico, no caso de obras, instalações ou serviços de engenharia.

COORDENADOR DO PROJETO ACADÊMICO

 

Inciso V, § 2 º, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013.

08

Minuta do instrumento contratual específico a ser celebrado entre a UFPB, a Fundação de apoio e o Partícipe (entidade pública/privada financiadora do projeto).

UFPB/ENTIDADE FINANCIADORA

 

Inciso VI, § 2 º, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013.

09

Declaração emitida pelos Docentes para participação no projeto com recebimento de bolsas, com a autorização do chefe imediato. (Modelo IX)

DOCENTE PARTICIPANTE DO PROJETO ACADÊMICO

 

Incisos I e IV do art. 24º; § 3 º, do art. 27º da Resolução nº 35/2013.

10

Declaração emitida pelos Docentes para participação no projeto sem recebimento de bolsas, com a autorização do chefe imediato.(Modelo X)

DOCENTE PARTICIPANTE DO PROJETO ACADÊMICO

 

Resolução nº 35/2013

11

Declaração emitida pela FUNDAÇÃO DE APOIO, informando que segue aos princípios, sua finalidade e credenciamento (Modelo XI)

FUNDAÇÃO DE APOIO

Lei nº 8.958/1994

 Download do arquivo

 

MODELOS:

MODELO DESCRIÇÃO
MODELO I Ofício ou carta solicitando celebração de Convênio com Fundação de Apoio
MODELO II Justificativa -  Escolha da Fundação de Apoio
MODELO III Ofício ou carta de Intenção de Financiamento do Projeto de Pesquisa
MODELO IV Declaração - Participantes do Projeto
MODELO V Declaração de Impossibilidade de Indicação da Equipe do Projeto
MODELO VI Critérios de Seleção dos Membros do Projeto
MODELO VII Certidão do Colegiado Acadêmico
MODELO VIII Plano de Trabalho com Fundação de Apoio
MODELO IX Declaração do Docente - COM recebimento de bolsa
MODELO X Declaração do Docente - SEM recebimento de bolsa
MODELO XI Declaração da Fundação de Apoio - Princípios, finalidade e credenciamento.