EDITAL Nº 1 / 2025 – SINFRA

Publicado: 30 de dezembro de 2025

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO INTERNO

(BOLSA-ESTÁGIO)

A Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal da Paraíba – SINFRA/UFPB torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga para estágio não obrigatório interno (Bolsa-Estágio), considerando a Lei nº 11.788/2008, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, a Resolução do CONSEPE/UFPB nº 29/2020 e a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2024 GR/PROPLAN/PRG/PROGEP, com as seguintes disposições:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para admissão de estagiário pela SINFRA, de estudante com matrícula ativa na Universidade Federal da Paraíba, nos cursos de graduação em Engenharia Química ou Química (Bacharelado) ou Química Industrial.

1.2 O contrato de estágio não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública, inclusive empregatício, e ocorrerá mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estudante e a unidade concedente.

1.3 As atividades do estágio serão desenvolvidas na Universidade Federal da Paraíba na Modalidade Presencial.

1.4 As atividades que serão desenvolvidas pelos alunos durante o estágio têm previsão no projeto pedagógico dos cursos de Engenharia Química, Química (Bacharelado) e Química Industrial, atendendo perfeitamente aos seguintes pressupostos metodológicos do PPP: relação teoria-prática (teoria e prática de tratamento de água potável e de análises físicas, químicas e biológicas da água); interdisciplinaridade (atuação com engenheiros químicos, civis, ambientais, pessoal de gestão e administração e outros); ensino problematizado e contextualizado; integração com o mercado de trabalho, entre outras.

2 DOS REQUISITOS

2.1 Para participar da seleção, o candidato deverá atender às seguintes exigências:

a) Estar matriculado e com freqüência ativa em curso de graduação na Universidade Federal da Paraíba, nas áreas previstas neste Edital;

b) Ter integralizado, até a data de inscrição, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do curso;

c) Ter CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou superior a 7,0 (sete);

d) Ter disponibilidade de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para se dedicar às atividades de estágio (horário a ser definido pela unidade concedente do estágio;

e) Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Universidade Federal da Paraíba, com exceção para pessoas com deficiência, conforme Art.11 da Lei 11.788/08;

f) Não receber qualquer outra bolsa de programa acadêmico da UFPB, exceto quando se tratar de auxílios de assistência estudantil.

3 DAS VAGAS

3.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para admissão de estagiário pela SINFRA, conforme no Anexo I deste Edital.

4 DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do preenchimento do Formulário Online disponível no seguinte endereço: https://www.ufpb.br/sinfra/

4.2 As inscrições ficarão abertas no período listado no cronograma (item 9).

4.3 Para proceder à sua inscrição neste Edital, o candidato deverá:

4.3.1 Preencher o Formulário Online;

4.3.2 Realizar o envio de cópias (digitalizadas) em arquivo único no formato PDF, da seguinte documentação (através de upload do arquivo no Formulário de Inscrição Online):

a) Atestado de Matrícula do SIGAA;

b) Declaração de Vínculo do SIGAA;

c) Histórico Escolar do SIGAA;

d) Os documentos comprobatórios referentes às notas: N2 (participação como bolsista em projeto de pesquisa ou extensão); N3 (comprovação de formação técnica); e N4 (comprovação de estágio externo realizado). A descrição das notas que comporão este processo seletivo está no item 5.2 deste edital.

4.4 Os documentos emitidos via SIGAA devem estar atualizados, devendo constar data de emissão posterior à data de publicação do presente Edital.

4.5 Será aceita somente uma única inscrição por candidato e, em caso de multiplicidade, será considerada a última efetuada.

4.6 A unidade concedente não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia e outras.

4.7 Não serão aceitas digitalizações com rasuras e/ou ilegíveis, que impossibilitem conferir a informação ou originalidade do documento.

4.8 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados e com documentação incompleta serão indeferidas.

