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Comissão de Ética

por Zeus publicado 07/10/2020 10h38, última modificação 07/10/2020 16h40
Página destinada à Comissão de Ética da Consulta para Direção e Vice-Direção de centro do CCA

COMISSÃO DE ÉTICA

(Portaria nº 49/2020/ DIR/CCA/ UFPB)
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TITULARES SUPLENTES
Profa Ângela Cristia Alves Albino (Presidente) Prof. Leossávio César de Souza
Téc. Edilson Targino de Melo Filho (Vice-Presidente) Téc. Ramon Freire da Silva 
Prof. Carlos Henrique de Brito  Profa. Luciana Gomes Barbosa 
Téc. Joseando dos Santos Alves  Téc. Rafael de Paula Xavier de Andrade 
Téc. Jozenio Francisco de Souza  Téc. Cristiane Ribeiro da Silva 
Disc. Alisson César de Santana  Disc. Albert Einstein Mathias de Medeiros Teodósio
Disc. Elisandra da Silva Sousa  Disc. Adailton Bernardo de Oliveira 
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De acordo com o art. 7º, do Edital nº 013/2020/DIR/CCA, a Comissão de Ética terá a seguinte constituição:
I- 02 (dois) representantes docentes, com os seus respectivos suplentes, sendo um escolhido pelo Conselho de Centro e o outro pela ADUFPB-Areia.
II- 03 (três) representantes técnico-administrativos, com os seus respectivos suplentes, escolhidos pelo SINTESPB-Areia.
III- 02 (dois) representantes discentes, com seus respectivos suplentes, sendo um escolhido pelo Conselho de Centro e outro pelos Centros Acadêmicos.
IV- Cada candidatura poderá indicar um representante e seu respectivo suplente junto à Comissão de Ética, com direito a voz, porém sem direito a voto.
 
§1º. São impedidos de integrar a Comissão de Ética, além das candidaturas inscritas, seus cônjuges, companheiro(a)s e parentes até 2º grau, tanto por consanguinidade como por afinidade.
§2º. Não podem fazer parte da Comissão de Ética o(a) Diretor(a), o(a) Vice-Diretor(a) e os Assessores dos mesmos.
§3º. Não podem fazer parte da Comissão de Ética servidores aposentados, pensionistas e licenciados.
§4º. O(A) presidente e o(a) vice-presidente da Comissão serão escolhidos dentre e pelos membros titulares que a integram.
§5º. A Comissão de Ética deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros.
§6º. Compete ao Presidente da Comissão exercer, nas reuniões plenárias, o direito a voto, incluindo o de qualidade no caso de empate.
 
São competências da Comissão de Ética, segundo o art. 8º do Edital nº 013/2020/DIR/CCA:
 
I-Fiscalizar a propaganda das candidaturas a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a).
II-Receber, apurar e emitir parecer sobre denúncias formais, acompanhadas de provas, de procedimentos ilícitos empregados durante a Consulta Prévia, inclusive a transgressão das normas que dispõem sobre a propaganda das candidaturas.
III-Deliberar sobre a impugnação de candidatura.
IV-Encaminhar à Comissão Eleitoral relatório conclusivo sobre as decisões tomadas.
V-Receber, apreciar e deliberar sobre o relatório contábil das candidaturas verificando a obediência ao estabelecido no parágrafo único do artigo 10.