Serviço de Fretamento – Cartilha de Apresentação e Regras de Uso

O que é o serviço?

A Universidade Federal da Paraíba disponibiliza serviço de fretamento de veículos automotores, sob demanda, destinado ao deslocamento oficial de servidores, estudantes e equipes da instituição, tanto dentro quanto fora do Estado da Paraíba.

Tipos de veículos disponíveis

  • Van Executiva
    • Capacidade mínima: 15 passageiros
    • Itens obrigatórios:
      • ar-condicionado;
      • cintos de segurança para todos os ocupantes;
      • airbag;
      • freios ABS;
      • som ambiente.
    • Idade máxima do veículos: 5 anos.

A cobrança será realizada por quilômetro rodado, com o valor de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e
nove centavos) por quilómetro, com franquia mínima de 100 km por diária.

  • Capacidade mínima: 26 passageiros
    • Itens obrigatórios:
      • ar-condicionado;
      • cintos de segurança para todos os ocupantes;
      • airbag;
      • freios ABS;
      • som ambiente.
      • Idade máxima do veículos: 5 anos.

A cobrança será realizada por quilômetro rodado, com o valor de R$ 7,93 (sete reais e noventa e três
centavos) por quilómetro, com franquia mínima de 100 km por diária.

Quem pode solicitar?

O serviço somente poderá ser solicitado por servidores autorizados, mediante emissão de Ordem de Serviço (OS), observando os prazos e procedimentos definidos pela UFPB.

Como solicitar?

  1. A Ordem de Serviço deve ser emitida com mínimo de 7 dias úteis de antecedência;
  2. O solicitante poderá indicar no campo “observação” da requisição de transporte se pretende que a demanda seja atendida pelo fretamento, ou o atendimento da SULT entrará em contato com o solicitante propondo o fretamento, caso não tenha disponibilidade de motorista e/ou de veículos oficiais para a data e o horário requerido. Obs.: para a utilização do serviço de fretamento em ambas situações é necessário que a unidade demandante do serviço tenha enviado recursos para que seja realizado o prévio empenho;
  3. A solicitação deve informar:
    • Data e horário de saída;
    • Local de partida;
    • Destino e itinerário;
    • Quantidade de passageiros.
  4. A empresa contratada deverá apresentar:
    • Modelo, placa e ano do veículo;
    • Nome e telefone do motorista.

Cancelamento

Cancelamentos realizados com menos de 48 horas de antecedência poderão gerar cobrança de até 50% do valor da franquia mínima. Já os cancelamentos emergenciais poderão exigir comprovação de despesas por parte da contratada.

Apresentação e conduta do motorista

  • Apresentação obrigatória
    • camisa social (branca ou azul);
    • gravata discreta;
    • sapato social;
    • uniforme em boas condições.
  • conduta esperada
    • dirigir com segurança;
    • ser cortês e educado;
    • manter pontualidade;
    • Cumprir itinerário e orientações da UFPB.
  • Proibições
    • Fumar dentro do veículo;
    • ingerir bebidas alcoólicas;
    • transportar pessoas não autorizadas;
    • abandonar veículo durante a prestação do serviço.

A Instituição poderá exigir substituição do motorista em caso de necessidade.

Condições dos veículos

Os veículos utilizados deverão apresentar:

  • boa conservação mecânica e estética;
  • limpeza interna e externa;
  • manutenção preventiva em dia;
  • seguro total contra danos;
  • abastecimento adequado para todo o deslocamento

Em caso de falhas operacionais, a substituição deve ocorrer em até 30 minutos, sempre que possível.

Locais Atendidos

O serviço pode atender deslocamentos relacionados aos campi:

  • Campus I- João Pessoa;
  • Campus II – Areia;
  • Campus III – Bananeiras;
  • Campus IV – Mamanguape e Rio Tinto;
  • viagens para outros municípios ou estados, mediante autorização.

Responsabilidade Socioambiental

A contratada deve cumprir medidas como:

  • Frota atualizada conforme PROCONVE;
  • Controle de emissões;
  • Manutenção preventiva;
  • Destino correto de resíduos automotivos;
  • Políticas de Inclusão e acessibilidade.

Fiscalização

A execução dos serviços será acompanhada pela UFPB por meio de:

  • Fiscalização técnica e administrativa;
  • Atestos formais;
  • Relatórios de execução;
  • Reuniões com a contratada.

Pagamento

O pagamento somente será realizado após:

  • Verificação da prestação do serviço;
  • Atesto do fiscal responsável;

Ocorrências, falhas ou descumprimentos poderão gerar:

  • Glosa parcial;
  • Desconto proporcional;
  • Registro de não conformidade.

Procedimento para Envio de Recursos para Utilização do Serviço (UFPB)

Para utilização dos serviços de fretamento, as unidades da UFPB devem realizar o envio prévio de recursos seguindo o fluxo abaixo:


Envio à SULT contendo as seguintes informações:

  • Célula de origem do recurso;
  • PTRES;
  • Fonte;
  • UGR;
  • Plano Interno;
  • Natureza da despesa.

Após análise, será emitido parecer favorável da SULT para remanejamento.

A CODEOR é responsável por encaminhar o recurso ao MGI para o devido lançamento orçamentário. Após o processamento, o recurso retornará à SULT por meio da CODEOR.

Ressaltamos a importância do envio prévio de recursos pelas unidades para posterior utilização dos serviços.

Superintendência de Logística de Transporte – SULT

Última atualização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026