5 DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de seleção constará de duas etapas:

I) Análise da Declaração de Vínculo, do Atestado de Matrícula e do Histórico Escolar emitidos pelo SIGAA, onde será analisado se os candidatos se enquadram nos critérios definidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 2.1 deste Edital, de caráter eliminatório.

II) Análise do Histórico Escolar e dos documentos comprobatórios solicitados, conforme item 4.3.2 do presente edital, de caráter classificatório.

5.2 A classificação final ocorrerá por ordem decrescente da média ponderada (M), calculada da seguinte maneira:

M=[(N1)+(N2)+(N3)+(N4)] / 4

Onde:

N1= CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico);

N2= Participação como bolsista em Projeto de Pesquisa (PIBIC ou PIBITI), ou em Projeto de Extensão, que tenha sido realizado na Área de Tratamento de Águas e/ou Efluentes;

N3=Comprovação de Formação Técnica (técnico integrado ou subsequente) nos cursos: Controle Ambiental, Meio Ambiente ou Química;

N4= Atuação como estagiário(a) na SUDEMA ou na CAGEPA, ou em qualquer empresa/instituição de pesquisa em cujo estágio tenha sido desenvolvido na Área de Análises e Tratamento de Águas e/ou Efluentes.

AtividadePontuação para composição de Ni
Certidão de participação em projeto(s) de Pesquisa ou Extensão na área de tratamento de águas e/ou efluentes10.0
Diploma de formação técnica nas áreas de Controle Ambiental ou Meio Ambiente ou Química10.0
Certidão de estágio externo na área de análise e tratamento de águas e/ou efluentes10.0

5.3 Em caso de empate terá prioridade o estudante com maior idade e, em seguida, o estudante com maior percentual de carga horária total concluída do curso.

6 DA CONVOCAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)

6.1 A convocação para preenchimento da vaga será publicada no site da SINFRA (Superintendência de Infraestrutura – UFPB) e mediante notificação por e-mail.

6.2 A convocação através de correio eletrônico será remetida ao e-mail informado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição.

6.3 O(a) candidato(a) terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para atender a convocação, respondendo o e-mail de convocação confirmando o interesse na ocupação da vaga para a unidade concedente.

6.4 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá às normas estabelecidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

6.5 A unidade concedente orientará, através do instrumento de convocação, o prazo e os documentos necessários para a emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

6.6 A vigência do TCE será definida pela unidade concedente, respeitando a duração mínima de 6 (seis) meses prevista na IN nº 213/2019 do Ministério da Economia.

6.7 O(A) candidato(a) convocado(a) que não apresentar todos os documentos exigidos no ato da convocação, será considerado(a) inapto(a) para contratação.

6.8 Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) aprovado(a) que não comparecer, no prazo estipulado no ato da convocação, será considerado(a) desistente, seguindo-se a nomeação do(a) próximo(a) classificado(a).

6.9 O (a) estagiário (a) será desligado do estágio:

a) automaticamente, quando do término do Estágio;

b) a qualquer tempo, no interesse ou conveniência das unidades concedentes e/ou da UFPB;

c) a seu pedido;

d) por descumprimento de cláusula do termo de compromisso de estágio;

e) quando houver conclusão ou interrupção do curso;

f) se comprovada a insuficiência de desempenho na realização das atividades descritas no anexo I;

g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio.

7 DA CONTRAPRESTAÇÃO

7.1 A unidade concedente do estágio pagará ao(a) estagiário(a) bolsa no valor de R$ 787,98 e auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 ao dia, correspondente à carga horária semanal de 20 (vinte) horas, conforme Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia.

7.2 Após a assinatura do TCE, o(a) estudante será incluído(a) no seguro coletivo de acidentes pessoais da UFPB, conforme legalmente previsto.

7.3 O Estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio alimentação, saúde e/ou similares.

7.4 É assegurado ao(à) estagiário(a) período de recesso de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 06 (seis) meses estagiados, a ser usufruídos preferencialmente nas férias escolares.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital no prazo de 3 (três) dias anteriores à data de início do período de inscrição, por meio de mensagem eletrônica fundamentada, dirigida ao endereço secretaria@sinfra.ufpb.br, constando do assunto “Impugnação ao Edital Bolsa Estágio – SINFRA”, a qual será respondida pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis.

8.2 A publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas está prevista no cronograma, na página eletrônica da SINFRA (Superintendência de Infraestrutura – UFPB), podendo o(a) canditado(a) solicitar interposição de recurso, no caso de indeferimento da inscrição, através de requerimento enviado para o endereço eletrônico secretaria@sinfra.ufpb.br constando do assunto “Recurso Edital – Bolsa Estágio/SINFRA – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO”, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital.

8.3 O resultado preliminar será publicado na página eletrônica da SINFRA (Superintendência de Infraestrutura – UFPB).

8.4 O estudante poderá solicitar interposição de recurso do resultado preliminar através de requerimento enviado para o endereço eletrônico secretaria@sinfra.ufpb.br constando do assunto “Recurso Edital – Bolsa Estágio/SINFRA – RESULTADO PRELIMINAR”, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital.

8.5 Não serão aceitos recursos por outro meio não previsto neste Edital. Serão indeferidos os recursos enviados fora de prazo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.

8.6 O resultado final será publicado na página eletrônica da SINFRA (Superintendência de Infraestrutura – UFPB), e terá validade mínima de 12 (doze meses), com possibilidade de prorrogação, a critério da unidade concedente.

8.7 A unidade concedente poderá, a qualquer tempo, rever as informações fornecidas pelos candidatos no ato da inscrição, e tomar as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

8.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, preliminarmente, pela unidade concedente, conjuntamente com a Coordenação Geral de Estágio (CGE/PRG/UFPB).

8.9 Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail secretaria@sinfra.ufpb.br ou no site Superintendência de Infraestrutura – UFPB.

8.10 A inscrição implicará, por parte do(a) candidato(a), conhecimento e aceitação das normas contidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9 CRONOGRAMA

Lançamento do Edital30/12/2025
Período de Impugnação do Edital31/12/2025 a 06/01/2026
Período de inscrição15 a 22/01/2026
Divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidasa partir de 23/01/2026
Período para Interposição de Recurso2 dias úteis a contar da data de divulgação da lista
Publicação de resultado preliminarprevisão de 26/01/2026
Período para Interposição de Recurso2 dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar
Resultado Final29/01/2026
Convocação para celebração do Termo de Compromisso de EstágioA partir de 05/02/2026
Data prevista para início do estágioA partir de 10/02/2026

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS DE ESTÁGIO

VAGASCURSO(S)PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIOS
01Engenharia Química OU Química (Bacharelado) OU Química Industrial▪ Colaborar, sob supervisão, no acompanhamento e análise da água fornecida nas unidades vinculadas à Assistência Estudantil da UFPB, considerando os fatores técnicos e os regulamentos legais, de modo a satisfazer às necessidades dos usuários das edificações e às normas da administração pública. ▪ Outras atividades no rol de competências da formação do(a) estagiário(a) e sob demanda do setor.

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu,_____________________________________________________,matrícula nº ___________________, candidato(a) ao presente Edital de seleção de estágio não obrigatório interno (Bolsa-Estágio), apresento recurso contra o ______________________________________________;

Para fundamentar essa contestação, apresento a justificativa a seguir e envio os documentos anexos, para que seja realizada a revisão necessária.

João Pessoa, _______de ___________________ de 2025.

________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Aluno(a)

(Assinado digitalmente em 30/12/2025 10:32 )
ANTONIO DA SILVA SOBRINHO JUNIOR
SUPERINTENDENTE
Matrícula: 1652159

Processo Associado: 23074.118985/2025-03

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